Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Outubro de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano V - Edição 1025
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Alagoas. Na 35ª Sessão Ordinária, após manifestação do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza declarando-se impedido de
participar do julgamento do presente processo, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Eduardo José de
Andrade. Nesta sessão ordinária, o julgamento foi adiado a pedido do Des. Eduardo José de Andrade, o qual se encontra com vista dos
autos. Embargos à Execução nº 0001212-50.2008.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Renato Lima Correia.
Embargada: Joeli Maria da Rocha Dantas. Advogada: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O
julgamento foi iniciado na 31ª Sessão Ordinária, e, após o voto do Des. Relator no sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva
do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de
Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de
Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des.
Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do
Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas. Na 35ª Sessão
Ordinária, após manifestação do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza declarando-se impedido de participar do julgamento do
presente processo, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Eduardo José de Andrade. Nesta sessão ordinária,
o julgamento foi adiado a pedido do Des. Eduardo José de Andrade, o qual se encontra com vista dos autos. Embargos à Execução nº
0000733-57.2008.8.02.0000/50001. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Filipe Castro de Amorim Costa. Embargado: José
Soares de Albuquerque Filho. Advogada: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento
do presente processo foi iniciado na 32ª Sessão Ordinária, após o voto do Des. Relator no sentido de declarar a ilegitimidade passiva do
Estado de Alagoas, extinguindo o feito sem resolução do mérito, o Des. Paulo Barros da Silva Lima votou no sentido de rejeitar a
preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, divergindo do Des. Relator. Decisão: Por maioria de votos, afastou-se a
preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas. Vencidos os Des. Washington Luiz Damasceno Freitas - Relator, Des. Tutmés
Airan de Albuquerque Melo, Des. Sebastião Costa Filho e Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo. Em seguida, o julgamento foi
suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Sebastião Costa Filho. Declarou-se impedido o Des. Otávio Leão Praxedes. Na 34ª
Sessão Ordinária, após o voto vista do Des. Sebastião Costa Filho acompanhando o Des. Relator, declararam-se impedidos os Des.
Fábio José Bittencourt Araújo e Des. Fernando Tourinho de Omena Souza, o qual fundamentou nos art. 136 do CPC e art. 128, parágrafo
único da Lei Orgânica da Magistratura - LC nº 35/79. Em continuidade, foi posta em votação a preliminar de nulidade do processo em
razão da ausência de citação do Estado de Alagoas no processo originário. Em seguida, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido
de vista do Des. Eduardo José de Andrade. Anteciparam o voto os Desembargadores Klever Rêgo Loureiro, votando pela rejeição da
preliminar, acompanhando o Des. Relator, e os Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo, Des. James Magalhães de Medeiros e Des.
Paulo Barros da Silva Lima, os quais votaram pelo acolhimento da preliminar, fundamentando nos princípios do devido processo legal,
contraditório e ampla defesa, divergindo do Des. Relator. Na 35ª Sessão Ordinária, o julgamento do presente processo foi adiado para a
próxima sessão ordinária, a pedido do Des. Eduardo José de Andrade, o qual se encontra com vista dos autos. Nesta sessão ordinária,
o julgamento foi adiado por mais uma vez, a pedido do Des. Eduardo José de Andrade, que se encontra com vista dos autos. Embargos
à Execução nº 0000868-69.2008.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Renato Lima Correia. Embargada:
Maria Cristina Góes Vergetti Siqueira. Advogada: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O
julgamento foi iniciado na 31ª Sessão Ordinária, e, após o voto do Des. Relator no sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva
do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de
Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de
Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des.
Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do
Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas. Na 35ª Sessão
Ordinária, após manifestação do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza declarando-se impedido de participar do julgamento do
presente processo, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Eduardo José de Andrade. Nesta sessão ordinária,
o julgamento foi adiado a pedido do Des. Eduardo José de Andrade, o qual se encontra com vista dos autos. Embargos à Execução nº
0001206-43.2008.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues. Embargado:
Alberto Luiz Soares Vieira. Advogada: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi
iniciado na 31ª Sessão Ordinária, e, após o voto do Des. Relator no sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de
Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza.
Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os
votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo
Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas. Na 35ª Sessão Ordinária, após
manifestação do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza declarando-se impedido de participar do julgamento do presente processo,
o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Eduardo José de Andrade. Nesta sessão ordinária, o julgamento foi
adiado a pedido do Des. Eduardo José de Andrade, o qual se encontra com vista dos autos. Embargos à Execução nº 000113019.2008.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Augusto Carlos Borges do Nascimento. Embargado: Henaldo
Bulhões Barros Júnior. Advogada: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi
iniciado na 31ª Sessão Ordinária, e, após o voto do Des. Relator no sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de
Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza.
Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os
votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo
Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas. Na 35ª Sessão Ordinária, após
manifestação do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza declarando-se impedido de participar do julgamento do presente processo,
o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Eduardo José de Andrade. Nesta sessão ordinária, o julgamento foi
adiado a pedido do Des. Eduardo José de Andrade, o qual se encontra com vista dos autos. Embargos à Execução nº 000113286.2008.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Renato Lima Correia. Embargada: Janilda Eleotério Nunes.
Advogada: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi iniciado na 31ª Sessão
Ordinária, e, após o voto do Des. Relator no sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o julgamento
do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os
Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des.
Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de
rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o
qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas. Na 35ª Sessão Ordinária, após manifestação do Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza declarando-se impedido de participar do julgamento do presente processo, o julgamento foi
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