Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Outubro de 2013
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano V - Edição 1025
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palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de
Alagoas. Na 35ª Sessão Ordinária, após manifestação do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza declarando-se impedido de
participar do julgamento do presente processo, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Eduardo José de
Andrade. Nesta sessão ordinária, o julgamento foi adiado a pedido do Des. Eduardo José de Andrade, o qual se encontra com vista dos
autos. Embargos à Execução nº 0001136-26.2008.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Rodrigo Siqueira
Cavalcante. Embargada: Ana Adelaide Marques de Albuquerque França. Advogada: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des.
Washington Luiz D. Freitas. O julgamento foi iniciado na 31ª Sessão Ordinária, e, após o voto do Des. Relator no sentido de acatar a
preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de vista
do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros
e Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever
Rêgo Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da
palavra o Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de
Alagoas. Na 35ª Sessão Ordinária, após manifestação do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza declarando-se impedido de
participar do julgamento do presente processo, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Eduardo José de
Andrade. Nesta sessão ordinária, o julgamento foi adiado a pedido do Des. Eduardo José de Andrade, o qual se encontra com vista dos
autos. Embargos à Execução nº 0001138-93.2008.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Rita de Cássia
Coutinho. Embargada: Maria Aparecida Amorim Duarte. Advogada: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz
D. Freitas. O julgamento foi iniciado na 31ª Sessão Ordinária, e, após o voto do Des. Relator no sentido de acatar a preliminar de
ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros e Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo
Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da palavra o
Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas.
Na 35ª Sessão Ordinária, após manifestação do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza declarando-se impedido de participar do
julgamento do presente processo, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Eduardo José de Andrade. Nesta
sessão ordinária, o julgamento foi adiado a pedido do Des. Eduardo José de Andrade, o qual se encontra com vista dos autos. Embargos
à Execução nº 0001139-78.2008.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Rodrigo Siqueira Cavalcante.
Embargados: Aline Machado Vergete (Repesentante Legal) e outros. Advogada: Marta Maristela Gomes de Lima (OAB: 4451/AL).
Advogada: Myrtes Paiva Maia Tobias Granja (OAB: 3224/AL). Embargada: Edilva Arnaldo de Alencar Tenório. Relator: Des. Washington
Luiz D. Freitas. O julgamento foi iniciado na 31ª Sessão Ordinária, e, após o voto do Des. Relator no sentido de acatar a preliminar de
ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros e Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo
Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da palavra o
Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas.
Na 35ª Sessão Ordinária, após manifestação do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza declarando-se impedido de participar do
julgamento do presente processo, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Eduardo José de Andrade. Nesta
sessão ordinária, o julgamento foi adiado a pedido do Des. Eduardo José de Andrade, o qual se encontra com vista dos autos. Embargos
à Execução nº 0000799-37.2008.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Antônio Fernando Cardoso Cintra.
Embargada: Maria Tereza de Albuquerque Tavares Beltrão. Advogada: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington
Luiz D. Freitas. O julgamento foi iniciado na 31ª Sessão Ordinária, e, após o voto do Des. Relator no sentido de acatar a preliminar de
ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros e Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo
Loureiro e Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da palavra o
Procurador do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas.
Na 35ª Sessão Ordinária, após manifestação do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza declarando-se impedido de participar do
julgamento do presente processo, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Eduardo José de Andrade. Nesta
sessão ordinária, o julgamento foi adiado a pedido do Des. Eduardo José de Andrade, o qual se encontra com vista dos autos. Embargos
à Execução nº 0000923-20.2008.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Paulo de Tarso Gonçalves Rodrigues.
Embargado: Eraldo José Magalhães Morais. Advogada: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas.
O julgamento foi iniciado na 31ª Sessão Ordinária, e, após o voto do Des. Relator no sentido de acatar a preliminar de ilegitimidade
passiva do Estado de Alagoas, o julgamento do presente processo foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Fernando
Tourinho de Omena Souza. Anteciparam os votos os Des. Sebastião Costa Filho, Des. James Magalhães de Medeiros e Des. Tutmés
Airan de Albuquerque Melo acompanhando o Des. Relator no sentido de acolher a preliminar suscitada. O Des. Klever Rêgo Loureiro e
Des. Paulo anteciparam os votos no sentido de rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado. Fez uso da palavra o Procurador
do Estado, Dr. Leonardo Máximo Barbosa, o qual suscitou haver preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas. Na 35ª
Sessão Ordinária, após manifestação do Des. Fernando Tourinho de Omena Souza declarando-se impedido de participar do julgamento
do presente processo, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Eduardo José de Andrade. Nesta sessão
ordinária, o julgamento foi adiado a pedido do Des. Eduardo José de Andrade, o qual se encontra com vista dos autos. Embargos à
Execução nº 0001097-29.2008.8.02.0000/50000. Embargante: Estado de Alagoas. Procurador: Renato Lima Correia. Embargado:
Juvenal Ferreira de Albuquerque Souza. Advogada: Manoel Ferreira Lira (OAB: 1591/AL). Relator: Des. Washington Luiz D. Freitas. O
julgamento do presente processo foi iniciado na 32ª Sessão Ordinária, após o voto do Des. Relator no sentido de declarar a ilegitimidade
passiva do Estado de Alagoas, extinguindo o feito sem resolução do mérito, o Des. Paulo Barros da Silva Lima votou no sentido de
rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas, divergindo do Des. Relator. Decisão: Por maioria de votos, afastou-se
a preliminar de ilegitimidade passiva do Estado de Alagoas. Vencidos os Des. Washington Luiz Damasceno Freitas - Relator, Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo, Des. Sebastião Costa Filho e Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo. Em seguida, o julgamento
foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des. Sebastião Costa Filho. Declarou-se impedido o Des. Otávio Leão Praxedes. Na 34ª
Sessão Ordinária, após o voto vista do Des. Sebastião Costa Filho acompanhando o Des. Relator, declararam-se impedidos os Des.
Fábio José Bittencourt Araújo e Des. Fernando Tourinho de Omena Souza, o qual fundamentou nos art. 136 do CPC e art. 128, parágrafo
único da Lei Orgânica da Magistratura - LC nº 35/79. Em continuidade, foi posta em votação a preliminar de nulidade do processo em
razão da ausência de citação do Estado de Alagoas no processo originário. Em seguida, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido
de vista do Des. Eduardo José de Andrade. Anteciparam o voto os Desembargadores Klever Rêgo Loureiro, votando pela rejeição da
preliminar, acompanhando o Des. Relator, e os Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo, Des. James Magalhães de Medeiros e Des.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º