Disponibilização: quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano VI - Edição 1330
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2 no art. 4º, impõe a exclusão do aposto nele constante, qual seja, - , de cunho puramente indenizatório, tendo em vista que não
se coaduna com as disposições da Lei Federal nº 7.713/1988 (Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências), por se
cuidar de remuneração do colaborador e não de verba indenizatória;
3 modificação da redação do § 1º, do art. 6º, do Anteprojeto de lei, para se coadunar com o disposto pelo art. 6º e seu parágrafo
único, da Resolução CNJ nº 174, sugerindo para este fim, a seguinte redação:
§ 1º Os juízes leigos estarão impedidos de exercer a advocacia perante o Juizado Especial em que desempenha suas atividades e
os juízes leigos com atuação nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, ficarão impedidos de advogar em todo o sistema nacional de
juizados especiais da Fazenda Pública.
4 que seja incluído no art. 9º, do Anteprojeto de Lei, a expressão mediante proposta da Coordenação dos Juizados Especiais, para
atender as recomendações constantes na Resolução CNJ 174, mais especialmente, em seu art. 2º, parágrafo único, c/c o art. 9º, do
mesmo diploma.
Não se pode esquecer e deixar de ser aqui exposto, é que não há informação orçamentária para embasar o encaminhamento deste
Anteprojeto de Lei à Casa de Tavares Basto, sendo o mesmo aprovado pelo Tribunal Pleno do TJ/AL. Por isso, é de bom alvitre esperar
a aprovação da LOA para este exercício financeiro, e, com isso, ter uma informação concreta se existe orçamento que cubra esta
majoração de despesa.
Diante disso, e sem maiores elucubrações, opino no sentido de que a Minuta de Anteprojeto de Lei, que cria, no âmbito do Poder
Judiciário do Estado de Alagoas, a função de Juiz Leigo, respectiva remuneração e dá outras providência, pode ser submetida à análise
do Tribunal Pleno desta Corte, condicionada ao atendimento dos pontos aqui alinhavados, sendo eles o aperfeiçoamento do seu texto
pela APMP e a imprescindível informação orçamentária, a ser prestada pela DICONF, tendo em vista que o Anteprojeto de Lei em
testilha, tará aumento de gasto para esta Corte.
É como penso e me manifesto, s.m.j..
Sigam os autos à APMP e, depois, à DICONF.
Empós, ascendam os autos à superior consideração do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de Alagoas.
Gabinete do Procurador Geral, em 4 de fevereiro de 2015
Diógenes Tenório de Albuquerque
Procurador Geral, em exercício
Visto em 04/02/2015.
Maria Helena Sales de Oliveira
Técnica Judiciária
Turmas Recursais
Turma Recursal de Arapiraca
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS
TURMA RECURSAL DA 2ª REGIÃO
Rua Samaritana, S/N, bairro Santa Edwigens, Arapiraca/AL Telefone:82- 3482- 9551
MANDADO DE INTIMAÇÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 4.183/14 (ORIGEM Nº 0000958-06.2013.8.02.0064)
COMARCA DE TAQUARANA /AL
EMBARGANTE: GROUPON SERVIÇOS DIGITAIS LTDA
ADVOGADO: RICHARD LEIGNEL CARNEIRO, OAB/RN 9.555
EMBARGADA: ELIANA AUGUSTA ACIOLY MACHADO DE OLIVEIRA
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a Embargada, ELIANA
AUGUSTA ACIOLY MACHADO DE OLIVEIRA para apresentar as contrarrazões dos Embargos de Declaração, no prazo de 05(cinco)
dias.
Arapiraca, 04 de fevereiro de 2015.
Gabrielle Wanderley Tenório Cavalcante
Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS
TURMA RECURSAL DA 2a REGIÃO
Rua: Samaritana S/N Bairro: Santa Edwiges, Arapiraca/AL, Fone: (82) 3482.9551.
MANDADO DE INTIMAÇÃO
MANDADO DE SEGURANÇA: 117/15(ORIGEM Nº0000234-12.2014.8.02.0017)
ORIGEM: COMARCA DE LIMOEIRO DE ANADIA/AL
IMPETRANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADVOGADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI, OAB/AL 9.558-A
IMPETRADO: MM. JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DE ANADIA/AL
LITISCONSORTE: JOSÉ HILTON DA SILVA
ADVOGADO: JOSÉ VALTER SANTOS, OAB/AL 11.268
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