Disponibilização: quinta-feira, 28 de setembro de 2017
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 1956
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Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica
votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de oficio a Imunidade Tributária incidente sobre a cobrança do IPTU,
como também, a nulidade da CDA, nos termos do voto do relator. 509, Apelação nº 0161736-57.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante:
Fazenda Publica Municipal.Apelado: IPASEAL. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em
CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de oficio a
Imunidade Tributária incidente sobre a cobrança do IPTU, como também, a nulidade da CDA, nos termos do voto do relator. 510,
Apelação nº 0162936-02.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: IPASEAL BL 83. Relator: Des.
Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica
votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de oficio a Imunidade Tributária incidente sobre a cobrança do IPTU,
como também, a nulidade da CDA, nos termos do voto do relator. 511, Apelação nº 0163046-98.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante:
Fazenda Publica Municipal.Apelado: IPASEAL BL 99. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos,
em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de
oficio a Imunidade Tributária incidente sobre a cobrança do IPTU, como também, a nulidade da CDA, nos termos do voto do relator. 512,
Apelação nº 0163096-27.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: IPASEAL BL 105. Relator: Des.
Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica
votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de oficio a Imunidade Tributária incidente sobre a cobrança do IPTU,
como também, a nulidade da CDA, nos termos do voto do relator. 513, Apelação nº 0162826-03.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante:
Fazenda Publica Municipal.Apelado: IPASEAL BLOCO 66. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de
votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo
de oficio a Imunidade Tributária incidente sobre a cobrança do IPTU, como também, a nulidade da CDA, nos termos do voto do relator.
514, Apelação nº 0162656-31.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: IPASEAL BLOCO 29. Relator:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por
idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de oficio a Imunidade Tributária incidente sobre a cobrança do
IPTU, como também, a nulidade da CDA, nos termos do voto do relator. 515, Apelação nº 0162146-18.2004.8.02.0001, de Maceió,
Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: IPASEAL. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de
votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo
de oficio a Imunidade Tributária incidente sobre a cobrança do IPTU, como também, a nulidade da CDA, nos termos do voto do relator.
516, Apelação nº 0161766-92.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: IPASEAL. Relator: Des. Celyrio
Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação,
NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de oficio a Imunidade Tributária incidente sobre a cobrança do IPTU, como
também, a nulidade da CDA, nos termos do voto do relator. 517, Apelação nº 0163484-27.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda
Publica Municipal.Apelado: IPASEAL BL 10. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em
CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de oficio a
Imunidade Tributária incidente sobre a cobrança do IPTU, como também, a nulidade da CDA, nos termos do voto do relator. 518,
Apelação nº 0163444-45.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: IPASEAL BL 05. Relator: Des.
Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica
votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de oficio a Imunidade Tributária incidente sobre a cobrança do IPTU,
como também, a nulidade da CDA, nos termos do voto do relator. 519, Apelação nº 0162961-15.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante:
Fazenda Publica Municipal.Apelado: IPASEAL BLOCO 87. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de
votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo
de oficio a Imunidade Tributária incidente sobre a cobrança do IPTU, como também, a nulidade da CDA, nos termos do voto do relator.
520, Apelação nº 0161974-76.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: IPASEAL. Relator: Des. Celyrio
Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGARLHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. 521, Apelação nº 0163314-55.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica
Municipal.Apelado: IPASEAL. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do
presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de oficio a Imunidade
Tributária incidente sobre a cobrança do IPTU, como também, a nulidade da CDA, nos termos do voto do relator. 522, Apelação nº
0163499-93.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Apelado: IPASEAL BL 13. Relator: Des. Celyrio Adamastor
Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGARLHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de oficio a Imunidade Tributária incidente sobre a cobrança do IPTU, como também, a
nulidade da CDA, nos termos do voto do relator. 523, Apelação nº 0139963-53.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de
Maceió.Procurador: Mirian Lima Gonçalves Ferreira (OAB: 2367/AL) e outro.Apelado: José Affonso de Mello. Relator: Des. Celyrio
Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação,
NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto
do relator. 524, Apelação nº 0201626-37.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Fazenda Publica Municipal.Procurador: Tiago Rodrigues
Leão de Carvalho Gama (OAB: 7539/AL).Apelado: INTENCAO COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA. Relator: Des. Celyrio Adamastor
Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGARLHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do
relator. 525, Apelação nº 0201643-73.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Municipio de Maceió.Procurador: Tiago Rodrigues Leão de
Carvalho Gama (OAB: 7539/AL).Apelado: Ednaldo Alves Cardoso Me. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à
unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo,
reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 526, Apelação nº 020351004.2003.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (OAB: 11673BA/L)
e outro.Apelado: Dimensao Corretora de Seguros e Previden. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade
de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo
de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 527, Apelação nº 0221649-04.2003.8.02.0001,
de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).Apelado: Companhia Alagoana de Recursos
Humanos. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso
para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a
sentença vergastada, nos termos do voto do relator. 528, Apelação nº 0125808-45.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de
Maceió.Procurador: José Espedito Alves (OAB: 3306/AL).Apelado: Doria Maria Pereira. Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly.
Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE
PROVIMENTO, contudo, reconhecendo de ofício a nulidade da CDA, reformar a sentença vergastada, nos termos do voto do relator.
529, Apelação nº 0176165-29.2004.8.02.0001, de Maceió, Apelante: Município de Maceió.Procurador: José Espedito Alves (OAB: 3306/
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