Disponibilização: terça-feira, 27 de fevereiro de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano IX - Edição 2053
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(OAB: 154237/SP). Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER EM PARTE do
presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. 41, Agravo de
Instrumento nº 0803511-83.2016.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB:
12855AA/L) e outro. Agravado: Instituto Nacional dos Investidores em Caderneta de Poupança - INCPP. Advogado: Denys Blinder (OAB:
154237/SP). Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER EM PARTE do presente
recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. 42, Agravo de Instrumento nº
0803512-68.2016.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 12855AA/L) e
outro. Agravado: INSTITUTO NACIONAL DOS INVESTIDORES EM CADERNETA DE POUPANÇA - INCPP. Advogado: Denys Blinder
(OAB: 154237/SP). Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER EM PARTE do
presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. 43, Agravo de
Instrumento nº 0803513-53.2016.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB:
12855AA/L) e outro. Agravado: INSTITUTO NACIONAL DOS INVESTIDORES EM CADERNETA DE POUPANÇA - INCPP. Advogado:
Denys Blinder (OAB: 154237/SP). Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER EM
PARTE do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. 44,
Agravo de Instrumento nº 0803514-38.2016.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos
(OAB: 12855AA/L) e outro. Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupança - Incpp. Advogado: Denys Blinder
(OAB: 154237/SP). Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER EM PARTE do
presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. 45, Agravo de
Instrumento nº 0803515-23.2016.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:
10132AA/L). Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupança e Previdência - Incpp. Advogado: Denys Blinder
(OAB: 154237/SP). Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER EM PARTE do
presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. 46, Agravo de
Instrumento nº 0803516-08.2016.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:
10132AA/L). Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupança e Previdência - Incpp. Advogado: Denys Blinder
(OAB: 154237/SP). Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER EM PARTE do
presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. 47, Agravo de
Instrumento nº 0803517-90.2016.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:
10132AA/L). Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupança e Previdência - Incpp. Advogado: Denys Blinder
(OAB: 154237/SP). Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER EM PARTE do
presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. 48, Agravo de
Instrumento nº 0803519-60.2016.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB:
12855AA/L) e outro. Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupança e Previdência - Incpp. Advogado: Denys
Blinder (OAB: 154237/SP). Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER EM PARTE
do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. 49, Agravo de
Instrumento nº 0803525-67.2016.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:
10132AA/L). Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupança e Previdência - Incpp. Advogado: Denys Blinder
(OAB: 154237/SP). Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER EM PARTE do
presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. 50, Agravo de
Instrumento nº 0803531-74.2016.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:
10132AA/L). Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupança e Previdência - Incpp. Advogado: Denys Blinder
(OAB: 154237/SP). Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER EM PARTE do
presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. 51, Agravo de
Instrumento nº 0803533-44.2016.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogados: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB:
12855AA/L) e outro. Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupança - Incpp. Advogado: Denys Blinder (OAB:
154237/SP). Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER EM PARTE do presente
recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. 52, Agravo de Instrumento nº
0803534-29.2016.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 10132AA/L).
Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupança e Previdência - Incpp. Advogado: Denys Blinder (OAB:
154237/SP). Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER EM PARTE do presente
recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. 53, Agravo de Instrumento nº
0803535-14.2016.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 10132AA/L).
Agravado: Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupança - Incpp. Advogado: Denys Blinder (OAB: 154237/SP). Relator:
Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER EM PARTE do presente recurso para, no
mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. 54, Agravo de Instrumento nº 080353781.2016.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 10132AA/L). Agravado:
Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupança e Previdência - Incpp. Advogado: Denys Blinder (OAB: 154237/SP).
Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER EM PARTE do presente recurso para,
no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. 55, Agravo de Instrumento nº 080353951.2016.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 10132AA/L). Agravado:
Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupança e Previdência - Incpp. Advogado: Denys Blinder (OAB: 154237/SP).
Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER EM PARTE do presente recurso para,
no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. 56, Agravo de Instrumento nº 080354036.2016.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 10132AA/L). Agravado:
Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupança e Previdência - Incpp. Advogado: Denys Blinder (OAB: 154237/SP).
Relator: Des. Domingos de Araújo Lima Neto. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER EM PARTE do presente recurso para,
no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. 57, Agravo de Instrumento nº 080354121.2016.8.02.0000, de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 10132AA/L). Agravado:
Instituto Nacional dos Investidores Em Caderneta de Poupança - Incpp. Advogado: Denys Blinder (OAB: 154237/SP). Relator: Des.
Domingos de Araújo Lima Neto. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER EM PARTE do presente recurso para, no mérito, por
idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. 58, Agravo de Instrumento nº 0803542-06.2016.8.02.0000,
de Maceió, Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 10132AA/L). Agravado: Instituto Nacional dos
Investidores Em Caderneta de Poupança e Previdência - Incpp. Advogado: Denys Blinder (OAB: 154237/SP). Relator: Des. Domingos
de Araújo Lima Neto. Decisão: à unanimidade de votos, em CONHECER EM PARTE do presente recurso para, no mérito, por idêntica
votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. 59, Agravo de Instrumento nº 0803543-88.2016.8.02.0000, de
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