Disponibilização: quarta-feira, 5 de setembro de 2018
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2178
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Souza Lima Juiz de Direito
ADV: MARIA ROSIANE DA CONCEIÇÃO CAVALCANTE (OAB 10880/AL), PEDRO GERÔNIMO ALVES DA SILVA (OAB 14246/AL)
- Processo 0711474-97.2017.8.02.0001 - Monitória - Cheque - AUTOR: Edmundo Peças Serviços e Acessórios para Veículos Ltda - Me
- Ante o exposto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, determinando, em consequência, o cancelamento da distribuição,
nos termos do artigo 290 do CPC, condenando o(a) demandante ao pagamento das despesas processuais. Sem condenação em
honorários advocatícios. À contadoria para elaboração da conta de custas finais, se houver. Cumpra-se.
ADV: FABIO HENRIQUE ROCHA (OAB 11675/AL), LUIZ ANTÔNIO GUEDES DE LIMA (OAB 8217/AL) - Processo 071166834.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Everton Adamys Virginio da Silva - Ante o
exposto, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, 485, inciso I, e 330, IV, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial
e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, condenando o(a) demandante ao pagamento das despesas processuais. Sem
condenação em honorários advocatícios. À contadoria para elaboração da conta de custas finais, se houver. Publique-se.
ADV: DANIELLE LIMA NASCIMENTO (OAB 11286/AL) - Processo 0711788-77.2016.8.02.0001 (apensado ao processo 071050179.2016.8.02.0001) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Tyrony Caetano Cerqueira - Ante o
exposto, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, 485, inciso I, e 330, IV, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial
e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, condenando o(a) demandante ao pagamento das despesas processuais. Sem
condenação em honorários advocatícios. À contadoria para elaboração da conta de custas finais, se houver. Publique-se.
ADV: ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO (OAB 10299/AL) - Processo 0711925-59.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: José Manoel da Silva - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 321, parágrafo
único, 485, inciso I, e 330, IV, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito,
condenando o(a) demandante ao pagamento das despesas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios. À contadoria
para elaboração da conta de custas finais, se houver. Publique-se.
ADV: MARIA ROSIANE DA CONCEIÇÃO CAVALCANTE (OAB 10880/AL), PEDRO GERÔNIMO ALVES DA SILVA (OAB 14246/AL)
- Processo 0711939-09.2017.8.02.0001 - Monitória - Cheque - AUTOR: Edmundo Peças Serviços e Acessórios para Veículos Ltda - Me
- Ante o exposto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, determinando, em consequência, o cancelamento da distribuição,
nos termos do artigo 290 do CPC, condenando o(a) demandante ao pagamento das despesas processuais. Sem condenação em
honorários advocatícios. À contadoria para elaboração da conta de custas finais, se houver. Cumpra-se.
ADV: MARIA ROSIANE DA CONCEIÇÃO CAVALCANTE (OAB 10880/AL) - Processo 0712366-06.2017.8.02.0001 - Monitória Cheque - AUTOR: Edmundo Peças Serviços e Acessórios para Veículos Ltda - Me - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem
apreciação do mérito, determinando, em consequência, o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC, condenando
o(a) demandante ao pagamento das despesas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios. À contadoria para elaboração
da conta de custas finais, se houver. Cumpra-se.
ADV: ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO (OAB 10299/AL) - Processo 0712435-09.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: JOSE TENORIO DA COSTA - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 321, parágrafo
único, 485, inciso I, e 330, IV, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito,
condenando o(a) demandante ao pagamento das despesas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios. À contadoria
para elaboração da conta de custas finais, se houver. Publique-se.
ADV: DAYVIDSON NAALIEL JACOB COSTA (OAB 4845E/AL) - Processo 0712589-27.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: EDIVÂNIO VILELA DA SILVA - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 321,
parágrafo único, 485, inciso I, e 330, IV, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação
do mérito, condenando o(a) demandante ao pagamento das despesas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios. À
contadoria para elaboração da conta de custas finais, se houver. Publique-se.
ADV: VANESSA CARNAÚBA NOBRE CASADO (OAB 7291/AL) - Processo 0712621-61.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Milton Monteiro da Silva - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 321, parágrafo
único, 485, inciso I, e 330, IV, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito,
condenando o(a) demandante ao pagamento das despesas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios. À contadoria
para elaboração da conta de custas finais, se houver. Publique-se. Cumpra-se. Maceió(AL), Data da Certificação. Gustavo Souza Lima
Juiz de Direito
ADV: MARCOS VINICIUS BORGES CAMBRAIA (OAB 10838/AL) - Processo 0712625-69.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: BRAGA E PESSOA TRANSPORTES LTDA - Ante o exposto, com fundamento nos
artigos 321, parágrafo único, 485, inciso I, e 330, IV, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo
sem apreciação do mérito, condenando o(a) demandante ao pagamento das despesas processuais. Sem condenação em honorários
advocatícios. À contadoria para elaboração da conta de custas finais, se houver. Publique-se.
ADV: MARIA ROSIANE DA CONCEIÇÃO CAVALCANTE (OAB 10880/AL) - Processo 0712875-34.2017.8.02.0001 - Monitória Cheque - AUTOR: Edmundo Peças Serviços e Acessórios para Veículos Ltda - Me - Ante o exposto, julgo extinto o processo sem
apreciação do mérito, determinando, em consequência, o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC, condenando
o(a) demandante ao pagamento das despesas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios. À contadoria para elaboração
da conta de custas finais, se houver. Cumpra-se.
ADV: ITALO EDUARDO BENTES NORMANDE (OAB 11044/AL) - Processo 0712909-77.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: DIOGO DAVID DE OMENA GONZAGA - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 321,
parágrafo único, 485, inciso I, e 330, IV, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação
do mérito, condenando o(a) demandante ao pagamento das despesas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios. À
contadoria para elaboração da conta de custas finais, se houver. Publique-se.
ADV: JOSÉ ROBERTO BADÚ DA SILVA (OAB 13498/AL) - Processo 0712932-86.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Edeilson Alves Pereira - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 321, parágrafo
único, 485, inciso I, e 330, IV, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito,
condenando o(a) demandante ao pagamento das despesas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios. À contadoria
para elaboração da conta de custas finais, se houver. Publique-se.
ADV: DAVID DA SILVA (OAB 36072/SC) - Processo 0713248-65.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão
de Contrato - AUTORA: Ana Maria Pereira dos Santos - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, 485, inciso
I, e 330, IV, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, condenando o(a)
demandante ao pagamento das despesas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios. À contadoria para elaboração da
conta de custas finais, se houver. Publique-se. Cumpra-se. Maceió (AL), Data da Certificação. Gustavo Souza Lima Juiz de Direito
ADV: MICHELLE KARINE SALGUEIRO TEIXEIRA (OAB 6422/AL) - Processo 0713320-86.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Fernando Antonio de Bastos Melo - ME - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 321,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º