Disponibilização: sexta-feira, 15 de março de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano X - Edição 2303
163
Defensor P
: Fabrício Leão Souto (OAB: 24976/BA)
Apelado Adesiv : Estado de Alagoas
Procurador
: Luciana Frias dos Santos (OAB: 2758/SE)
DESPACHO / OFÍCIO / MANDADO 3ª CÂMARA CÍVEL _________ / 2019
Considerando que o magistrado de primeiro grau entendeu estarem presentes todos os requisitos necessários à promoção dos
autores (fls. 109/117), e, por isso, não lhes oportunizou eventual instrução probatória faltante, bem como o estabelecido nos artigos
19 e 26, III, da Lei n° 6.514/2004, DETERMINO A INTIMAÇÃO dos requerentes, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionem
documentação pertinente a fim de que comprovem não estarem submetidos a Conselho de Justificação ou Disciplina.
Maceió, 14 de março 2019.
Des. Alcides Gusmão da Silva
Relator
Apelação n.º 0704266-96.2016.8.02.0001
Interpretação / Revisão de Contrato
3ª Câmara Cível
Relator:Des. Alcides Gusmão da Silva
Apelante
: Josenilton da Silva Siqueira
Advogado
: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL)
Apelada
: Bv Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento
Advogado
: Moisés Batista de Souza (OAB: 7190/AL)
Advogado
: Fernando Luz Pereira (OAB: 9343/AL)
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO 3ª CC N. /2019.
Examinando os autos constato que o recorrente, ao interpor seu apelo, deixou de recolher o preparo e pleiteou o deferimento do
benefício da assistência judiciária gratuita alegando que atualmente não possui condição de custear as despesas processais.
Contudo, entendo que a declaração de pobreza (fl.152), por si só, não é meio hábil a comprovar a ausência de recursos financeiros
para postular em juízo motivo pelo qual DETERMINO A INTIMAÇÃO DA APELANTE, em observância ao artigo 99, §2º do CPC, a
fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos documentos que demonstrem sua condição de hipossuficiência, sob pena de
indeferimento do referido benefício.
Maceió, 14 de março de 2019.
Des. Alcides Gusmão da Silva
Relator
Embargos de Declaração n.º 0705337-02.2017.8.02.0001/50000
Promoção
3ª Câmara Cível
Relator:Des. Alcides Gusmão da Silva
Embargante
: José Carlos dos Santos
Advogada
: Ivânia Luis da Silva (OAB: 6529/AL)
Embargado
: Estado de Alagoas
Procurador
: Elder Soares da Silva (OAB: 9233/AL)
DESPACHO / OFÍCIO / MANDADO 3ª CÂMARA CÍVEL _________ / 2019
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por José Carlos dos Santos em face de acórdão proferido, por esta 3ª Câmara Cível,
na Apelação por ele interposta.
Em suas razões, o Embargante aduz que o acórdão recorrido foi contraditório em razão de que sua fundamentação não condiz com
os argumentos apresentados na petição inicial.
Ainda, sustenta que a peça inicial argumenta no sentido de que a ascensão hierárquica do autor ficou impossibilitada, haja vista a
omissão da administração pública militar em cumprir os interstícios previstos em lei. O ato ilegal prejudicou a progressão hierárquica do
autor e implicou na sua efetiva frustração nos quadros da corporação. No entanto, nos fundamentos da sentença, este Juízo entendeu
que o simples enquadramento temporal não seria suficiente para as retroações das promoções almejadas pelos Embargantes.
Ocorre que do cotejo das razões do presente recurso com o conteúdo do acórdão impugnado depreende-se a ausência de correlação
entre eles, já que, diversamente do exposto pelo recorrente, o acórdão manteve o indeferimento do pedido de promoção em razão de o
requerente não ter trazido a comprovação de que não estaria respondendo a qualquer sindicância no âmbito administrativo, nem sequer
na seara criminal (fl. 310), não havendo, pois, qualquer menção à omissão administrativa ou lapso temporal.
Assim, ante a possibilidade de que seja negado conhecimento ao recurso por inadmissibilidade, em observância ao artigo 10 do
Código de Processo Civil, intime-se as partes a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem a respeito.
Maceió, 14 de março de 2019.
Des. Alcides Gusmão da Silva
Relator
Apelação n.º 0719472-24.2014.8.02.0001
Obrigação de Fazer / Não Fazer
3ª Câmara Cível
Relator:Des. Alcides Gusmão da Silva
Apelante
: Antonia Eugenia da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º