Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano X - Edição 2322
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intimação do administrador judicial para manifestação nos processos em curso na comarca que tem como parte a empresa recuperanda,
mantenha-se este autos em cartório até o transcurso do prazo lá deferido (30 dias úteis). Olho D’Agua das Flores(AL), 10 de abril de
2019. Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito
ADV: SAMUEL AVERBACH JÚNIOR (OAB 69986/RJ), ADV: SANDRA GOMES DOS SANTOS VENEGAS (OAB 4014/AL), ADV:
CARLOS BENEDITO LIMA FRANCO SANTOS (OAB 7123/AL) - Processo 0000816-95.2008.8.02.0025 (025.08.000816-4) - Execução
de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Acrilex Tintas Especiais S/A - EXECUTADO: Algodoeira
Sertaneja Ltda. - Autos n° 0000816-95.2008.8.02.0025 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Acrilex Tintas Especiais S/A
Executado: Algodoeira Sertaneja Ltda. DESPACHO Considerando o despacho proferido no processo 0000407-22.2008.8.02.0025">00000407-22.2008.8.02.0025
(RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA ALGODOEIRA SERTANEJA LTDA) que determinou a intimação do administrador judicial para
manifestação nos processos em curso na comarca que tem como parte a empresa recuperanda, mantenha-se este autos em cartório até
o transcurso do prazo lá deferido (30 dias úteis). Olho D’Agua das Flores(AL), 10 de abril de 2019. Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda
Juíza de Direito
ADV: ALEXSANDRA VIEIRA (OAB 8560/AL), ADV: CARLOS BENEDITO LIMA FRANCO SANTOS (OAB 7123/AL) - Processo
0000823-87.2008.8.02.0025 (025.08.000823-7) - Monitória - Pagamento - REQUERENTE: Primo Schincariol Industria de Cerveja e
Refrigerantes do Nordeste S/A - REQUERIDO: Algodoeira Sertaneja Ltda - DESPACHO Considerando o despacho proferido no processo
0000407-22.2008.8.02.0025">00000407-22.2008.8.02.0025 (RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA ALGODOEIRA SERTANEJA LTDA) que determinou a intimação do
administrador judicial para manifestação nos processos em curso na comarca que tem como parte a empresa recuperanda, mantenhase este autos em cartório até o transcurso do prazo lá deferido (30 dias úteis). Olho D’Agua das Flores(AL), 10 de abril de 2019. Larrissa
Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito
ADV: CARLOS BENEDITO LIMA FRANCO SANTOS (OAB 7123/AL) - Processo 0000868-91.2008.8.02.0025 (025.08.000868-7)
- Habilitação de Crédito - Obrigações - REQUERIDA: Algodoeira Sertaneja Ltda - DESPACHO Considerando o despacho proferido
no processo 0000407-22.2008.8.02.0025">00000407-22.2008.8.02.0025 (RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA ALGODOEIRA SERTANEJA LTDA) que determinou a
intimação do administrador judicial para manifestação nos processos em curso na comarca que tem como parte a empresa recuperanda,
mantenha-se este autos em cartório até o transcurso do prazo lá deferido (30 dias úteis). Olho D’Agua das Flores(AL), 10 de abril de
2019. Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito
ADV: CARLOS BENEDITO LIMA FRANCO SANTOS (OAB 7123/AL), ADV: FRANK ROBSON ALMEIDA E SILVA (OAB 2332/AM)
- Processo 0000913-95.2008.8.02.0025 (025.08.000913-6) - Impugnação de Crédito - Obrigações - IMPUGNANTE: BCP S/A - Claro
Telecomunicações - IMPUGNADA: Algodoeira Sertaneja Ltda - DESPACHO Considerando o despacho proferido no processo 0000040722.2008.8.02.0025 (RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA ALGODOEIRA SERTANEJA LTDA) que determinou a intimação do administrador
judicial para manifestação nos processos em curso na comarca que tem como parte a empresa recuperanda, mantenha-se este autos
em cartório até o transcurso do prazo lá deferido (30 dias úteis). Olho D’Agua das Flores(AL), 10 de abril de 2019. Larrissa Gabriella Lins
Victor Lacerda Juíza de Direito
ADV: DENARCY SOUZA E SILVA (OAB 972/AL), ADV: CARLOS BENEDITO LIMA FRANCO SANTOS (OAB 7123/AL) - Processo
0000914-80.2008.8.02.0025 (025.08.000914-4) - Habilitação de Crédito - Obrigações - REQUERENTE: Banco Safra S/A - REQUERIDA:
Algodoeira Sertaneja Ltda - DESPACHO Considerando o despacho proferido no processo 0000407-22.2008.8.02.0025">00000407-22.2008.8.02.0025 (RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA ALGODOEIRA SERTANEJA LTDA) que determinou a intimação do administrador judicial para manifestação nos processos
em curso na comarca que tem como parte a empresa recuperanda, mantenha-se este autos em cartório até o transcurso do prazo lá
deferido (30 dias úteis). Olho D’Agua das Flores(AL), 10 de abril de 2019. Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito
ADV: ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), ADV: GERSON GALVÃO (OAB 10276/PE) - Processo 0000953-09.2010.8.02.0025
(025.10.000953-5) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Empresas
- REQUERENTE: Belliz Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda. - Autos n° 0000953-09.2010.8.02.0025 Ação: Falência
de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Requerente: Belliz Indústria, Comércio,
Importação e Exportação Ltda. Requerido: Algodoeira Sertaneja Ltda. DESPACHO Considerando o despacho proferido no processo
0000407-22.2008.8.02.0025">00000407-22.2008.8.02.0025 (RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA ALGODEIRA SERTANEJA LTDA) que determinou a intimação do
administrador judicial para manifestação nos processos em curso na comarca que tem como parte a empresa recuperanda, mantenhase este autos em cartório até o transcurso do prazo lá deferido (30 dias úteis). Olho D’Agua das Flores(AL), 10 de abril de 2019. Larrissa
Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito
ADV: THALES BATISTA GUERRA MOTA (OAB 6114/AL) - Processo 0001045-79.2013.8.02.0025 - Execução Fiscal - Dívida Ativa EXEQUENTE: ‘UNIÃO - DESPACHO Considerando o despacho proferido no processo 0000407-22.2008.8.02.0025">00000407-22.2008.8.02.0025 (RECUPERAÇÃO
JUDICIAL DA ALGODOEIRA SERTANEJA LTDA) que determinou a intimação do administrador judicial para manifestação nos processos
em curso na comarca que tem como parte a empresa recuperanda, mantenha-se este autos em cartório até o transcurso do prazo lá
deferido (30 dias úteis). Olho D’Agua das Flores(AL), 10 de abril de 2019. Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito
ADV: MARCOS ANDRÉ VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 5317/AL), ADV: ROSIVAL DE MENDONÇA BRANDÃO (OAB 6554/AL), ADV:
FABRÍCIO BARBOSA MACIEL (OAB 8087), ADV: TÂNIA VAINSENCHER (OAB 20124/PE), ADV: ANTÔNIA DANIELA CARVALHO
DOS SANTOS STECCONI (OAB 5.216), ADV: LECY JÚNIOR DE ANDRADE ARAÚJO (OAB 00004295AL) - Processo 001236548.2006.8.02.0001 (apensado ao processo 0000407-22.2008.8.02.0025) (001.06.012365-7) - Procedimento Ordinário - Indenização por
Dano Moral - AUTORA: Vera Lúcia da Silva Cavalcante - LISTPASSIV: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - RÉU: Algodoeira Sertaneja
Ltda - DESPACHO Considerando o despacho proferido no processo 0000407-22.2008.8.02.0025">00000407-22.2008.8.02.0025 (RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
ALGODOEIRA SERTANEJA LTDA) que determinou a intimação do administrador judicial para manifestação nos processos em curso na
comarca que tem como parte a empresa recuperanda, mantenha-se este autos em cartório até o transcurso do prazo lá deferido (30 dias
úteis). Olho D’Agua das Flores(AL), 10 de abril de 2019. Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito
ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341A/SP), ADV: JOÃO FIRMO SOARES (OAB 1387/AL) - Processo
0500294-45.2007.8.02.0025/01">0500294-45.2007.8.02.0025/01 (apensado ao processo 0500294-45.2007.8.02.0025) - Embargos de Declaração - EMBARGANTE:
Geovane de Souza Vanderlei - ME - EMBARGADO: Banco do Brasil S/A - DESPACHO Intime-se o embargante, pessoalmente (através
do Oficial de Justiça), acerca das determinações da Decisão de pág. 267 do processo principal (0500294-45.2007.8.02.0025). Após,
com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para deliberação. Expedientes necessários. Cumpra-se com URGÊNCIA, por
tratar-se de processo de meta.
ADV: FLÁVIA ANA TENÓRIO FERREIRA (OAB 6356/AL), ADV: VALDENAR MONTEIRO ALBUQUERQUE (OAB 1235/AL), ADV:
MABYLLA LORIATO FERREIRA (OAB 8347A/AL), ADV: ALBERTO ROBERTO DA COSTA FLORES (OAB 12531/PE), ADV: LUIZ
FERNANDO RESENDE ROCHA (OAB 2378/AL) - Processo 0500331-72.2007.8.02.0025 (025.07.500331-1) - Procedimento Ordinário
- DIREITO CIVIL - DEMANDANTE: Banco do Brasil S/A - Agência Olho d’Água das Flores - DEMANDADO: Ivan Gurão Santos - ME DESPACHO Defiro, em parte, o requerido às págs. 711/712, observando a ordem de preferência do art.835, doCPC, caso haja pedido
de bloqueio de valores por meio do Sistema BACENJUD em nome de dos executados (CPF às fls. 02.). Efetivado o bloqueio, ainda
que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, os termos do art.854, §§ 2º e 3º,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º