Disponibilização: terça-feira, 10 de setembro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XI - Edição 2422
19
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2019.
1. Com fulcro no art. 1.021, § 2º, do CPC/2015, intime-se o Estado de Alagoas, a fim de que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias
(art. 183, do CPC/2015), manifeste-se sobre o presente recurso.
2. Escoado o prazo supra, com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para ofertar parecer no
prazo de 72 (setenta e duas) horas, por força do que dispõe o art. 234, do Regimento Interno desta Corte.
3. Por fim, retornem os autos conclusos para análise do Desembargador Presidente acerca da retratação ou não do decisum
impugnado.
Utilize-se deste despacho como ofício/mandado.
Maceió, 06 de setembro de 2019.
Manoel Cavalcante de Lima Neto
Juiz Auxiliar da Presidência
Classe: Agravo nº 0802787-74.2019.8.02.0000/50003
Agravante
: Coaracy Alves dos Santos
Advogado
: Mário Veríssimo Guimarães Wanderley (OAB: 6649/AL)
Advogado
: Cláudio José Coelho de Azevedo (OAB: 6744/AL)
Agravante
: Flavio Eugênio da Silva
Advogado
: Mário Veríssimo Guimarães Wanderley (OAB: 6649/AL)
Advogado
: Cláudio José Coelho de Azevedo (OAB: 6744/AL)
Agravante
: Elias Santana Neto
Advogado
: Mário Veríssimo Guimarães Wanderley (OAB: 6649/AL)
Advogado
: Cláudio José Coelho de Azevedo (OAB: 6744/AL)
Agravado
: Estado de Alagoas
Procurador
: Francisco Malaquias de Almeida Júnior (OAB: 2427/AL)
Procurador
: Ivan Luiz da Silva (OAB: 6191B/AL)
Procurador
: Danilo França Falcão Pedrosa (OAB: 10278/AL)
Procurador
: Helder Braga Arruda Júnior (OAB: 11935BA/L)
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2019.
1. Com fulcro no art. 1.021, § 2º, do CPC/2015, intime-se o Estado de Alagoas, a fim de que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias
(art. 183, do CPC/2015), manifeste-se sobre o presente recurso.
2. Escoado o prazo supra, com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para ofertar parecer no
prazo de 72 (setenta e duas) horas, por força do que dispõe o art. 234, do Regimento Interno desta Corte.
3. Por fim, retornem os autos conclusos para análise do Desembargador Presidente acerca da retratação ou não do decisum
impugnado.
Utilize-se deste despacho como ofício/mandado.
Maceió, 06 de setembro de 2019.
Manoel Cavalcante de Lima Neto
Juiz Auxiliar da Presidência
Classe: Habeas Corpus nº 0802737-48.2019.8.02.0000
Impetrante/Def : Bernardo Salomão Eulálio de Souza
Impetrante/Def : João Fiorillo de Souza
Impetrante/Def : Mariana Soares Braga
Paciente : Girlene Leão Peixoto
Impetrado : Juiz de Direito da 15ª Vara Criminal da Capital - Entorpecentes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º