Disponibilização: terça-feira, 24 de setembro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Advogado
: Alberto Maya de Omena Calheiros (OAB: 5124/AL)
Advogado
: Gilvan de Albuquerque Fernandes Gomes (OAB: 9157/AL)
Agravante
: Tácito Lívio Tenório Accioly
Advogada
: Thaisa Kelly da Silva Nascimento Godoy (OAB: 8086/AL)
Advogado
: Alberto Maya de Omena Calheiros (OAB: 5124/AL)
Advogado
: Gilvan de Albuquerque Fernandes Gomes (OAB: 9157/AL)
Agravante
: Maria das Graças Lima Monteiro
Advogada
: Thaisa Kelly da Silva Nascimento Godoy (OAB: 8086/AL)
Advogado
: Alberto Maya de Omena Calheiros (OAB: 5124/AL)
Advogado
: Gilvan de Albuquerque Fernandes Gomes (OAB: 9157/AL)
Agravante
: Marco Antônio da Silva Costa
Advogada
: Thaisa Kelly da Silva Nascimento Godoy (OAB: 8086/AL)
Advogado
: Alberto Maya de Omena Calheiros (OAB: 5124/AL)
Advogado
: Gilvan de Albuquerque Fernandes Gomes (OAB: 9157/AL)
Agravante
: Luzia Barbosa Rego da Silva
Advogada
: Thaisa Kelly da Silva Nascimento Godoy (OAB: 8086/AL)
Advogado
: Alberto Maya de Omena Calheiros (OAB: 5124/AL)
Advogado
: Gilvan de Albuquerque Fernandes Gomes (OAB: 9157/AL)
Agravante
: Maria Lúcia Pereira do Amaral
Advogada
: Thaisa Kelly da Silva Nascimento Godoy (OAB: 8086/AL)
Advogado
: Alberto Maya de Omena Calheiros (OAB: 5124/AL)
Advogado
: Gilvan de Albuquerque Fernandes Gomes (OAB: 9157/AL)
Agravante
: Maria do Rosário Pereira de Moura
Advogada
: Thaisa Kelly da Silva Nascimento Godoy (OAB: 8086/AL)
Advogado
: Alberto Maya de Omena Calheiros (OAB: 5124/AL)
Advogado
: Gilvan de Albuquerque Fernandes Gomes (OAB: 9157/AL)
Agravante
: Ezequiel Francisco da Silva
Advogada
: Thaisa Kelly da Silva Nascimento Godoy (OAB: 8086/AL)
Advogado
: Alberto Maya de Omena Calheiros (OAB: 5124/AL)
Advogado
: Gilvan de Albuquerque Fernandes Gomes (OAB: 9157/AL)
Agravado
: Estado de Alagoas
Procurador
: Livia Moreira de Oliveira Silva (OAB: 25268/BA)
Maceió, Ano XI - Edição 2431
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DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Nº________ 2019/JAP
1. Trata-se de requerimento formulado por Denise Meire Carneiro Lemos e outros, através de advogada habilitada, nos autos do
Agravo Interno tombado sob o n.º 0800230-85.2017.8.02.0000/500001, em que pleiteou tornar sem efeito a Decisão proferida constante
às fls. 179/185.
2. Na oportunidade (petição fls. 194/195), alegou que haveria na Decisão ora atacada um pronunciamento negativo acerca da
possibilidade de descontar diretamente na folha de pagamentos dos agravantes o valor a ser pago à sua causídica. Fundamentou o
pedido sustentando que haveria decisão anterior favorável à pretensão, na qual foi proferida no processo em trâmite no primeiro grau e
que, por esta razão, haveria a perda do objeto deste Agravo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º