Disponibilização: quarta-feira, 30 de outubro de 2019
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XI - Edição 2456
280
Abolitio Criminis
Câmara Criminal
Relator: Des. Sebastião Costa Filho
Revisor:
Apelante : Francisco Nobrega Peixoto Holanda
Defensor P
: Thiago Carniatto Marques Garcia (OAB: 79588/PR)
Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO DE ALAGOAS - PENEDO
Trata-se de Recurso de Apelação em que figuram, como recorrente Francisco Nobrega Peixoto Holanda e, como recorrido, o Ministério
Público. Concedido ao réu, aqui recorrente, o direito de apelar em liberdade. Réu pessoalmente intimado acerca da sentença, consoante
certidão às fls. 263. Razões e contrarrazões recursais devidamente apresentadas às fls. 286/290 e 279/281. Mídia devidamente acostada
aos autos às fls. 229. Abra-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça Criminal, para que oferte parecer opinativo. Publique-se.
Cumpra-se. Maceió, 29 de outubro de 2019 Des. Sebastião Costa Filho Relator
Recurso em Sentido Estrito n.º 0700188-73.2018.8.02.0006
Crimes contra a vida
Câmara Criminal
Relator: Des. Sebastião Costa Filho
Revisor:
Recorrente
Defensor P
Defensor P
Defensor P
Recorrido
: Edvaldo da Conceição Oliveira
: João Augusto Sinhorin (OAB: 73688/PR)
: Bernardo Salomão Eulálio de Souza (OAB: 148801/RJ)
: João Fiorillo de Souza (OAB: 187576/SP)
: Ministério Público
DESPACHO Trata-se de Recurso em Sentido Estrito, em que figuram como recorrente Edvaldo da Conceição Oliveira e, como recorrido,
o Ministério Público. Réu pessoalmente intimado acerca da decisão de pronúncia às fls. 308/314. Razões e contrarrazões recursais
devidamente apresentadas às fls. 06/12 e 18/20. Mídia inserida nos autos às fls. 245 e 257. Juízo de retratação exarado às fls. 21. Abrase vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça Criminal, para que oferte parecer opinativo. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, 29 de
outubro de 2019 Des. Sebastião Costa Filho Relator
Apelação n.º 0711590-45.2013.8.02.0001
Homicídio Qualificado
Câmara Criminal
Relator: Des. Sebastião Costa Filho
Revisor:
Apelante : Ministério Público
Apelante : Sandra Lima de Omena
Advogado
: José Claudio Gomes de Albuquerque
Advogada
: Cláudia Regina de Souza Pontes (OAB: 4459/AL)
Apelante : Nelson Jhonata de Omena Souza
Advogado
: José Claudio Gomes de Albuquerque
Advogada
: Cláudia Regina de Souza Pontes (OAB: 4459/AL)
Apelado : Ministério Público
Apelado : Assistente de Acusação
Advogado
: Solange Correia Tenório Costa (OAB: 10211/AL)
Apelada : Sandra Lima de Omena
Advogada
: Cláudia Regina de Souza Pontes (OAB: 4459/AL)
Advogado
: José Claudio Gomes de Albuquerque (OAB: 5336/AL)
Apelado : Nelson Jhonata de Omena Souza
Advogada
: Cláudia Regina de Souza Pontes (OAB: 4459/AL)
Advogado
: José Claudio Gomes de Albuquerque (OAB: 5336/AL)
DESPACHO Trata-se de Recurso de Apelação em que figuram, como recorrentes, o Ministério Público, Sandra Lima de Omena, Nelson
Jhonata de Omena Souza e, como recorridos, o Ministério Público, Sandra Lima de Omena e Nelson Jhonata de Omena Souza. Concedido
aos réus, Sandra Lima de Omena e Nelson Jhonata de Omena Souza, o direito de apelarem em liberdade. Réus pessoalmente intimados
acerca da sentença, consoante Ata da Sessão do Júri a fls. 805/808. Razões e contrarrazões recursais devidamente apresentadas às fls.
821/829 (Nelson Jhonata de Omena Souza), 830/838 (Sandra Lima de Omena), 860/861 (Ministério Público) e 848/854. Mídia devidamente
acostada aos autos às fls. 476, 507, 512, 548, 746, 747, 748, 750, 751 e 753. Considerando que a Defesa dos apelantes Nelson Jhonata
de Omena Souza e Sandra Lima de Omena que, mesmo intimada, deixou de apresentar as competentes contrarrazões recursais, ao
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