Disponibilização: segunda-feira, 2 de março de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XI - Edição 2537
207
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Relator
Apelação n.º 0731868-62.2016.8.02.0001
Recuperação judicial e Falência
3ª Câmara Cível
Relator: Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Apelante
: Alto Branco Participações Ltda
Advogado
: Wilson Furtado Roberto (OAB: 12189/PB)
Apelante
: Rafael Furtado Roberto
Advogado
: Wilson Furtado Roberto (OAB: 12189/PB)
Apelante
: Lorena Furtado Roberto Burity
Advogado
: Wilson Furtado Roberto (OAB: 12189/PB)
Apelante
: Marcela Furtado Roberto
Advogado
: Wilson Furtado Roberto (OAB: 12189/PB)
Apelante
: Wilson Furtado Roberto
Advogado
: Wilson Furtado Roberto (OAB: 12189/PB)
Apelada
: Gama Comércio de Veículos Ltda
Soc. Advogados
: Gilberto Sampaio Vila-Nova de Carvalho (OAB: 2829/SE)
Advogado
: Pedro Augusto Fatel da Silva Targino Granja (OAB: 9609/SE)
MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º_____/2020.
1. Considerando as petições e documentos de fls. 824/826, 827/830 e 831/832, bem como a inexistência de absoluta impossibilidade
de o único patrono das partes apelantes em substabelecer o mandato, inclusive em razão da atuação contínua neste feito , determino,
com fundamento no art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil, a intimação pessoal das partes apelantes no endereço em comum
declinado à fl. 01 para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, providenciem a regularização de sua representação processual, sob pena
de não conhecimento do recurso interposto.
2. Ultimada a providência supra e decorrido o prazo ofertado, retornem-me os autos conclusos.
3. Publique-se. Intimem-se pessoalmente. Cumpra-se.
Maceió, 28 de fevereiro de 2020.
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Relator
Des. José Carlos Malta Marques
CÂMARA CRIMINAL
Habeas Corpus n.º 0800029-48.2020.8.02.9002
Liberdade Provisória
Câmara Criminal
Relator:Des. José Carlos Malta Marques
Impetrante
: Letícia Silveira Seerig
Paciente
: José Benedito da Silva Gregório dos Santos
Impetrada
: Juíza do Plantão Criminal Titular do 6º Juizado Especial Cível - Maceió / AL
DESPACHO
Trata-se de Habeas Corpus com pedido de medida liminar, impetrado pela Defensora Pública Letícia Silveira Seering, em favor do
paciente José Benedito da Silva Gregório dos Santos, contra ato da Juíza do Plantão Criminal Titular do 6º Juizado Especial Cível Maceió / AL.
Às fls. 46/48, verifica-se que o pleito liminar fora indeferido em sede de plantão judiciário.
Assim sendo, notifique-se o Juízo apontado como coator, com urgência, dando-lhe o prazo de 72 (setenta e duas) horas, para
que sejam prestadas as informações que entender necessárias, devendo estas serem enviadas diretamente à Secretaria da Câmara
Criminal.
Ofertadas as informações requeridas ou, ultrapassado o prazo para oferecimento das mesmas, remetam-se os autos à Procuradoria
de Justiça, para que esta oferte seu parecer, devendo ser destacado que, em atendimento ao princípio da celeridade processual e,
sendo possível visualizar os autos de origem através do acesso eletrônico, a ausência de informações prestadas pela autoridade coatora
não inviabiliza o conhecimento dos fatos narrados no writ, pelo membro do órgão ministerial.
Publique-se e Cumpra-se.
À Secretaria, para as providências.
Maceió, 27 de fevereiro de 2020
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