Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XII - Edição 2630
46
Credor : Renato Barbosa Ferreira
Advogado : Felipe Cajueiro Almeida (OAB: 10087/AL)
Advogado : João José Acioli Araújo (OAB: 5745/AL)
Advogado : Luiz Henrique Cavalcante Melo (OAB: 6821/AL)
Devedor : Estado de Alagoas
Procurador : Renato Lima Correia (OAB: 4837/AL)
DESPACHO Intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o pedido de fls. 294-296,
comprovando que não existe recurso pendente de apreciação em relação à quantia requisitada. Outrossim, oficie-se ao juízo da
execução, encaminhando a petição de fls. 294-296, a fim de que esclareça se os valores requisitados ainda estão sujeitos a alteração
mediante recurso interposto pelo ente devedor. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Maceió/AL, 21 de julho de 2020 YGOR VIEIRA DE
FIGUEIREDO Juiz Auxiliar da Presidência
Precatório n.º 0500399-97.2020.8.02.9003
Presidente: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Credor : Jose Claudio Ferreira Magalhães
Advogado : Felipe Cajueiro Almeida (OAB: 10087/AL)
Advogado : João José Acioli Araújo (OAB: 5745/AL)
Advogado : Luiz Henrique Cavalcante Melo (OAB: 6821/AL)
Devedor : Estado de Alagoas
Procurador : Renato Lima Correia (OAB: 4837/AL)
DESPACHO Intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o pedido de fls. 294-296,
comprovando que não existe recurso pendente de apreciação em relação à quantia requisitada. Outrossim, oficie-se ao juízo da
execução, encaminhando a petição de fls. 294-296, a fim de que esclareça se os valores requisitados ainda estão sujeitos a alteração
mediante recurso interposto pelo ente devedor. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Maceió/AL, 21 de julho de 2020 YGOR VIEIRA DE
FIGUEIREDO Juiz Auxiliar da Presidência
Precatório n.º 0500404-22.2020.8.02.9003
Presidente: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Credora : Ana Alice de Moraes Souza Muniz Falcão
Advogado : Felipe Cajueiro Almeida (OAB: 10087/AL)
Advogado : João José Acioli Araújo (OAB: 5745/AL)
Advogado : Luiz Henrique Cavalcante Melo (OAB: 6821/AL)
Devedor : Estado de Alagoas
Procurador : Renato Lima Correia (OAB: 4837/AL)
DESPACHO Intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o pedido do Estado de Alagoas,
comprovando que não existe recurso pendente de apreciação em relação à quantia requisitada. Outrossim, oficie-se ao juízo da
execução, encaminhando a petição apresentada pelo Estado de Alagoas, a fim de que esclareça se os valores requisitados ainda estão
sujeitos a alteração mediante recurso interposto pelo ente devedor. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Maceió/AL, 21 de julho de
2020 YGOR VIEIRA DE FIGUEIREDO Juiz Auxiliar da Presidência
Precatório n.º 0500405-07.2020.8.02.9003
Presidente: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Credora : Maria Noêmi Braga de Albuquerque
Advogado : Felipe Cajueiro Almeida (OAB: 10087/AL)
Advogado : João José Acioli Araújo (OAB: 5745/AL)
Advogado : Luiz Henrique Cavalcante Melo (OAB: 6821/AL)
Devedor : Estado de Alagoas
Procurador : Renato Lima Correia (OAB: 4837/AL)
DESPACHO Intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o pedido do Estado de Alagoas,
comprovando que não existe recurso pendente de apreciação em relação à quantia requisitada. Outrossim, oficie-se ao juízo da
execução, encaminhando a petição apresentada pelo Estado de Alagoas, a fim de que esclareça se os valores requisitados ainda estão
sujeitos a alteração mediante recurso interposto pelo ente devedor. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Maceió/AL, 21 de julho de
2020 YGOR VIEIRA DE FIGUEIREDO Juiz Auxiliar da Presidência
Precatório n.º 0500408-59.2020.8.02.9003
Presidente: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Credor : José Henrique Gama Lins
Advogado : Felipe Cajueiro Almeida (OAB: 10087/AL)
Advogado : João José Acioli Araújo (OAB: 5745/AL)
Advogado : Luiz Henrique Cavalcante Melo (OAB: 6821/AL)
Devedor : Estado de Alagoas
Procurador : Renato Lima Correia (OAB: 4837/AL)
DESPACHO Intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o pedido do Estado de Alagoas,
comprovando que não existe recurso pendente de apreciação em relação à quantia requisitada. Outrossim, oficie-se ao juízo da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º