Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo
Maceió, Ano XII - Edição 2700
76
Provisório de Sentença n. 0002842-46.2005.8.02.0001/04) a mim distribuído, a parte ora Agravante, arguiu Exceção de Suspeição e Impedimento, no
qual alega minha imparcialidade para processamento daquele recurso.
O aludido incidente foi cadastrado sobre o sequencial /50000 e após declarar-me imparcial para julgamento do feito, remeti ao Excelentíssimo Senhor
Presidente desta Corte de Justiça para o legal procedimento, o qual embora recebido não foi declarado em que efeitos.
Assim, nos termos do art. 146, § 3º do CPC, que estabelece: “Enquanto não for declarado o efeito em que é recebido o incidente ou quando este for
recebido com efeito suspensivo, a tutela de urgência será requerida ao substituto legal”; remetam-se o presente Agravo de Instrumento ao meu substituto
legal.
À DAAJUC para cumprimento.
Maceió, 05 de novembro de 2020.
Des. Alcides Gusmão da Silva
Relator
Agravo de Instrumento n.º 0807157-62.2020.8.02.0000
Inventário e Partilha
3ª Câmara Cível
Relator:Des. Alcides Gusmão da Silva
Agravante : Espólio de Adelmo Pereira
Advogado : Renam Braida Marrache (OAB: 296095/SP)
Agravante : Margarida Barroso Pereira
Advogado : Renam Braida Marrache (OAB: 296095/SP)
Agravante : Noêmia Maria Barroso Pereira Santos
Advogado : Renam Braida Marrache (OAB: 296095/SP)
Agravante : Teófilo José Barroso Pereira
Advogado : Renam Braida Marrache (OAB: 296095/SP)
Agravante : Ana Margarida Barroso Pereira
Advogado : Renam Braida Marrache (OAB: 296095/SP)
Agravante : Maurício Barroso Pereira
Advogado : Renam Braida Marrache (OAB: 296095/SP)
Agravante : Denise Barroso Pereira da Silva
Advogado : Renam Braida Marrache (OAB: 296095/SP)
Agravada : Nathalie da Silva Pereira
Advogado : Gleyson Jorge Holanda Ribeiro (OAB: 6556/AL)
Advogado : Filipe Augusto Pouza de Almeida (OAB: 16766/AL)
Agravada : Ismaíla da Silva Pereira
Advogado : Renato Vasconcelos Curvelo (OAB: 19086/PE)
Advogado : Daniel Rosendo dos Santos (OAB: 27647/PE)
Advogada : Amanda Soares Valério (OAB: 31354/PE)
Agravada : Islaísa da Silva Pereira
Advogado : Renato Vasconcelos Curvelo (OAB: 19086/PE)
Advogado : Daniel Rosendo dos Santos (OAB: 27647/PE)
Advogada : Amanda Soares Valério (OAB: 31354/PE)
DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2020.
Indefiro o pedido formulado pelo Agravante às fl.1.452/1.453 quanto ao adiamento do julgamento do presente recurso pautado para o dia 06 do
corrente mês, em primeiro porque, em hipótese como a dos autos, em que a natureza da decisão agravada não versa sobre tutela provisória, sequer cabe
falar em sustentação oral. Em segundo porque, além dos advogados Yuri Pontes Cezario e Renam Braida Marrache, há outros causídicos no patrocínio
do Epólio.
Retornem-se os autos à Secretaria
Maceió, 05 de novembro de 2020.
Des. Alcides Gusmão da Silva
Relator
Agravo de Instrumento n.º 0807153-25.2020.8.02.0000
Inventário e Partilha
3ª Câmara Cível
Relator:Des. Alcides Gusmão da Silva
Agravante : Espólio de Adelmo Pereira
Advogado : Renam Braida Marrache (OAB: 296095/SP)
Agravante : Margarida Barroso Pereira
Advogado : Renam Braida Marrache (OAB: 296095/SP)
Agravante : Teófilo José Barroso Pereira
Advogado : Renam Braida Marrache (OAB: 296095/SP)
Agravante : Noêmia Maria Barroso Pereira Santos
Advogado : Renam Braida Marrache (OAB: 296095/SP)
Agravante : Ana Margarida Barroso Pereira
Advogado : Renam Braida Marrache (OAB: 296095/SP)
Agravante : Maurício Barroso Pereira
Advogado : Renam Braida Marrache (OAB: 296095/SP)
Agravante : Denise Barroso Pereira da Silva
Advogado : Renam Braida Marrache (OAB: 296095/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º