Disponibilização: terça-feira, 19 de outubro de 2021
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIII - Edição 2926
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constante da petição inicial de fls. 189-192. Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deve o oficial
de justiça, munido da 2.ª via do mandado de citação, proceder de imediato a penhora de bens suficiente para garantir a execução, bem
como proceder sua respectiva avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Para os fins do disposto no artigo 827, caput, do CPC, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% incidente sobre o valor
da dívida executada. Esclareço, porém, que no caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 3(três) dias, a verba honorária será
reduzida pela metade. Finalmente, com fundamento no que dispõe o artigo 914 do CPC, o executado, independentemente de penhora,
depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, que devem ser oferecidos no prazo de 15(quinze) dias, a contar
da juntada aos autos da 2.ª via do mandado de citação, destinado a realização da penhora e avaliação dos bens. Advirto ao Sr. Oficial
de Justiça que se não tiver condições de proceder a avaliação do(s) bem(ens) penhorado(s), que certifique tal impossibilidade para que
este juízo possa nomear perito com esse objetivo. Finalmente, se o oficial de justiça não encontrar o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens
quantos bastem para garantir a execução (art. 830, caput, do CPC). Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação em duas vias.
ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR) - Processo 0725761-26.2021.8.02.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Itaúcard S/A - Maceió(AL), [Data da Assinatura Digital] Gustavo Souza Lima
Juiz de Direito
ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 7190A/AL) - Processo 0726041-94.2021.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Pan S/A - Maceió(AL), [Data da Assinatura Digital] Gustavo Souza Lima Juiz de Direito
ADV: RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO (OAB 64675/BA), ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR)
- Processo 0726177-91.2021.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Itaúcard
S/A - RÉU: Teotonio Vasco Marinho Neto - Maceió(AL), [Data da Assinatura Digital] Gustavo Souza Lima Juiz de Direito
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0726421-20.2021.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: BANCO J SAFRA S/A - Maceió(AL), [Data da Assinatura Digital] Gustavo Souza Lima Juiz de
Direito
ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP) - Processo 0726446-33.2021.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Votorantims/a - Maceió(AL), [Data da Assinatura Digital] Gustavo Souza Lima Juiz de
Direito
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: ADRIANA ARAÚJO FURTADO (OAB 59400/DF) - Processo
0726567-61.2021.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: BANCO J SAFRA S/A - RÉU:
Ronald do Nascimento Coelho - Maceió(AL), [Data da Assinatura Digital] Gustavo Souza Lima Juiz de Direito
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo
0726862-98.2021.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Itaúcard S/A - RÉU:
Jheykson Marconi Tenorio Silva - Maceió(AL), [Data da Assinatura Digital] Gustavo Souza Lima Juiz de Direito
ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB 157721/SP), ADV: RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO (OAB 64675/BA)
- Processo 0726919-19.2021.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: Portoseg S/A Crédito, Financiamento e Investimento - RÉU: Everildo Silva de Andrade - Maceió(AL), [Data da Assinatura Digital] Gustavo Souza Lima
Juiz de Direito
ADV: HIRAN LEÃO DUARTE (OAB 10422/CE) - Processo 0727039-62.2021.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
- Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos SA - Maceió(AL), [Data da Assinatura Digital] Gustavo Souza Lima
Juiz de Direito
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC) - Processo 0727313-26.2021.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária - AUTORA: ‘.Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Maceió(AL), [Data da Assinatura Digital] Gustavo
Souza Lima Juiz de Direito
ADV: CARLOS BENEDITO LIMA FRANCO DOS SANTOS (OAB 7123A/AL) - Processo 0727487-35.2021.8.02.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - EXEQUENTE: Parque Shopping Maceio S.a. - DESPACHO Inicialmente, proceda-se com a
evolução de classe, para fazer constar como ação de execução por título extrajudicial. Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias,
efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial de fls. 189-192. Não havendo o pagamento integral da
dívida, no prazo estabelecido acima, deve o oficial de justiça, munido da 2.ª via do mandado de citação, proceder de imediato a penhora
de bens suficiente para garantir a execução, bem como proceder sua respectiva avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos
intimando, na mesma oportunidade, o executado. Para os fins do disposto no artigo 827, caput, do CPC, fixo os honorários advocatícios
no percentual de 10% incidente sobre o valor da dívida executada. Esclareço, porém, que no caso de integral pagamento da dívida, no
prazo de 3(três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Finalmente, com fundamento no que dispõe o artigo 914 do CPC,
o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, que devem
ser oferecidos no prazo de 15(quinze) dias, a contar da juntada aos autos da 2.ª via do mandado de citação, destinado a realização
da penhora e avaliação dos bens. Advirto ao Sr. Oficial de Justiça que se não tiver condições de proceder a avaliação do(s) bem(ens)
penhorado(s), que certifique tal impossibilidade para que este juízo possa nomear perito com esse objetivo. Finalmente, se o oficial de
justiça não encontrar o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, caput, do CPC). Expeçase mandado de citação, penhora e avaliação em duas vias.
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0727746-30.2021.8.02.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: ‘.Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Maceió(AL), [Data da
Assinatura Digital] Gustavo Souza Lima Juiz de Direito
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0728184-56.2021.8.02.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: ‘.Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Maceió(AL), [Data da
Assinatura Digital] Gustavo Souza Lima Juiz de Direito
ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0728477-26.2021.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos SA - Maceió(AL), [Data da Assinatura Digital] Gustavo
Souza Lima Juiz de Direito
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC) - Processo 0728600-24.2021.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária - AUTORA: ‘.Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Maceió(AL), [Data da Assinatura Digital] Gustavo
Souza Lima Juiz de Direito
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 8511A/TO) - Processo 0728603-76.2021.8.02.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: ‘.Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Maceió(AL), [Data da
Assinatura Digital] Gustavo Souza Lima Juiz de Direito
ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ADV: VALMIR JULIO DOS SANTOS (OAB 16090/AL) - Processo 072922932.2020.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Rci Brasil S/A - RÉU: Marcos
Antonio de Jesus - SENTENÇA Homologo o pedido de desistência formulado na petição de fl. 76, para extinguir o processo sem o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º