Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3069
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Entretanto, a despeito de postular pela gratuidade judiciária, a parte autora deixou de anexar aos autos o relatório de custas judiciais, o
qual traduz documento imprescindível à apreciação de pleitos dessa natureza. Ante o exposto, determino que seja realizada a intimação
da parte autora para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos o respectivo relatório de custas judiciais, sob pena de extinção do feito
sem resolução do mérito. Maceió(AL), 24 de maio de 2022. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito
ADV: HELENICE OLIVEIRA DE MORAIS (OAB 7323/AL) - Processo 0716007-26.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Maeli Maria Silva dos Santos - José Antonio dos Santos - DESPACHO No que pertine ao
pedido de gratuidade de justiça, destaco que sua avaliação demanda análise comparativa entre o valor devido a título de custas judiciais
com os rendimentos auferidos pela parte postulante. Entretanto, a despeito de postular pela gratuidade judiciária, a parte autora deixou
de anexar aos autos o relatório de custas judiciais, o qual traduz documento imprescindível à apreciação de pleitos dessa natureza. Ante
o exposto, determino que seja realizada a intimação da parte autora para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos o respectivo relatório
de custas judiciais, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Maceió(AL), 24 de maio de 2022. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito
ADV: GABRIEL SOUZA DE SENA (OAB 17756/AL) - Processo 0716087-87.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenizações Regulares - AUTOR: Lenilson Dias de Queiroz - DESPACHO No que pertine ao pedido de gratuidade de justiça, destaco que
sua avaliação demanda análise comparativa entre o valor devido a título de custas judiciais com os rendimentos auferidos pela parte
postulante. Entretanto, a despeito de postular pela gratuidade judiciária, a parte autora deixou de anexar aos autos o relatório de custas
judiciais, o qual traduz documento imprescindível à apreciação de pleitos dessa natureza. Ante o exposto, determino que seja realizada a
intimação da parte autora para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos o respectivo relatório de custas judiciais, sob pena de extinção
do feito sem resolução do mérito. Maceió(AL), 24 de maio de 2022. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito
ADV: RAFAEL DA SILVA PEREIRA (OAB 16804/AL) - Processo 0716119-92.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Regime
Previdenciário - AUTOR: Cicero Marques Brandao - DESPACHO Intime-se a parte autora para acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a guia de recolhimento das custas judiciais, bem como o seu comprovante de pagamento, sob pena de extinção do processo
sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Maceió(AL), 24 de maio de 2022. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito
ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 12473/AL) - Processo 0716346-82.2022.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Jenivaldo Gomes de Lima - Do exposto, expeça-se ofício ao Comandante Geral da
PMAL, para que, em 30 (trinta) dias satisfaça aobrigação(CPC, art. 815) podendo, nomesmo prazo, oferecer impugnação nos próprios
autos (CPC, art. 525, c/c o §4º, do art. 536). Oferecida a impugnação, conclusos para julgamento sobre ela (CPC, art. 818, parágrafo
único). Cumprida aobrigação, certifique-se nos autos e intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazodedez (10) dias
(CPC, art. 818, caput), tornando-se conclusos após. Maceió(AL), 24 de maio de 2022. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de
Direito
ADV: STEPHANY LOPES SILVA (OAB 14344/AL) - Processo 0716429-98.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Ailton Farias de Albuquerque - DESPACHO No que pertine ao pedido de gratuidade de justiça, destaco
que sua avaliação demanda análise comparativa entre o valor devido a título de custas judiciais com os rendimentos auferidos pela parte
postulante. Entretanto, a despeito de postular pela gratuidade judiciária, a parte autora deixou de anexar aos autos o relatório de custas
judiciais, o qual traduz documento imprescindível à apreciação de pleitos dessa natureza. Ante o exposto, determino que seja realizada a
intimação da parte autora para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos o respectivo relatório de custas judiciais, sob pena de extinção
do feito sem resolução do mérito. Maceió(AL), 25 de maio de 2022. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito
ADV: RAFAEL DA SILVA PEREIRA (OAB 16804/AL) - Processo 0716507-92.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção - AUTOR: Leovaldo Cavalcante Cruz - DESPACHO Cite-se. Maceió(AL), 25 de maio de 2022. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso
Juíza de Direito
ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL) - Processo 0716658-58.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Servidores
Ativos - AUTOR: Nivan Jose dos Santos Moura - Arlito Saraiva da Silva Junior - José Cicero Marinho de Souza - Ana Claudia Silva Melo
- DESPACHO Intime-se a parte autora para acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante de pagamento das custas
judiciais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC Maceió(AL), 25
de maio de 2022. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito
ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL) - Processo 0716669-87.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Servidores
Ativos - AUTOR: Helder Henrique Rosas Andrade Manueles - Evagleide Carvalho de Araujo Sousa - Herbert Marques das Neves - Eleni
Sales Vieira - DESPACHO Intime-se a parte autora para acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante de pagamento das custas judiciais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC
Maceió(AL), 25 de maio de 2022. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito
ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL) - Processo 0716677-64.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Servidores
Ativos - AUTORA: Katia Cristina Celestino Gomes Pereira - Louricélia Soares dos Santos - Nilklebhertt Montgomery Montenegro Ribeiro
- Malba Ines Cavalcante Araujo - DESPACHO Intime-se a parte autora para acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante de pagamento das custas judiciais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo
único, do CPC Maceió(AL), 25 de maio de 2022. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito
ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL) - Processo 0716679-34.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Servidores
Ativos - AUTOR: Paulo Roberto de Lima - Rosmari Regina Ferrazza - Vanuzia Santos Calado - Otaviano Jorge de Oliveira Neto - DESPACHO Intime-se a parte autora para acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante de pagamento das custas judiciais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Maceió(AL), 25 de
maio de 2022. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito
ADV: MAURO JORGE TENÓRIO GOMES JÚNIOR (OAB 10480/AL) - Processo 0716832-67.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Levantamento de Valor - AUTOR: Alcides Gusmão da Silva e Outros - Ante o exposto, intime-se a parte autora, para que, em
15 (quinze) dias, adeque o valor da causa ao proveito econômico perseguido. Com a emenda a parte autora deverá entrar em contato
com a Contadoria Judicial, por meio do email contadoria@tjal.jus.br, com o objetivo de solicitar guia com as custas complementares, promover seu recolhimento e acostar o comprovante nos autos. Comprovado o recolhimento, cite-se o Estado de Alagoas. Não efetuado,
tornem os autos conclusos. Maceió(AL), 25 de maio de 2022. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito
ADV: MÁRIO VERISSÍMO GUIMARÃES WANDERLEY (OAB 6649/AL) - Processo 0717264-86.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Curso de Formação - AUTOR: José Nilton dos Santos - Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. Cite-se.
Maceió , 25 de maio de 2022. Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso Juíza de Direito
ADV: HUGO HENRIQUE DE ALMEIDA LOPES (OAB 11417/AL) - Processo 0717454-49.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum
Cível - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - AUTOR: Edival Ferreira Gonçalves Júnior - DESPACHO No que pertine ao pedido de
gratuidade de justiça, destaco que sua avaliação demanda análise comparativa entre o valor devido a título de custas judiciais com
os rendimentos auferidos pela parte postulante. Entretanto, a despeito de postular pela gratuidade judiciária, a parte autora deixou de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º