Disponibilização: quarta-feira, 10 de agosto de 2022
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3121
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Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15
(quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 923,57, sob pena de expedição de certidão ao
FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo o
pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se
originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º).
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA (OAB 33980/
PE), ADV: SÉRGIO EGÍDIO TIAGO PEREIRA (OAB 11047A/AL) - Processo 0711131-67.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: Verineide Tenório dos Santos - RÉU: Banco BMG S/A - Ato Ordinatório: Intimem-se as partes
para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes
nos autos, especificando-as.
ADV: JOÃO HUMBERO DE FARIAS MARTORELLI (OAB 7489/PE) - Processo 0713925-66.2015.8.02.0001/01 - Cumprimento de
sentença - Locação de Móvel - RÉU: Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda - Tendo em vista que o fluxo de publicação automática direcionou a publicação a advogado diverso do solicitado nos autos, passo a republicar o despacho/decisão/sentença de fls. 27/28,
conforme segue: 1. Tendo em vista que o credor requereu o cumprimento da sentença, apresentando memória discriminada e atualizada
de seu crédito, nos termos dos artigos 509, § 2º e 523 c/c art. 798, I, alínea b, do CPC, intime-se o devedor para promover o pagamento
do valor apresentado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, caso haja, ciente de que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa e honorários advocatícios,
ambos no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1 º, do CPC.
ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 13419/AL), ADV: JOSÉ VICENTE FARIA DE ANDRADE (OAB 12119/AL), ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP) - Processo 0715046-61.2017.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - AUTOR: Paulo Roberto Freire - RÉU: Banco Panamericano S/A - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Tendo em vista que o
fluxo de publicação automática direcionou a publicação a advogado diverso do solicitado nos autos, passo a republicar o despacho/decisão/sentença de fls. 9, conforme segue: 1. Tendo em vista que o credor requereu o cumprimento da sentença, apresentando memória
discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos dos artigos 509, § 2º e 523 c/c art. 798, I, alínea b, do CPC, intime-se o devedor
para promover o pagamento do valor apresentado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, caso haja, ciente de
que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa
e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no artigo 523, §1 º, do CPC.
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL), ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP) - Processo
0717317-38.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Gilson Felix da Silva - RÉU:
Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento. - Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 15/2019, da Corregedoria Geral
da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) e ré(s) intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15
(quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 932,20, cada uma, sob pena de expedição de
certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo.
Ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a
ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria
de onde se originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º).
ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 12640A/AL) - Processo 0719619-84.2013.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - EXEQUENTE: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A - EXECUTADO: EDSON JONAS RIOS FILHO
- Após, diga o exequente no prazo de 5 dias, requerendo o que for do seu interesse.
ADV: DIEGO MENDES RAMIRES (OAB 13168/AL), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: ELVIS DOS
SANTOS PEREIRA (OAB 14510/AL), ADV: RENATO VASQUES DE AMORIM (OAB 12684/AL) - Processo 0720941-37.2016.8.02.0001
- Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: Ébene Marta do Nascimento Marques - RÉU: Banco BMG S/A
- Encaminho os autos ao Portal Eletrônico, no intuito de proceder a intimação do(a) ( ) Defensor(a) Público(a); ( ) Promotor(a) de Justiça;
( ) Procurador(a) do Município; ( ) Procurador(a) do Estado, ( ) Procurador Federal - INSS; ( x ) Caixa Econômica Federal, a respeito do
despacho de fls. 344/345.
ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 17023/BA), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL) - Processo
0721696-66.2013.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: JOSÉ ERALDO DE SOUZA
LESSA - RÉ: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 15/2019, da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo
de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 890,77, sob pena de expedição de certidão
ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na divida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Ocorrendo
o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a ficha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de oficiar à secretaria de onde se
originou o débito acerca do referido pagamento (Resolução nº 19/2007, art. 33, § 6º).
ADV: RICARDO JORGE RABELO PIMENTEL BELEZA (OAB 17879/PE) - Processo 0721913-46.2012.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Fundo PCG-Brasil - Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, V, do
Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s), na pessoa do
seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas judiciais, ( ) iniciais e/ou ( x ) finais, sob
pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 01/07, com alteração processada pela Resolução TJ/AL n.º 10/97)
para inscrição na dívida ativa estadual, após o que será arquivado o processo, ficando proibida a expedição de qualquer expediente/
documento enquanto não efetuado o pagamento do débito.
ADV: OSWALDO DE ARAÚJO COSTA NETO (OAB 7834/AL) - Processo 0731038-23.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível
- DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR: Leonardo Lopes Teixeira Santos - Passo a expedir ( x )carta(s); ( ) precatória; ( )mandado(s); (
)ofício(s); ( )alvará(s), ( ) edital, nesta data.
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0732087-02.2021.8.02.0001 - Procedimento
Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTORA: Maria da Glória Alves de Oliveira - Encaminho os autos ao Portal Eletrônico, no intuito de proceder a intimação do(a) (x ) Defensor(a) Público(a); ( ) Promotor(a) de Justiça; ( ) Procurador(a) do Município; ( )
Procurador(a) do Estado, ( ) Procurador Federal - INSS; ( ) Caixa Econômica Federal, a respeito do ato abaixo transcrito: Chamo o feito
à ordem no sentido de determinar que seja desconsiderada a Decisão de fls. 26/28, uma vez que na decisão saiu errada para esse processo, sendo de outro processo. Ademais, intime a parte autora para que no prazo de 5(cinco) dias juntar nos autos os documentos, que
prove a negativa do plano. Uma vez que limita-se a dizer que não tem cobertura do contrato. Publique-se.
ADV: MANUEL WAGNER DE SOUZA GANGINI FERREIRA (OAB 10201/AL), ADV: MARTA VIRGINIA BEZERRA MOREIRA (OAB
7797/AL) - Processo 0733287-83.2017.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos de Consumo - AUTOR: Izildo Ferreira -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º