Disponibilização: quinta-feira, 19 de janeiro de 2023
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3227
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de retenção, valor da retenção; Há honorários contratuais? Se sim, qual o percentual e valor? Ademais, deve correlacionar nos autos,
também, documento oficial com foto atualizado, dados bancários e endereço eletrônico, tanto do exequente quanto de seu causídico.
Além disso, existindo honorários contratuais, caso não esteja o referido contrato presente nos autos principais ou nestes autos, deverá
ser juntado. Após a juntada das informações, intime-se o Estado de Alagoas para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. Maceió , 17 de janeiro de 2023. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
ADV: VELAMES ADVOCACIA (OAB 58017/AL) - Processo 0714756-12.2018.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção
- AUTOR: Marcos Vinicius Carvalho - RÉU: Estado de Alagoas - DESPACHO Intime-se o executado para, querendo, impugnar o requerimento de Execução de Honorários às fls. 453/454, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
Maceió(AL), 17 de janeiro de 2023. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
ADV: IVÂNIA LUIZ SILVA DE HOLANDA BARBOSA (OAB 6529/AL) - Processo 0715274-70.2016.8.02.0001 - Procedimento Comum
Cível - Promoção - AUTOR: Fabio Pastor dos Santos e outros - DECISÃO À contadoria para cálculo das custas processuais finais.
Retornando os autos, em razão da suspensão da exigibilidade das custas, expeça-se certidão de gratuidade de justiça ao FUNJURIS e
arquive-se. Maceió , 18 de janeiro de 2023. Manoel Cavalcante de Lima Neto
ADV: WAGNER VELOSO MARTINS (OAB 37160/BA) - Processo 0715370-17.2018.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Promoção - AUTORA: Maria Lucélia dos Santos Praxedes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a INTIMAR o réu acerca da expedição do RPV de fls. 263, para fins de pagamento,
visando o efetivo cumprimento da Decisão de fls. 255/256. Maceió, 18 de janeiro de 2023 Camila Lola Almeida Técnico Judiciário
ADV: MARTA FRANCIELLY PATRICIO RODRIGUES (OAB 16250B/AL), ADV: HUGO VELOSO CAVALCANTE (OAB 14747/AL) Processo 0715485-72.2017.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção - AUTOR: Francisco de Assis Rodrigues - DECISÃO
Intime-se a Secretaria do Gabinete Civil para que satisfaça a obrigação de fazer estabelecida no acórdão de fls. 370/386, no prazo de
30 (trinta) dias, qual seja a promoção do autor à graduação de Capitão PM, com efeitos a partir de 27 de outubro de 2022. Após, em
razão da ausência de custas, conforme determinado na sentença de fls. 202/203, arquive-se. Maceió , 18 de janeiro de 2023. Manoel
Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0716514-55.2020.8.02.0001 - Cumprimento de
sentença - Causas Supervenientes à Sentença - RÉ: Helena Rubstayne Souza Luz - DESPACHO Diante do lapso temporal, intime-se a
parte requerida para que, em 10 (dez) dias, informe se a parte beneficiária ainda necessita do acompanhamento médico e tratamento de
equipe multidisciplinar, acostando aos autos relatório médico atualizado. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação da Defensoria Pública, dê-se vista ao Estado de Alagoas para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito. Cumpra-se. Maceió(AL),
17 de janeiro de 2023. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
ADV: MÁRIO VERISSÍMO GUIMARÃES WANDERLEY (OAB 6649/AL), ADV: WYLLANE CHRISTINA LESSA SILVA (OAB 13298/
AL), ADV: YASMIM MARIA ALVES DA SILVA (OAB 13280/AL), ADV: ROSANGELA TENORIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 14010/AL)
- Processo 0716792-61.2017.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção - AUTORA: Ednã Maria Correia - DECISÃO Intime-se
o Comandante Geral da Polícia Militar para que satisfaça a obrigação de fazer estabelecida no acórdão de fls. 405/419, no prazo de 30
(trinta) dias, qual seja a promoção da autora à graduação de 1° Sargento, com efeitos a partir de 03 de maio de 2021. À contadoria para
cálculo das custas processuais finais. Retornando os autos, em razão da suspensão da exigibilidade das custas, expeça-se certidão
de gratuidade de justiça ao FUNJURIS e arquive-se. Maceió , 18 de janeiro de 2023. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
ADV: MAURO JORGE TENÓRIO GOMES JÚNIOR (OAB 10480/AL) - Processo 0716832-67.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Levantamento de Valor - AUTOR: Alcides Gusmão da Silva e Outros - DECISÃO Declaro-me suspeito por motivo de foro
íntimo, nos termos do art. 145, §1º, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos ao Juiz Substituto. Maceió, 18 de janeiro de
2023. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
ADV: LUCAS FARIAS DA SILVA (OAB 16401/AL) - Processo 0717431-11.2019.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Promoção / Ascensão - AUTOR: Leonardo Lopes Pimentel Barros - Dada a concordância das partes em relação aos valores apresentados na
planilha às fls. 07, determino que seja expedido a Requisição de Pequeno Valor em nome do escritório de advocacia Farias Lemos Oliveira Advogados Associados, CNPJ nº 30.711.312/0001-74, no valor de R$ 1.130,58 (mil cento e trinta reais e cinquenta e oito centavos),
a título de honorários advocatícios, a ser encaminhada à Procuradoria Geral do Estado de Alagoas para pagamento do débito em até
02 (dois) meses a contar da entrega da requisição mediante depósito bancário, nos termos do art. 535, §3º, II, do Código de Processo
Civil. Ademais, intime-se o Estado de Alagoas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do cumprimento da obrigação
requerida pelo autor, qual seja a promoção militar à patente de Subtenente. P.R.I. Maceió , 17 de janeiro de 2023. Manoel Cavalcante de
Lima Neto Juiz de Direito
ADV: JOÃO BRAZ AMORIM NETO (OAB 13754/AL) - Processo 0717605-20.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - AUTORA: Quitéria Pastora da Conceição - Ante o exposto, determino que seja expedido a Requisição de Pequeno Valor
em favor de João Braz Amorim, OAB-AL 13.754, no valor de R$ 1.288,25 (mil duzentos e oitenta e oito reais e vinte e cinco centavos), a
título de honorários advocatícios, a ser encaminhada à Procuradoria Geral do Estado de Alagoas para pagamento do débito em até 02
(dois) meses a contar da entrega da requisição mediante depósito bancário, nos termos do art. 535, §3º, II, do Código de Processo Civil.
No mais, com base na Resolução n. 17 de 14 de maio de 2020 do Tribunal de Justiça de Alagoas, para a devida expedição de precatórios, são necessários alguns dados para além dos que já foram informados pelo exequente. Nesse contexto, sabe-se que o Código de
Processo Civil opera pelo princípio da cooperação, prelecionado em seu art. 6º, in verbis: todos os sujeitos do processo devem cooperar
entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Deste modo, o Exequente deverá informar os elementos requisitados pelo Tribunal de Justiça de Alagoas. Ante ao exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, apresente as seguintes informações: Natureza do crédito; Valor originário ou da taxa SELIC; Índice de juros; Valor corrigido; Valor
dos juros moratórios; Despesas antecipadas Amortizações Valor total da requisição; Data base considerada para efeito da atualização
monetária dos valores; Data do reconhecimento da parcela incontroversa se houver; Se há imposto retido na fonte? O crédito se enquadra como Rendimento Recebido Acumuladamente; RRA, nos termos da instrução normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal? Se
sim, por qual número de parcelas? Contribuição previdenciária: órgão previdenciário, CNPJ, percentual de retenção, valor da retenção;
Há honorários contratuais? Se sim, qual o percentual e valor? Ademais, deve correlacionar nos autos, também, documento oficial com
foto atualizado, dados bancários e endereço eletrônico, tanto do exequente quanto de seu causídico. Além disso, existindo honorários
contratuais, caso não esteja o referido contrato presente nos autos principais ou nestes autos, deverá ser juntado. Após a juntada das
informações, intime-se o Estado de Alagoas para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Maceió , 17 de
janeiro de 2023. Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito
ADV: IVÂNIA LUIZ SILVA DE HOLANDA BARBOSA (OAB 6529/AL) - Processo 0717626-98.2016.8.02.0001 - Procedimento Comum
Cível - Promoção - AUTOR: Jailton Aureliano dos Santos e outros - DECISÃO Intime-se o Comandante Geral da Polícia Militar para que
satisfaça a obrigação de fazer estabelecida no acórdão de fls. 684/708, no prazo de 30 (trinta) dias, qual seja a promoção dos autores
à graduação de Subtenente, com efeitos a partir de 14 de maio de 2021. Após, remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas processuais finais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para a parte autora e 50% (cinquenta por cento) para o Estado de
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