Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Outubro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Benchimol. Revisor: Revisor do processo Não informado.
EMENTA: EMENTA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO RESPONSABILIDADE - DANO MORAL EVIDENTE – SENTENÇA
MANTIDA Recurso Improvido. .DECISÃO: Vistos, relatados e
discutidos estes autos de nº 0610555-43.2013.8.04.0015, de
Manaus (AM), em que são partes os acima indicados, ACORDAM,
as Excelentíssimas Juízas que compõem a Segunda Turma
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Manaus,
por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso
Inominado.Participaram do julgamento, além da signatária, as
eminentes juízas da Segunda Turma Recursal.. Sessão: 10 de
outubro de 2014.
Processo: 0701681-14.2012.8.04.0015 - Recurso Inominado,
de 3ª Vara do Juizado Especial Cível.
Recorrente : Hajime Hattori
Advogada : Marilândia Maria Enes Ribeiro Hattori (6358/AM)
Recorrido : NET Serviços de Comunicação S.A
Advogada : Camila Leal de Souza (7498/AM)
Advogado : Jean Cleuter Simões Mendonça (3808/AM)
Advogado : Laécio Pereira Mineiro (7551/AM)
Advogado : cláudia de santana (41273/PR)
Advogado : Sérgio Alberto Corrêa de Araújo (3749/AM)
Presidente: Irlena Leal Benchimol. Relator: Irlena Leal
Benchimol. Revisor: Revisor do processo Não informado.
EMENTA: EMENTA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
- RESPONSABILIDADE - DANO MORAL – DESNECESSIDADE
DE MAJORAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA [texto]Recurso
Improvido. .DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos
de nº 0701681-14.2012.8.04.0015, de Manaus (AM), em que são
partes os acima indicados, ACORDAM, as Excelentíssimas Juízas
que compõem a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais
Cíveis da Comarca de Manaus, por unanimidade de votos,
em negar provimento ao Recurso Inominado.Participaram do
julgamento, além da signatária, as eminentes juízas da Segunda
Turma Recursal.. Sessão: 10 de outubro de 2014.
Processo: 0203681-70.2013.8.04.0092 - Recurso Inominado,
de 4ª Vara do Juizado Especial Cível.
Recorrente : OI-BRASIL TELECOM S.A (Operadora OI)
Advogado : Eladio Miranda Lima (86235/RJ)
Advogado : Alexandre Miranda Lima (13241/MT)
Recorrida : Maria Tereza de Jesus Silva
Defensor : Leonardo Cunha e Silva de Aguiar (3470/AM)
Advogado : José Augusto Celestino de Oliveira Gomes (3597/
AM)
Presidente: Irlena Leal Benchimol. Relator: Irlena Leal
Benchimol. Revisor: Revisor do processo Não informado.
EMENTA: EMENTA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
- RESPONSABILIDADE - DANO MORAL – SENTENÇA MANTIDA
Recurso Improvido. .DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes
autos de nº 0203681-70.2013.8.04.0092, de Manaus (AM), em que
são partes os acima indicados, ACORDAM, as Excelentíssimas
Juízas que compõem a Segunda Turma Recursal dos Juizados
Especiais Cíveis da Comarca de Manaus, por unanimidade de
votos, em negar provimento ao Recurso Inominado.Participaram
do julgamento, além da signatária, as eminentes juízas da Segunda
Turma Recursal.. Sessão: 10 de outubro de 2014.
Processo: 0603025-48.2013.8.04.0092 - Recurso Inominado,
de 14ª Vara do Juizado Especial Cível.
Recorrente : MARIA ALTARIZA RIBEIRO BARBOSA
Advogado : Carlos Christiano Krakhecke Filho (4132/AM)
Recorrido : Banco do Brasil S/A
Advogada : Louise Rainer Pereira Gionédis (8123/PR)
Presidente: Irlena Leal Benchimol. Relator: Irlena Leal
Benchimol. Revisor: Revisor do processo Não informado.
EMENTA: EMENTA – EMENTA – PACOTE DE SERVIÇOS –
AUSÊNCIA DE CIÊNCIA DO CORRENTISTA – IRRELEVÂNCIA
INCIDÊNCIA SOBRE CONTA CORRENTE OU CONTA SALÁRIO
– ILEGALIDADE – DANOS MATERIAL E MORAL. Recurso
PROVIDO .DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos
de nº 0603025-48.2013.8.04.0092, de Manaus (AM), em que são
partes os acima indicados, ACORDAM, as Excelentíssimas Juízas
Manaus, Ano VII - Edição 1554
138
que compõem a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais
Cíveis da Comarca de Manaus, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao Recurso Inominado.Participaram do julgamento,
além da signatária, as eminentes juízas da Segunda Turma
Recursal.. Sessão: 10 de outubro de 2014.
Processo: 0201813-57.2014.8.04.0016 - Recurso Inominado,
de 8º Vara do Juizado Especial Cível.
Recorrente : Janúbia Lima Siqueira
Advogada : Kathleen Senna da Silva (3323/AM)
Advogado : PAULO JAQSON FREIRE PINTO (7967/AM)
Recorrido : Águas do Amazonas S/A - Manaus Ambiental
Advogado : Keyth Yara Pontes Pina (3467/AM)
Advogada : Paloma Tavares Feitoza Vieira (8759/AM)
Presidente: Irlena Leal Benchimol. Relator: Irlena Leal
Benchimol. Revisor: Revisor do processo Não informado.
EMENTA: EMENTA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS
FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO – DANO MORAL NÃO
COMPROVADORecurso Improvido. .DECISÃO: Vistos, relatados
e discutidos estes autos de nº 0201813-57.2014.8.04.0016, de
Manaus (AM), em que são partes os acima indicados, ACORDAM,
as Excelentíssimas Juízas que compõem a Segunda Turma
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Manaus,
por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso
Inominado.Participaram do julgamento, além da signatária, as
eminentes juízas da Segunda Turma Recursal.. Sessão: 10 de
outubro de 2014.
Processo: 0212304-34.2011.8.04.0015 - Recurso Inominado,
de 6º Vara do Juizado Especial Cível.
Recorrente : Michelle O. da Silva
Advogado : José Amarilis Castello Branco (931/AM)
Advogado : Fábio Moraes Castello Branco (4603/AM)
Recorrida : Kerli Cristina Barroso Sampaio
Presidente: Irlena Leal Benchimol. Relator: Irlena Leal
Benchimol. Revisor: Revisor do processo Não informado.
EMENTA: EMENTA – CITAÇÃO ENTREGUE EM ENDEREÇO
CONSTANTE NO CADASTRO DO RENAJUD – CITAÇÃO VÁLIDA
– EMBARGOS REJEITADOS – SENTENÇA MANTIDARecurso
Improvido. .DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos
de nº 0212304-34.2011.8.04.0015, de Manaus (AM), em que são
partes os acima indicados, ACORDAM, as Excelentíssimas Juízas
que compõem a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais
Cíveis da Comarca de Manaus, por unanimidade de votos,
em negar provimento ao Recurso Inominado.Participaram do
julgamento, além da signatária, as eminentes juízas da Segunda
Turma Recursal.. Sessão: 10 de outubro de 2014.
Processo: 0601339-55.2013.8.04.0016 - Recurso Inominado,
de 8º Vara do Juizado Especial Cível.
Recorrente : Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado : Carlos Maximiano Mafra de Laet (809A/AM)
Recorrida : PRISCILA DE BRITO BATISTA
Advogado : Rafael Fernando Tiesca Maciel (7187/AM)
Advogado : Erivelton Ferreira Barreto (5568/AM)
Advogado : Michel Macedo Bessa (4058/AM)
Presidente: Irlena Leal Benchimol. Relator: Irlena Leal
Benchimol. Revisor: Revisor do processo Não informado.
EMENTA: EMENTA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO RESPONSABILIDADE - DANO MORAL – – SENTENÇA MANTIDA
Recurso Improvido. .DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes
autos de nº 0601339-55.2013.8.04.0016, de Manaus (AM), em que
são partes os acima indicados, ACORDAM, as Excelentíssimas
Juízas que compõem a Segunda Turma Recursal dos Juizados
Especiais Cíveis da Comarca de Manaus, por unanimidade de
votos, em negar provimento ao Recurso Inominado.Participaram
do julgamento, além da signatária, as eminentes juízas da Segunda
Turma Recursal.. Sessão: 10 de outubro de 2014.
Processo: 0600580-57.2014.8.04.0016 - Recurso Inominado,
de 8º Vara do Juizado Especial Cível.
Recorrente : JOÃO ANTÓNIO RIBEIRO NETO
Advogada : TATIANY RIBEIRO PEIXOTO (134473/MG)
Recorrido : SCPC BOA VISTA SERVIÇOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º