Disponibilização: sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Kleyson Nascimento Barroso - Para intimá-lo (a) do teor da decisão,
conforme dispositivo a seguir transcrito.: “... Ante o que, rejeito os
embargos declaratórios, em todos os seus termos.Intimem-se.”
ADV: DANIEL DE LIMA CAVALCANTE (OAB 9070/AM), LUIZ
JOSÉ LOPES PESSÔA (OAB 1075/AM), HIRLEY VERÇOSA DOS
SANTOS (OAB 2591/AM) - Processo 0600879-34.2014.8.04.0016
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Requerente:
ELIANE MARIA MAGALHÃES PONTES - Requerido: Consórcio
Nacional Volkswagem e outro - Para intimá-lo (a) do teor da
decisão, conforme dispositivo a seguir transcrito.: “... Ante o que,
por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido formulado por ELIANE MARIA MAGALHÃES PONTES
em face de Consórcio Nacional Volkswagem e outro, em todos os
seus termos. Sem condenação em custas e honorários. P.R.I.C.
Manaus, 06 de fevereiro de 2015”
ADV: DANIEL DE LIMA CAVALCANTE (OAB 9070/AM), LUIZ
JOSÉ LOPES PESSÔA (OAB 1075/AM), HIRLEY VERÇOSA DOS
SANTOS (OAB 2591/AM) - Processo 0600881-04.2014.8.04.0016
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Requerente: ELIANE MARIA MAGALHÃES
PONTES - Requerido: Consórcio Nacional Volkswagem e outro
- Para intimá-lo (a) do teor da decisão, conforme dispositivo a
seguir transcrito.: “... Ante o que, por tudo mais quanto dos autos
consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ELIANE
MARIA MAGALHÃES PONTES em face de Consórcio Nacional
Volkswagem em todos os seus termos. Sem condenação em
custas e honorários. P.R.I.C. Manaus, 06 de fevereiro de 2015”
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB
18696AP/A), FABRÍCIA ARRUDA MOREIRA (OAB 5043/AM) Processo 0600892-33.2014.8.04.0016 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Requerente:
GIOVANNI MOREIRA DE SOUSA - Requerido: Banco do Brasil
S/A - Para intimá-lo (a) do teor da decisão, conforme dispositivo
a seguir transcrito.: “... Ante o que, por tudo mais quanto dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
GIOVANNI MOREIRA DE SOUSA em face de Banco do Brasil S/A,
para: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 395,60
(trezentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos) a parte
autora, a título indenizatório pelos danos materiais sofridos, com
juros (1%) e correção monetária da citação válida; - condenar o réu
ao pagamento da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a parte
autora, a título indenizatório pelos danos morais sofridos, com
juros (1%) e correção monetária desta data. Sem condenação em
custas e honorários. P.R.I.C. Manaus, 06 de fevereiro de 2015”
ADV: ALMIR OLIVEIRA DE MENEZES (OAB 7045/AM) Processo 0600893-18.2014.8.04.0016 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Despesas Condominiais - Requerente: Condomínio
Parque Residencial São Judas Tadeu II Etapa - Requerido: Jair
Chaparro Lobato - Para intimá-lo (a) do teor da decisão, conforme
dispositivo a seguir transcrito.: “... Ante o que, por tudo mais quanto
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por
Condomínio Parque Residencial São Judas Tadeu II Etapa em face
de Jair Chaparro Lobato, para condenar o réu ao pagamento da
quantia de R$ 9.021,50 (nove mil e vinte e um reais e cinquenta
centavos) a parte autora, com juros (1%) e correção monetária da
citação válida. Sem condenação em custas e honorários. P.R.I.C.
Manaus, 06 de fevereiro de 2015”
ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LUCIANA LOPES
XAVIER (OAB 8022/AM), FÁBIO NOGUEIRA CORRÊA (OAB
5674/AM), RAIMUNDO DE AMORIM FRANCISCO SOARES
FILHO (OAB 5505/AM) - Processo 0600910-54.2014.8.04.0016
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Requerente: RAIMUNDO AUGUSTO SOARES
ROFRIGUES e outro - Requerido: INFO STORE e outros - Para
intimá-lo (a) do teor da decisão, conforme dispositivo a seguir
transcrito.: “... Ante o exposto, rejeito os embargos à execução, em
todos os seus termos, determinando a liberação do valor bloqueado
em favor do exequente, após o trânsito em julgado desta. Intimemse. Cumpra-se. Manaus, 06 de fevereiro de 2015”
Manaus, Ano VII - Edição 1634
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ADV: FABÍOLA MARIA VASQUES PAREJA LOBO (OAB 4167/
AM), CARLOS EDUARDO DA SILVA SANTOS (OAB 9362/AM) Processo 0600915-76.2014.8.04.0016 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - Requerente:
Fabíola Maria Vasques Pareja Lobo
- Requerido: B2W
COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO (SHOP TIME) - Advogada:
Fabíola Maria Vasques Pareja Lobo - Para intimá-lo (a) do teor da
decisão, conforme dispositivo a seguir transcrito.: “... Ante o que,
por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTE
o pedido formulado por Fabíola Maria Vasques Pareja Lobo em
face de B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO (SHOP TIME),
para: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 2.197,84
(dois mil, cento e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos)
a parte autora, a título indenizatório pelos danos materiais sofridos,
com juros (1%) e correção monetária da citação válida, devendo
a ré providenciar a retirada do produto avariado; - condenar o réu
ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a parte
autora, a título indenizatório pelos danos morais sofridos, com
juros (1%) e correção monetária desta data. Sem condenação em
custas e honorários. P.R.I.C. Manaus, 06 de fevereiro de 2015”
ADV: DIEGO GABRIEL FERREIRA DA SILVA (OAB 7831/AM)
- Processo 0601974-02.2014.8.04.0016 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Prestação de Serviços - Requerente: JAIRO VIEIRA
BARRETO SEIXAS - Requerido: A.M. ANTONY NINA FABRICAÇÃO
DE MÓVEIS LTDA- (NINA) e outro - Para intimá-lo (a) do teor da
decisão, conforme dispositivo a seguir transcrito.: “... Ante o que, por
tudo mais quanto dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado por JAIRO VIEIRA BARRETO SEIXAS em face de A.M.
ANTONY NINA FABRICAÇÃO DE MÓVEIS LTDA- (NINA) e outro,
para: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez
mil reais) a parte autora, a título indenizatório pelos danos materiais
sofridos, com juros (1%) e correção monetária da citação válida; condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) a parte autora, a título indenizatório pelos danos morais sofridos,
com juros (1%) e correção monetária desta data. Sem condenação
em custas e honorários. P.R.I.C. Manaus, 06 de fevereiro de 2015”
ADV: CRISTIANE BENTES TEIXEIRA (OAB 5283/AM), ÉRIKA
JOVANKA SANTOS DA SILVA (OAB 4449/AM) - Processo 060198883.2014.8.04.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível Obrigação de Fazer / Não Fazer - Requerente: Cristiane Bentes
Teixeira e outro - Requerido: Techshop Comércio e Serviços Ltda e
outro - Advogada: Cristiane Bentes Teixeira - Cristiane Bentes Teixeira
- Para intimá-lo (a) do teor da decisão, conforme dispositivo a seguir
transcrito.: “... Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Cristiane Bentes
Teixeira e outro em face de Techshop Comércio e Serviços Ltda e
outro, para: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 8.000,00
(oito mil reais) a parte autora, a título indenizatório pelos danos morais
sofridos, com juros (1%) e correção monetária desta data; - determinar
que a ré realize os reparos necessários aos modulados dos autores,
quais sejam: acabamento e finalização da porta do banheiro casal/
suíte, entrega e instalação de duas portas do armário da cozinha,
acabamento do quarto menor, com colocação de módulos e de
puxadores, no prazo de 20 (vinte) dias a contar do trânsito em julgado
desta decisão, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 500,00
(quinhentos reais), até o limite de 10 (dez) dias. Sem condenação em
custas e honorários. P.R.I.C. Manaus, 06 de fevereiro de 2015”
ADV: MARCONDES FONSECA LUNIERE JÚNIOR (OAB
2897/AM), CAROLINE CAVALCANTE BARROS (OAB 7348/
AM), THALES SILVESTRE JÚNIOR (OAB 2406/AM) - Processo
0601989-68.2014.8.04.0016 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Cartão de Crédito - Requerente: Camila Eder Martins
de Souza - Requerido: Banco Bradesco S/A - Para intimá-lo
(a) do teor da decisão, conforme dispositivo a seguir transcrito.:
“... Ante o que, por tudo mais quanto dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado por Camila Eder Martins de
Souza em face de Banco Bradesco S/A, para: - condenar o réu ao
pagamento da quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a parte
autora, a título indenizatório pelos danos morais sofridos, com
juros (1%) e correção monetária desta data. Sem condenação em
custas e honorários. P.R.I.C. Manaus, 06 de fevereiro de 2015
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º