Disponibilização: terça-feira, 21 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
hipossuficiência, quanto mais diante do valor do contrato.Sem
custas pretéritas ou honorários. Preparo de lei.P.R.I.Baixar e
arquivar oportunamente.
ADV: PHILIPPE NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 8872/
AM) - Processo 0618349-76.2017.8.04.0015 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações REQUERENTE: Maria Socorro Soares de Araujo - DEFIRO
a emenda de fls. 81. À Secretaria para providências.Diante dos
argumentos expostos, e dos documentos acostados nos autos,
considero verossímeis os argumentos do requerente, e visando
a evitar dano de difícil reparação, nos termos do art. 300, NCPC,
DEFIRO o pedido de tutela de urgência requerido pela parte
autora, DETERMINANDO que a parte ré se abstenha de efetuar
descontos sob o título “READER’S DIGEST BRASIL LTDA” a partir
da competência do mês próximo, nos termos do art. 297, CPC/15 .
Cite-se a parte ré para comparecimento à audiência de conciliação
a ser designada pela Secretaria, com a prioridade a que faz jus a
parte autora.Acolho o pedido de Inversão do Ônus da Prova por
considerar verossímeis as alegações autorais e a hipossuficiência
do(a) Autor(a) em provar o alegado, na forma do art. 6º, inciso
VIII, do Código de Defesa do Consumidor.Junto com a citação,
notifique-se a parte ré para que, caso frustrada a conciliação,
apresente, 10 dias após, resposta e eventuais documentos, eis
que o caso é de julgamento antecipado da lide, nos termos dos
artigos 355 do CPC/2015 c/c artigo 5º da Lei 9.099/95.Havendo
interesse de produção de prova oral, deverá o postulante justificar
a necessidade da mesma.P.C.I.
ADV: PHILIPPE NUNES DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 8872/
AM) - Processo 0618349-76.2017.8.04.0015 - Procedimento
do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações REQUERENTE: Maria Socorro Soares de Araujo - Conciliação
Data: 06/04/2018 Hora 10:30
ADV: ANA BÁRBARA MARTINS BACELAR (OAB 11404/AM),
EWERTON CARNEIRO DA SILVA (OAB 11062/AM) - Processo
0618446-76.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes REQUERENTE: Renen Silva Alves - REQUERIDO: Jucilene de
Oliveira - Me (Sabrina Magazine) - Por isso, JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art.
485, IV e art. 330, IV c/c 321, CPC/15.Sem custas pretéritas. Sem
honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Preparo de lei.P.R.I.Transitada
em julgado, certifique-se e baixem-se e arquivem-se os autos sem
prévia conclusão.
ADV: WALDIR DE AGUIAR CORREA (OAB 7175/AM) - Processo
0618459-75.2017.8.04.0015 - Execução de Título Extrajudicial
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - EXEQUENTE:
Real Invest Fomento Mercantil - Epp - EXECUTADO: ORUM
COMÉRCIO LTDA - David Bezencry - Simonetti & Benzecry
Turismo Ltda -me - Por isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO
SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV e art.
330, IV c/c 321, CPC/15.Sem custas pretéritas. Sem honorários
(art. 55 da Lei 9.099/95). Preparo de lei.P.R.I.Transitada em
julgado, certifique-se e baixem-se e arquivem-se os autos sem
prévia conclusão.
ADV: DIOGO VICTOR BRASIL (OAB 9693/AM) - Processo
0618494-35.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Veículos - REQUERENTE: Aglacy Navegante de Melo
- INTIME-SE a parte interessada para se manifestar sobre a
constrição/diligência negativa de fl. antecedente, requerendo o
que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. A presente intimação
não desincumbe a parte interessada de comparecer a eventual
audiência designada nos autos.
ADV: FRED FIGUEIREDO CÉSAR (OAB 9508/AM) - Processo
0618507-34.2017.8.04.0015 - Execução de Título Extrajudicial
- Execução Contratual - EXEQUENTE: Fred Figueiredo César ADVOGADO: Fred Figueiredo César - Cite-se o executado para
que pague a dívida no prazo de 03 (três) dias. Não efetuado o
pagamento deve, o meirinho, não apenas proceder de imediato
Manaus, Ano X - Edição 2273
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à penhora, como também à avaliação dos bens, atuando em
conformidade com a dinâmica prevista nos arts. 829 e ss, do
CPC/2015. Efetuada a penhora, em se tratando de valor pecuniário
em espécie, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao imediato depósito
em conta judicial à disposição deste Juízo, apresentando nos
autos a respectiva comprovação documental, bem como intime-se
o devedor para que compareça à audiência de conciliação, quando
poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, conforme
dispõe o Art. 52, IX da Lei n° 9.099/95.Notifique-se o exequente
para que, na audiência, deposite o original do título em Secretaria,
caso frustrada a conciliação.P.C.I.
ADV: FRED FIGUEIREDO CÉSAR (OAB 9508/AM) - Processo
0618507-34.2017.8.04.0015 - Execução de Título Extrajudicial
- Execução Contratual - EXEQUENTE: Fred Figueiredo César
- ADVOGADO: Fred Figueiredo César - Conciliação Data:
12/07/2018 Hora 08:30
ADV: ALEXANDRE GOMES RIBEIRO (OAB 6199/AM) Processo 0618714-33.2017.8.04.0015 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
Wanelle Wilma Soares Verne - INTIME-SE a parte interessada
para se manifestar sobre a constrição/diligência negativa de fl.
antecedente, requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez)
dias. A presente intimação não desincumbe a parte interessada de
comparecer a eventual audiência designada nos autos.
ADV: MANOEL EDUARDO DOS SANTOS ASSIS (OAB 9613/
AM) - Processo 0618754-15.2017.8.04.0015 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE:
Dulcinéia Lessa Braga - Por isso, JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art.
485, IV e art. 330, IV c/c 321, CPC/15.Sem custas pretéritas. Sem
honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Preparo de lei.P.R.I.Transitada
em julgado, certifique-se e baixem-se e arquivem-se os autos sem
prévia conclusão.
ADV: VITOR VILHENA GONÇALO DA SILVA (OAB 6502/
AM) - Processo 0618781-95.2017.8.04.0015 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Execução Contratual - EXEQUENTE:
L.f.vilhena da Silva - Epp (Lúcio Flávio Vilhena) - Cite-se o
executado para que pague a dívida no prazo de 03 (três) dias. Não
efetuado o pagamento deve, o meirinho, não apenas proceder de
imediato à penhora, como também à avaliação dos bens, atuando
em conformidade com a dinâmica prevista nos arts. 829 e ss, do
CPC/2015. Efetuada a penhora, em se tratando de valor pecuniário
em espécie, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao imediato depósito
em conta judicial à disposição deste Juízo, apresentando nos
autos a respectiva comprovação documental, bem como intime-se
o devedor para que compareça à audiência de conciliação, quando
poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente, conforme
dispõe o Art. 52, IX da Lei n° 9.099/95.Notifique-se o exequente
para que, na audiência, deposite o original do título em Secretaria,
caso frustrada a conciliação.P.C.I.
ADV: VITOR VILHENA GONÇALO DA SILVA (OAB 6502/
AM) - Processo 0618781-95.2017.8.04.0015 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Execução Contratual - EXEQUENTE:
L.f.vilhena da Silva - Epp (Lúcio Flávio Vilhena) - Conciliação
Data: 18/07/2018 Hora 11:00
ADV: ÉRIKA PATRÍCIA DE LUCENA SILVA (OAB 5640/
AM), SORANEY SANTOS DE ALBUQUERQUE GOMES DE
MATOS (OAB 8513/AM) - Processo 0618831-24.2017.8.04.0015
- Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: Cristiane Figueira
Brasil - Diante dos argumentos expostos, e dos documentos
acostados nos autos, considero verossímeis os argumentos
do requerente, e visando a evitar dano de difícil reparação, nos
termos do art. 300, NCPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência
requerido pela parte autora, DETERMINANDO que se oficie ao
órgão responsável pela negativação comprovada pela parte autora
para que proceda à completa suspensão de sua publicidade no
prazo de 5 dias, nos termos do que dispõe o art 77, CPC. Cite-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º