Disponibilização: quinta-feira, 28 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIII - Edição 3016
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PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Decisões
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 4000350-97.2021.8.04.0000 - Habeas Corpus Criminal - Manaus - Impetrante: Maria da Conceição Pinheiro Monteiro Engel
- Paciente: Jeferson Sousa Ferreira - Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Capital/am - O Excelentíssimo Senhor
Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, Relator dos autos de Habeas Corpus Criminal nº 4000350-97.2021.8.04.0000,
Manaus/AM, em que é Impetrante e Advogada Dra. Maria da Conceição Pinheiro Monteiro Engel (OAB/AM n.º 4.700), Paciente Jeferson
Sousa Ferreira e Impetrado Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Capital/AM, usando de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER
a todos, que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por meio deste, fica INTIMADO o Paciente Jeferson Sousa
Ferreira, na pessoa de sua Advogada Dra. Maria da Conceição Pinheiro Monteiro Engel (OAB/AM n.º 4.700), para tomar conhecimento
da DECISÃO MONOCRÁTICA: “Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liminar.”. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do
Estado do Amazonas, aos 27 de janeiro de 2021. Secretaria da colenda Primeira Câmara Criminal, Exmo. Sr. Desdor. José Hamilton
Saraiva dos Santos, Relator, Mastewener Abreu Nery, Secretário - M33901. - Advs: Maria da Conceição Pinheiro Monteiro Engel (OAB:
4700/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 4008550-30.2020.8.04.0000 - Habeas Corpus Criminal - Manaus - Impetrante: Ewerthon da Silva e Silva - Paciente: Ewerthon
da Silva e Silva - Coatora: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital - Forum de Manaus/am - O Excelentíssimo Senhor
Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, Relator dos autos de Habeas Corpus Criminal nº 4008550-30.2020.8.04.0000,
Manaus/AM, em que é Impetrante e Advogada Dra. Ellen Caroline da Silva Seixas (OAB/AM n.º 14.712), Paciente Ewerthon da Silva e
Silva e Impetrado Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus/AM, usando de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER
a todos, que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por meio deste, fica INTIMADO o Paciente Ewerthon da Silva
e Silva, na pessoa de sua Advogada Dra. Ellen Caroline da Silva Seixas (OAB/AM n.º 14.712), para tomar conhecimento da DECISÃO
MONOCRÁTICA: “Sob o pálio das razões acima fincadas, por coadunar do mesmo entendimento exposto pelo Exm.º Sr. DesembargadorPlantonista, RATIFICO a Decisão proferida durante o Plantão Judicial que indeferiu o pedido liminar, mantendo-a, integralmente, por
seus termos e fundamentos.”. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 27 de janeiro de 2021.
Secretaria da colenda Primeira Câmara Criminal, Exmo. Sr. Desdor. José Hamilton Saraiva dos Santos, Relator, Mastewener Abreu
Nery, Secretário - M33901. - Advs: Ellen Caroline da Silva Seixas (OAB: 14712/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 4008657-74.2020.8.04.0000 - Habeas Corpus Criminal - Manaus - Impetrante: Raimundo Nunes Amazonas - Paciente: Obede
Ferreira dos Santos - Impetrado: Juízo de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de Manaus/AM - O Excelentíssimo Senhor
Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, Relator dos autos de Habeas Corpus Criminal nº 4008657-74.2020.8.04.0000
(Processo Digital). Manaus/AM, em que é Impetrante e Advogado Dr. Raimundo Nunes Amazonas (OAB/AM n.º 7.379), Paciente Obede
Ferreira dos Santos e Impetrado Juízo de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de Manaus/AM, usando de suas atribuições legais,
etc... FAZ SABER a todos, que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por meio deste, fica INTIMADO o Paciente
Obede Ferreira dos Santos, na pessoa de seu Advogado Dr. Raimundo Nunes Amazonas (OAB/AM n.º 7.379), para tomar conhecimento
da DECISÃO MONOCRÁTICA: “RATIFICO a Decisão proferida durante o Plantão Judicial, que indeferiu o pedido liminar, mantendo-a,
integralmente, por seus termos e fundamentos.”. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 27
de janeiro de 2021. Secretaria da colenda Primeira Câmara Criminal, Exmo. Sr. Desdor. José Hamilton Saraiva dos Santos, Relator,
Mastewener Abreu Nery. Secretário - M33901. - Advs: Raimundo Nunes Amazonas (OAB: 7379/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 4008712-25.2020.8.04.0000 - Habeas Corpus Criminal - Manaus - Impetrante: Abrahim Jezine - Impetrante: Thais Caminha
Wanderley Jezini - Paciente: Luiz Carlos Pucu de Araujo - Impetrado: Juízo de Direito do 2º Juizado Especializado da Violência Doméstica
e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Manaus/Am - O Excelentíssimo Senhor Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos,
Relator dos autos de Habeas Corpus Criminal nº 4008712-25.2020.8.04.0000 (Processo Digital). Manaus/AM, em que são Impetrantes e
Advogados Drs. Thais Caminha Wanderley Jezini (OAB/AM n.º 7.525) e Abrahim Jezini (OAB/AM n.º 4.584), Paciente Luiz Carlos Pucu
de Araújo e Impetrado Juízo de Direito do 2º Juizado Especializado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca
de Manaus/Am, usando de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER a todos, que o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por meio deste, fica INTIMADO o Paciente Luiz Carlos Pucu de Araújo, na pessoa de seus Advogados Drs. Thais Caminha
Wanderley Jezini (OAB/AM n.º 7.525) e Abrahim Jezini (OAB/AM n.º 4.584), para tomar conhecimento da DECISÃO MONOCRÁTICA:
“RATIFICO a Decisão proferida durante o Plantão Judicial que indeferiu o pedido liminar, mantendo-a, integralmente, por seus termos
e fundamentos.”. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 27 de janeiro de 2021. Secretaria da
colenda Primeira Câmara Criminal, Exmo. Sr. Desdor. José Hamilton Saraiva dos Santos, Relator, Mastewener Abreu Nery. Secretário M33901. - Advs: Thais Caminha Wanderley (OAB: 7525/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Nº 4008800-63.2020.8.04.0000 - Habeas Corpus Criminal - Manaus - Impetrante: Mário Porto de Aguiar - Paciente: Ricardo Correa
Barão - Impetrado: Juízo Plantonista Criminal - O Excelentíssimo Senhor Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, Relator
dos autos de Habeas Corpus Criminal nº 4008800-63.2020.8.04.0000 (Processo Digital). Manaus/AM, em que é Impetrante e Advogado
Dr. Mário Porto de Aguiar (OAB/AM n.º 2.296), Paciente Ricardo Corrêa Barão e Impetrado Juízo Plantonista Criminal, usando de
suas atribuições legais, etc... FAZ SABER a todos, que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por meio deste,
fica INTIMADO o Paciente Ricardo Corrêa Barão, na pessoa de seu Advogado Dr. Mário Porto de Aguiar (OAB/AM n.º 2.296), para
tomar conhecimento da DECISÃO MONOCRÁTICA: “HOMOLOGO o pedido de desistência formulado.”. Dado e passado nesta cidade
de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 27 de janeiro de 2021. Secretaria da colenda Primeira Câmara Criminal, Exmo. Sr.
Desdor. José Hamilton Saraiva dos Santos, Relator, Mastewener Abreu Nery. Secretário - M33901. - Advs: Mário Porto de Aguiar (OAB:
2296/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º