Disponibilização: segunda-feira, 31 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIII - Edição 3098
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EDITAL
4000546-67.2021.8.04.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
Impetrante : Sindicato do Comércio Varejista de Louças, Tintas, Ferragens, Material Elétrico e de Construção de Manaus
Advogada : Priscila Lima Monteiro (5901/AM)
Advogado: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (5885/AM)
Advogado: Igor de Mendonça Campos (A-766/AM)
Advogada: Julyana Lya Silva dos Santos (6257/AM)
Advogado: Francisco Barbosa de Souza (11041/AM)
Impetrado : Exmo. Sr. Governador do Estado do Amazonas
Impetrado : Exmo. Sr. Secretário de Estado do Governo da Casa Civil - SEGOV
Impetrado : Exmo. Sr. Secretário de Saúde do Amazonas - SUSAM (SES-AM)
Impetrado : Exmo. Sr. Secretario de Segurança Pública do Estado do Amazonas
Impetrado : Exmo. Sr. Comandante - Geral Polícia Militar Estado
Impetrado : Exmo. Sr. Comandante Geral do Corpo de Bombeiro Militar e Coordenador da CEDEC
Impetrado : Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amazonas
Impetrado : Estado do Amazonas
Procuradoria: Procuradoria Geral do Estado do Amazonas – PGE
Procurador: Luis Eduardo Mendes Dantas (12897/AM)
Relator: Exmo. Sr. Des. Ari Jorge Moutinho da Costa
FICA INTIMADO o Impetrante , por meio de seus representantes legais, Advogados, Doutores: Priscila Lima Monteiro (5901/AM), Raphael
Heinrich Barbosa de Oliveira (5885/AM), Igor de Mendonça Campos (A-766/AM), Julyana Lya Silva dos Santos (6257/AM) e Francisco Barbosa
de Souza (11041/AM), da DECISÃO MONOCRÁTICA de fls. 261-263, proferida pelo Exmo. Sr. Des. Ari Jorge Moutinho da Costa, Relator
destes autos, cujo teor final é o seguinte: “(...). Amparado pelas razões fincadas ao norte, em perfeita sintonia com o parecer ministerial,
reconhecendo a superveniente perda de objeto, decreto a extinção do processo, sem resolução de mérito (CPC/2015, art. 485, VI). Sem
honorários (Lei 12.016/2009, art. 25; Súmula 105/STJ). Intimem-se”. Manaus, 28 de maio de 2021. Secretaria do Tribunal Pleno.
Pauta de Julgamento Designado
De ordem do Presidente do Egrégio Tribunal Pleno, Exmo. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira, faço público que, de acordo
com o artigo 934 do Novo Código do Processo Civil, serão julgados nas próximas sessões, após cumpridas as formalidades legais, os
seguintes processos:
Mandado de Segurança Cível nº 4007893-88.2020.8.04.0000
Impetrante: Juliane Cordeiro Brito
Advogada: Alessandra de Lima Oliveira (OAB: 7547/AM)
Advogado: Davi Mafra dos Anjos (OAB: 9694/AM)
Impetrado: Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social – Aades
Impetrado: IDAM - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas
Impetrado: Sepror - Secretaria de Produção Rural do Amazonas
Impetrado: Governador do Estado do Amazonas
Impetrado: O Estado do Amazonas
MPAM: Ministério Público do Estado do Amazonas
Presidente: Exmo. Sr. Desdor. Domingos Jorge Chalub Pereira
Relator: Exmo. Sr. Desdor. Jorge Manoel Lopes Lins
Procurador Geral de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Alberto Rodrigues Nascimento Júnior
Secretaria do Tribunal Pleno, em Manaus, 28 de maio de 2021.
EDITAL
JULGAMENTO DESIGNADO
De ordem do Presidente do Egrégio Tribunal Pleno, Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira, faço público que, de acordo com o artigo
934 do Novo Código do Processo Civil, serão julgados nas próximas sessões, após cumpridas as formalidades legais, os seguintes processos:
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL N.º 4007034-72.2020.8.04.0000
Impetrante: Rafael Carvalho Rebello
Advogada: Daniella Karina Kanda Rebello (OAB: 6576/AM)
Advogado: Heraldo Mousinho Barreto (OAB: 4204/AM)
Advogado: Daniel Hiclei Oliveira Santos (OAB: 6577/AM)
Impetrado: Exmo. Sr. Governador do Estado do Amazonas
Impetrado: Estado do Amazonas
Impetrado: Exma. Sr.ª Delegada-Geral de Polícia Civil do Estado do Amazonas
Presidente: Exmo. Sr. Des. Domingos Jorge Chalub Pereira
Relator: Exmo. Sr. Des. Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Nicolau Libório dos Santos Filho
Secretaria do Tribunal Pleno, em Manaus, 28 de maio de 2021.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º