Disponibilização: sexta-feira, 9 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3125
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Antonio Crispim da Costa - Fatima Crispim da Costa - Marcelo Crispim da Costa - Maria Celma Crispim da Costa - Fica Vossa Senhoria
intimada da Decisão: “Trata-se de Pedido de Medida Cautelar em desfavor de Antonio Crispim da Costa, Fatima Crispim da Costa,
Marcelo Crispim da Costa e Maria Celma Crispim da Costa, proposta por Eline Ferreira da Silva, pleiteando liminarmente o afastamento
dos requeridos e desocupação do imóvel em que reside a requerente. É o brevíssimo relatório. Analisando os fatos relatados, observo
que esse juízo não detém competência para apreciação do pedido uma vez que este é de natureza cível. Esclareço que os Juizados
Especiais Criminais não possuem a natureza híbrida dos Juizados Especializados da Violência Doméstica (Maria da Penha), ficando
este processo restrito à apuração do suposto crime de ameaça ocorrido em 22/03/2021 às 13h. Ante o exposto, deixo de apreciar
a liminar pleiteada às fls. 54/57. Intime-se. Cientifique-se o Ministério Público. Após, proceda-se à alteração do cadastro processual
conforme requerido à fl. 61. Providências Pela Secretaria. Themis Catunda de Souza Lourenço. Juíza de Direito.”
ADV: FRANCISCO CHARLES CUNHA GARCIA JÚNIOR (OAB 4563/AM) - Processo 0684875-28.2021.8.04.0001 - Crimes de
Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - QUERELANTE: Tainara Bombinho Machado - QUERELADA:
Ana Claudia Martins de Souza - Fica V. Sa. INTIMADO(A) a comparecer nesta 18ª Vara do Juizado Especial Criminal às 10:30h, do
dia 10/08/2021, com o fim de integrar a Audiência de Conciliação na Autuação Sumária n° 0684875-28.2021.8.04.0001 instaurada para
apurar, em tese, a prática das infrações de Calúnia. Atenciosamente, Paulo Miguel da Silva Araujo. Diretor de Secretaria.
Anna Luiza Mendonça Biatto de Menezes (OAB 5314/AM)
Francisco Charles Cunha Garcia Júnior (OAB 4563/AM)
José Manoel Biatto de Menezes (OAB 432A/AM)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º