Disponibilização: terça-feira, 30 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3217
189
Rodrigo Barbosa Vilhena (OAB 7396/AM)
Rodrigo Fernando de Almeida Oliveira (OAB 189340/SP)
Rodrigo Fernando de Almeida Oliveira (OAB 799A/AM)
Rodrigo Salignac de Souza (OAB 12744/AM)
Rodrigo Waughan de Lemos (OAB 3967/AM)
ROMILDA ALVES (OAB 94168/SP)
Rômulo Geraldo Figueiredo Barreto Júnior (OAB 4211AM)
Ronaldo Gomes Pereira (OAB 9187/AM)
Roneise Marklane dos Anjos Sousa (OAB 10806/AM)
Rosângela da Rosa Corrêa (OAB 921A/AM)
Rubem Fonseca Flexa (OAB 43944/SC)
Ruy Miraglia da Silveira (OAB 46428/SP)
Ruy Miraglia da Silveira (OAB 723A/AM)
Saulo Grana de Menezes (OAB 2408/AM)
Serafim Pereira D’Alvim Meirelles Neto (OAB 1694/AM)
Sérgio Roberto Bulcão Bringel Júnior (OAB 14182/AM)
Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 1048A/AM)
Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG)
Sílvia Rodrigues Pereira Pachikoski (OAB 130219/SP)
Solon Angelim de Alencar Ferreira (OAB 3338/AM)
Suzana Ida Lacerda Valente Matos (OAB 12551/AM)
Tatiane Medina Oliveira (OAB 6336/AM)
Teresa Cristina Corrêa de Paula Nunes (OAB 4976/AM)
Thiago Aparecido Coutinho (OAB 15467/AM)
Tiago Brito Mendes (OAB 7814/AM)
TOSTES & DE PAULA ADVOCACIA EMPRESARIAL (OAB 540/MG)
Valdir Alves de Vasconcelos Júnior (OAB 13500/AM)
Vasco Pereira do Amaral (OAB 028.837/SP)
Victor de Moraes Barbosa Alencar (OAB 16416/AM)
Victória Guimarães de Melo Cardoso (OAB 14813/AM)
Waldemir dos Santos Costa Júnior (OAB 8905/AM)
Waldiceia Aparecida Ponzio (OAB 15804/AM)
Wilker Almeida do Amaral (OAB 14537/AM)
Williane Wanessa Queiroz Cavalcante (OAB 8489/AM)
Wiston Feitosa de Sousa (OAB 6596/AM)
Yuri Dantas Barroso (OAB 4237/AM)
Zeziel Soares da Silva (OAB 7813/AM)
11ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DO TRABALHO
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0286/2021
ADV: RICARDO QUEIROZ DE PAIVA (OAB 4510/AM), ADV: PÉRICLES DUARTE DE SOUZA JÚNIOR (OAB 4808/AM) - Processo
0201064-90.2011.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - REQUERENTE: Carlos Alberto Pereira Sardo - Em
conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) interessada(s) para que se manifeste(m) acerca
da juntada de fls. 176, no prazo de 05 (cinco) dias.
ADV: LUÍS CARLOS DE PAULA E SOUSA (OAB 1667/AM), ADV: WELLINGTON AUGUSTO DE PAULA E SOUSA (OAB 4534/AM) Processo 0215826-82.2009.8.04.0001 (001.09.215826-0) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE:
Graça Maria Moreira de Messias e outros - Vistos, Reporto-me ao petitório em fls. 157/158. Nesse contexto, a considerar o teor da
petição aqui referida, assim como que já ocorreu a intimação do Executado para cumprir voluntariamente a sentença, infiro que deve ser
intimado o Exequente a fim de que esclareça ao juízo sobre se o que pretende é a modificação da penhora, que se encontra disciplinada
no art. 847 e seguintes do CPC. Oportunamente, registro que o pedido de que os bens penhorados sejam doados a critério do Poder
Judiciário revela-se impertinente por duas razões: a uma, os bens arrolados em fls. 141 encontram-se apenas penhorados, isto é,
ainda não adentraram à esfera patrimonial do Exequente, de modo que deles ainda não pode dispor; a duas, porque o papel precípuo
do Poder Judiciário é exercer a jurisdição, compreendida como a atividade por meio da qual os juízes estatais analisam pretensões e
resolvem conflitos mediante a aplicação in concreto da norma jurídica, ou seja, fazem cumprir o preceito jurídico pertinente ao caso
apresentado. Quanto ao pedido contido no item “4” do petitório aqui referido, também o julgo impertinente na medida em que compete
as partes provocar o exercício da função jurisdicional, ou seja, deve o Exequente, in casu, indicar as medidas executivas que entende
adequada ao fito de obter a satisfação de seu crédito. Ante o exposto, decido por: a) determinar que se intime o Exequente a fim de
que esclareça em prazo de 15 (quinze) dias ao juízo sobre se o que pretende com o pleito contido no item “1” de seu requerimento é a
modificação da penhora, nos moldes art. 847 e seguintes do CPC, pena de extinção processual, ex vi do art. 485, III, do CPC; b) indeferir
os pedidos contidos nos itens “3” e “4” do petitório que ora se examina. Providências legais. Int. Cumpra-se.
ADV: JOSÉ LUÍS CANTUÁRIA DOS REIS (OAB 2896/AM), ADV: DAMIÃO FERREIRA LISBOA (OAB 3067/AM), ADV: RICARDO
NOVELLETO JÚNIOR (OAB 15850/AM), ADV: CAROLINE DE CASTRO PEROZZO (OAB 11195/AM), ADV: LUÍS FELIPE AVELINO
MEDINA (OAB 6100/AM), ADV: PEDRO DE ARAÚJO RIBEIRO (OAB 6935/AM), ADV: SAMUEL MARTINS FREITAS (OAB 11969/AM) Processo 0226716-46.2010.8.04.0001 (001.10.226716-3) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE: Construtora
Capital S/A - REQUERIDA: Rafaela Faria Gomes da Silva - Em conformidade com o art. 1º, I, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo
a parte requerida para que recolha as custas finais pendentes, conforme certidão emitida pelo contador judicial, e junte comprovante
de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem que a parte tenha juntado os respectivos comprovantes, os autos
serão remetidos ao contador judicial para emissão de Certidão de Dívida e providências necessárias, em conformidade com o art. 2º do
Provimento nº 228/2014-CGJ/AM.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º