Disponibilização: quinta-feira, 31 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3293
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ADV: SUANY MENDES FONSECA ROCHA (OAB 12710/AM), ADV: JOÃO RICARDO DE SOUZA DIXO JÚNIOR (OAB 3236/AM),
ADV: JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM) - Processo 0600341-20.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Práticas Abusivas - RECLAMANTE: Maria Assunta Luiza Brozzo Botelho - RECLAMADO: Águas de Manaus S/A (antiga Manaus
Ambiental S/A) - Por isso, conheço, mas REJEITO os presentes embargos, mantendo íntegra a sentença. P. I.C.
ADV: ROVAN JEZINI DO NASCIMENTO (OAB 10481/AM) - Processo 0600404-45.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Walter Smith Souza Pereira - Considerando os princípios da razoável duração do
processo, economia processual, efetividade e instrumentalidade das formas que norteiam a L. 9.099 de 1995, CITE-SE e INTIME-SE a
parte ré para apresentar resposta e eventuais documentos/mídias que contenham áudio/vídeo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de revelia (art. 250, II do CPC), eis que o caso é de julgamento antecipado da lide, nos termos dos artigos 355 do CPC/2015 c/c artigo
5º da Lei 9.099/95, Ressalto que o direito à autocomposição poderá ser exercido pela parte ré mediante a apresentação de proposta de
acordo no frontispício de sua contestação, ou, ainda, em simples petição, desde que apresentadas no prazo acima. Nessa hipótese, o
autor será intimado para apresentar manifestação à referida proposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 23, L. 9.099/95 c.c art. 139, V,
CPC/15). Transcorrido o prazo acima assinalado, os autos serão feitos conclusos para sentença. Acolho o pedido de inversão do ônus
da prova por considerar verossímeis as alegações formuladas e a hipossuficiência da parte autora em provar o alegado, na forma do art.
6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Havendo interesse de produção probatória em audiência de instrução e julgamento,
deverá o postulante justificar, de forma fundamentada, sua imprescindibilidade, especificando as provas que pretende produzir P.C.I.
ADV: MARIA DO CARMO LIMA DA SILVA (OAB 11098/AM), ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 5163/AC) - Processo
0600587-16.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multa - REQUERENTE: Wallace Gutemberg Teixeira e Silva REQUERIDO: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Notifique-se a parte a parte recorrida, a fim de que apresente suas contrarrazões
no prazo legal, à luz do que dispõe o art. 1.009, §1º do NCPC. Ao cumprimento, ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao MM.
Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, a fim de que exerça o juízo de admissibilidade, com as nossas homenagens.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: RODRIGO DOS SANTOS XAVIER (OAB 13762/AM), ADV: WEFERSON
VALENÇA MENEZES (OAB 15498/AM) - Processo 0600626-13.2022.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Vendas casadas REQUERENTE: Suélida Menezes Barreto - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Intime-se a parte executada para que adimpla
voluntariamente o valor apresentado no prazo legal, comprovando-o nestes autos. Havendo depósito judicial acompanhado de
manifestação expressa de se tratar de adimplemento voluntário, transfira-se eletronicamente o quantum ao exequente, com as cautelas
de praxe pela Secretaria.
ADV: JOSÉ HENRIQUE CANÇADO GONÇALVES (OAB 57680/MG), ADV: GIULIANNE LOPES CURSINO (OAB 7922/AM) Processo 0600890-30.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Andre Ricardo
Cruz dos Santos - REQUERIDO: Claro S/A - Por isso, DECLARANDO INEXISTENTE O(S) DÉBITO(S) DISCUTIDO(S) NOS AUTOS,
JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, CONDENANDO A PARTE RÉ A PAGAR R$ 5.000,00 em prol da parte autora, a título
de indenização por danos morais, bem como a se abster de efetuar cobrança pelo serviço não contratado. Obrigação(ões) de fazer a
serem cumpridas em até 30 dias úteis após a intimação da presente, sem prejuízo da restituição, sob pena de multa de R$ 10.000,00,
eis que eventual recurso será recebido somente no efeito devolutivo (art. 43 da L. 9.099/95). Correção monetária pelo INPC, aplicandose no que pertinente: desde a data do(s) desembolso (danos materiais) e da presente data (danos morais, S. 362 STJ). Juros de 1%
a.m desde a citação. Valor do dano moral, levando-se em conta: a grande diferença de pujança econômica entre as partes, bem como o
caráter pedagógico da condenação (STJ; RESP 355392; RJ; Terceira Turma; Rel. Desig. Min. Sebastião de Oliveira Castro Filho; Julg.
26/03/2002; DJU 17/06/2002; pág. 00258). Sem condenação em custas pretéritas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Preparo de
lei, atentando-se para o Prov. 256/2015, da CGJ, que determina adiantamento das custas já dispensadas, nos termos do art. 54, § u da
Lei 9.099/95. P.R.I.
ADV: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR (OAB 1235A/AM), ADV: ANTÔNIO JOSÉ BARBOSA VIANA (OAB 5750/AM) Processo 0601062-69.2022.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Tarifas - AUTORA: Anny Caroliny Barbosa Viana - REQUERIDO:
Banco Bradesco S/A - Intime-se a parte executada para que adimpla voluntariamente o valor apresentado no prazo legal, comprovando-o
nestes autos. Havendo depósito judicial acompanhado de manifestação expressa de se tratar de adimplemento voluntário, transfira-se
eletronicamente o quantum ao exequente, com as cautelas de praxe pela Secretaria.
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 1048A/AM), ADV:
JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 1047A/AM), ADV: RAÍZA ODA SARUBI COSTA (OAB 13656/AM) - Processo
0601146-70.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tarifas - REQUERENTE: Carlos Augusto Lopes Raposo REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Notifique-se a parte a parte recorrida, a fim de que apresente suas contrarrazões no prazo legal, à
luz do que dispõe o art. 1.009, §1º do NCPC. Ao cumprimento, ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao MM. Juiz Distribuidor
das Turmas Recursais, a fim de que exerça o juízo de admissibilidade, com as nossas homenagens.
ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 995A/AM), ADV: RENATO DE SOUZA PINTO (OAB 8794/AM), ADV: ALEXANDRO
MAGNO FERREIRA DE ARAÚJO (OAB 7983/AM), ADV: ARAÚJO E BARBOSA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 524201/AM), ADV:
NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM) - Processo 0601189-41.2021.8.04.0001 - Cumprimento de sentença Dever de Informação - REQUERENTE: Luisa Naihara de Moura - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - R.H. no estado em que se
encontra. Tendo em vista a divergência dos cálculos apresentados pelas partes no que diz respeito a eventual saldo remanescente
devido pela parte executada, remeto os autos ao setor de cálculo.
ADV: TADEUZA ALMEIDA LANHELLAS (OAB 8205/AM), ADV: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR (OAB 1235A/AM) Processo 0601461-98.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: Lucimar
Fernandes da Silva - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Notifique-se a parte a parte recorrida, a fim de que apresente suas
contrarrazões no prazo legal, à luz do que dispõe o art. 1.009, §1º do NCPC. Ao cumprimento, ou transcorrido o prazo, remetam-se os
autos ao MM. Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, a fim de que exerça o juízo de admissibilidade, com as nossas homenagens.
ADV: LEONARDO DA PENHA ALVES (OAB 13649/AM), ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM) Processo 0601553-76.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tarifas - REQUERENTE: Gabriela Imakawa Monteiro
da Palma - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Notifique-se a parte a parte recorrida, a fim de que apresente suas contrarrazões no
prazo legal, à luz do que dispõe o art. 1.009, §1º do NCPC. Ao cumprimento, ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao MM. Juiz
Distribuidor das Turmas Recursais, a fim de que exerça o juízo de admissibilidade, com as nossas homenagens.
ADV: ADRIANO DA SILVA CORDEIRO (OAB 16307/AM), ADV: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR (OAB 1235A/AM) Processo 0601576-22.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tarifas - REQUERENTE: Diego Macedo de Santana
- REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Notifique-se a parte a parte recorrida, a fim de que apresente suas contrarrazões no prazo legal,
à luz do que dispõe o art. 1.009, §1º do NCPC. Ao cumprimento, ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao MM. Juiz Distribuidor
das Turmas Recursais, a fim de que exerça o juízo de admissibilidade, com as nossas homenagens.
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: JOHNATAN DE OLIVEIRA NEVES (OAB 15627/AM) - Processo
0601740-84.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: Aparecida Saturnino da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º