Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XIV - Edição 3306
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JUÍZO DE DIREITO DA 6º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CELSO ANTUNES DA SILVEIRA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO RODRIGO DOS SANTOS RESENDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0088/2022
ADV: JOSÉ FRANCISCO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 16381/AM), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB
23255/PE), ADV: BRUNO OLIVEIRA MEDEIROS (OAB 7203/AM) - Processo 0202665-48.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Maria Jose Amorim de Lira - REQUERIDO: Booking.com Brasil
Serviços de Reserva de Hotéis - Notifique-se a parte a parte recorrida, a fim de que apresente suas contrarrazões no prazo legal, à luz
do que dispõe o art. 1.009, §1º do NCPC. Ao cumprimento, ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao MM. Juiz Distribuidor das
Turmas Recursais, a fim de que exerça o juízo de admissibilidade, com as nossas homenagens.
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 1048A/AM) - Processo 0203805-20.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Material - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Notifique-se a parte a parte recorrida, a fim de que apresente
suas contrarrazões no prazo legal, à luz do que dispõe o art. 1.009, §1º do NCPC. Ao cumprimento, ou transcorrido o prazo, remetam-se
os autos ao MM. Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, a fim de que exerça o juízo de admissibilidade, com as nossas homenagens.
ADV: ALCELENI FOIZER DE LIZA (OAB 1624-A/RN), ADV: ANSELMO LIMA DE MATOS FILHO (OAB 13644/AM) - Processo
0204522-32.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: EDILSON
PAIXAO ALENCAR MELO - REQUERIDO: Banco Santander Brasil S/A - Notifique-se a parte a parte recorrida, a fim de que apresente
suas contrarrazões no prazo legal, à luz do que dispõe o art. 1.009, §1º do NCPC. Ao cumprimento, ou transcorrido o prazo, remetam-se
os autos ao MM. Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, a fim de que exerça o juízo de admissibilidade, com as nossas homenagens.
ADV: JOÃO RICARDO DE SOUZA DIXO JÚNIOR (OAB 3236/AM), ADV: JOSÉ ALBERTO MACIEL DANTAS (OAB 3311/AM), ADV:
SUANY MENDES FONSECA ROCHA (OAB 12710/AM) - Processo 0600341-20.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Práticas Abusivas - RECLAMANTE: Maria Assunta Luiza Brozzo Botelho - RECLAMADO: Águas de Manaus S/A (Antiga Manaus
Ambiental S/A) - Notifique-se a parte a parte recorrida, a fim de que apresente suas contrarrazões no prazo legal, à luz do que dispõe o
art. 1.009, §1º do NCPC. Ao cumprimento, ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao MM. Juiz Distribuidor das Turmas Recursais,
a fim de que exerça o juízo de admissibilidade, com as nossas homenagens.
ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), ADV: ROBERGES JÚNIOR DE LIMA (OAB 27856A/
PA) - Processo 0602176-43.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- REQUERENTE: Francinei Emanuel do Nascimento Martins - REQUERIDO: FIDC NPL II - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Não Padronizados - Notifique-se a parte a parte recorrida, a fim de que apresente suas contrarrazões no prazo legal, à luz do que
dispõe o art. 1.009, §1º do NCPC. Ao cumprimento, ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao MM. Juiz Distribuidor das Turmas
Recursais, a fim de que exerça o juízo de admissibilidade, com as nossas homenagens.
ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 1047A/AM), ADV: LUÍS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 8251/AM)
- Processo 0602645-89.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE:
Lazionildo Moreira Patricio - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A e outro - Notifique-se a parte a parte recorrida, a fim de que apresente
suas contrarrazões no prazo legal, à luz do que dispõe o art. 1.009, §1º do NCPC. Ao cumprimento, ou transcorrido o prazo, remetam-se
os autos ao MM. Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, a fim de que exerça o juízo de admissibilidade, com as nossas homenagens.
ADV: GABRIEL SERRAO GOMES (OAB 12487/AM), ADV: VALÉRIA REGINA GOMES DA SILVA (OAB 14389/AM), ADV: NATASHA
CRISTINA PEREIRA DE JESUS (OAB 8437/AM) - Processo 0602767-39.2021.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Práticas Abusivas - REQUERENTE: Kamila Beatriz Araujo Silva - REQUERIDO: Martine Entretenimento Ltda (Florestinha
Park) - Condominio Amazonas Shopping (Am Shopping) - Por isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO AS RÉS
SOLIDARIAMENTE PARTE RÉ A PAGAR R$ 3.000,00 em prol da parte autora, a título de indenização por danos morais. Correção
monetária pelo INPC, aplicando-se no que pertinente: desde a data do(s) desembolso (danos materiais) e da presente data (danos
morais, S. 362 STJ). Juros de 1% a.m desde a citação. Valor do dano moral fixado levando-se em conta: o alto grau do vício e da culpa, a
grande diferença de pujança econômica entre as partes, bem como o caráter pedagógico da condenação [STJ, AgRg no Recurso Especial
nº 1388548/MG (2013/0201056-0), 3ª Turma do STJ, Rel. Sidnei Beneti. j. 06.08.2013, unânime, DJe 29.08.2013]. Sem condenação em
custas pretéritas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Preparo de lei, atentando-se para o Prov. 256/2015, da CGJ, que determina
adiantamento das custas já dispensadas, nos termos do art. 54, § u da Lei 9.099/95. Baixar e arquivar oportunamente. P.R.I.
ADV: GILMAR ARAÚJO DA COSTA (OAB 14763/AM), ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM) - Processo
0603146-43.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Sumaia Maria
Alfaia Bezerra - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Notifique-se a parte a parte recorrida, a fim de que apresente suas contrarrazões
no prazo legal, à luz do que dispõe o art. 1.009, §1º do NCPC. Ao cumprimento, ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao MM.
Juiz Distribuidor das Turmas Recursais, a fim de que exerça o juízo de admissibilidade, com as nossas homenagens.
ADV: IGOR MACEDO FACÓ (OAB 1541A/AM), ADV: FERNANDO FABRIZIO CHAVES FONTÃO (OAB 15585/AM), ADV: ALEXANDRO
MAGNO FERREIRA DE ARAÚJO (OAB 7983/AM) - Processo 0603465-11.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível
- Irregularidade no atendimento - REQUERENTE: Renato de Souza Pinto - RÉU: Hapvida Assistência Médica Ltda. - Por isso, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO A PARTE RÉ A PAGAR R$ 10.000,00 em prol da parte autora, a título de indenização por danos
morais. Correção monetária pelo INPC, aplicando-se no que pertinente: desde a data do(s) desembolso (danos materiais) e da presente data
(danos morais, S. 362 STJ). Juros de 1% a.m desde a citação. Valor do dano moral fixado levando-se em conta: o alto grau do vício e da culpa,
a grande diferença de pujança econômica entre as partes, bem como o caráter pedagógico da condenação [STJ, AgRg no Recurso Especial nº
1388548/MG (2013/0201056-0), 3ª Turma do STJ, Rel. Sidnei Beneti. j. 06.08.2013, unânime, DJe 29.08.2013]. Sem condenação em custas
pretéritas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Preparo de lei, atentando-se para o Prov. 256/2015, da CGJ, que determina adiantamento
das custas já dispensadas, nos termos do art. 54, § u da Lei 9.099/95. Baixar e arquivar oportunamente. P.R.I.
ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADV: MÁRIO DIEGO DE SOUZA PARISOTTO (OAB 10779/AM) - Processo
0603623-66.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: Mário Diego de Souza Parisotto
- REQUERIDO: Latam Linhas Aéreas S/A - Notifique-se a parte a parte recorrida, a fim de que apresente suas contrarrazões no prazo
legal, à luz do que dispõe o art. 1.009, §1º do NCPC. Ao cumprimento, ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao MM. Juiz
Distribuidor das Turmas Recursais, a fim de que exerça o juízo de admissibilidade, com as nossas homenagens.
ADV: RAFAEL FURTADO AYRES (OAB 17380/DF), ADV: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 598A/AM), ADV:
LUÍS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 8251/AM) - Processo 0603769-10.2022.8.04.0001 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Jonathas Lima Araújo - REQUERIDO: Ativos S.a. Securitizadora de Creditos
Financeiros - Banco Bradesco S/A - Notifique-se a parte a parte recorrida, a fim de que apresente suas contrarrazões no prazo legal, à
luz do que dispõe o art. 1.009, §1º do NCPC. Ao cumprimento, ou transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao MM. Juiz Distribuidor
das Turmas Recursais, a fim de que exerça o juízo de admissibilidade, com as nossas homenagens.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º