Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital
Manaus, Ano XV - Edição 3357
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Intimações
DESPACHO DE INTIMAÇÃO
Nº 4004674-96.2022.8.04.0000 - Petição Criminal - Manaus - Agravante: A. de S. P. C. - Agravado: M. M. de A. S. - - ‘O Excelentíssimo
Senhor Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, Relator dos autos da Apelação Criminal n.º 4004674-96.2022.8.04.0000,
Manaus/AM, em que são Apelante, A. de S. P. C., e Apelado, M. M. de A. S., usando de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER a
todos, que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por meio deste, fica INTIMADO o Apelado, M. M. de A. S., na
pessoa de seu Advogado, Dr. Yury Croiff Santos Thury (OAB/AM n.º 8.079), para, no prazo de 8 (oito) dias, oferecer Contrarrazões ao
recurso, nos termos do art. 600 do CPP. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 6 de julho
de 2022. Secretaria da colenda Primeira Câmara Criminal, em Manaus, Marcelo Couto dos Santos Brasil, Secretário em Exercício M102695A.’ - Advs: Rommel Júnior Queiroz Rodrigues (OAB: 8279/AM) - Yury Croiff Santos Thury (OAB: 8079/AM) - Ed. Des. Arnoldo
Péres, 2º Andar
DESPACHO DE INTIMAÇÃO
Nº 0001046-50.2017.8.04.7500 - Apelação Criminal - Tefé - Apelante: Joaby Evangelista de Araújo - Apelado: Ministério Público do
Estado do Amazonas - - ‘EDITAL DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, Relator
dos autos da Apelação Criminal n.º 0001046-50.2017.8.04.7500, Tefé/AM, em que é Apelante Joaby Evangelista de Araújo e Apelado
Ministério Público do Estado do Amazonas, usando de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER a todos, que o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem que, por meio deste, fica INTIMADO o Apelante Joaby Evangelista de Araújo, na pessoa de seus Advogados
Drs. Rafael de Oliveira Pereira (OAB/AM n.º 14.750), Jorgiana Lacet Lima (OAB/AM n.º 10.128), Adrielly Eduarda da Silva Almeida
(OAB/AM n.º 14.513) e Mozarth Ribeiro Bessa Neto (OAB/AM n.º 4.390), para, no prazo de 8 (oito) dias, oferecer as Razões do recurso,
nos termos do art. 600, § 4.º do CPP. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 5 de julho de 2022.
Secretaria da colenda Primeira Câmara Criminal, em Manaus, Marcelo Couto dos Santos Brasil, Secretário em Exercício - M102695A.’
- Advs: Mozarth Ribeiro Bessa Neto (OAB: 4390/AM) - Rafael de Oliveira Pereira (OAB: 14750/AM) - Jorgiana Lacet de Lima (OAB:
10128/AM) - Adrielly Eduarda da Silva Almeida (OAB: 14513/AM) - Marina Campos Maciel - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Decisões
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 4004882-80.2022.8.04.0000 - Habeas Corpus Criminal - Presidente Figueiredo - Impetrante: Hernane Pereira Machado - Paciente:
João Batista Menezes, - Impetrado: juizo da Vara ünica de Presidente Figueiredo - Juizado Especializado de Violência Domestica - Maria
da Penha - ‘A Excelentíssima Senhora Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, Relatora dos autos do Habeas Corpus Criminal
n.º 4004882-80.2022.8.04.0000, Presidente Figueiredo/AM, em que é Impetrante e Advogado Dr. Hernane Pereira Machado (OAB/AM
nº. 7.649), Paciente João Batista Menezes e Impetrado Juízo de Direito da Vara Única de Presidente Figueiredo - Juizado Especializado
de Violência Domestica - Maria da Penha, usando de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER a todos, que o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem que, por meio deste, fica INTIMADO o Paciente João Batista Menezes, na pessoa de seu Advogado, Dr.
Hernane Pereira Machado (OAB/AM nº. 7.649), para tomar conhecimento da DECISÃO: “Ante o exposto, indefere-se a liminar.”. Dado
e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 6 de julho de 2022. Secretaria da colenda Primeira Câmara
Criminal, Exma. Sra. Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, Relatora. Marcelo Couto dos Santos Brasil, Secretário em Exercício
- M102695A.’ - Advs: Hernane Pereira Machado (OAB: 7649/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 4004884-50.2022.8.04.0000 - Habeas Corpus Criminal - Manaus - Impetrante: Sarah Porto Lima Anijar - Paciente: Herley Carlos
Coelho Mar - Impetrado: Juízo de Direito da Central de Inquéritos de Manaus - Am - ‘A Excelentíssima Senhora Desembargadora Vânia
Maria Marques Marinho, Relatora dos autos do Habeas Corpus Criminal n.º 4004884-50.2022.8.04.0000, Manaus/AM, em que é Impetrante
e Advogada Dra. Sarah Porto Lima Anijar (OAB/AM n.º 4.098), Paciente Herley Carlos Coelho Mar, e Impetrado Juízo de Direito da Central de
Inquéritos de Manaus/AM, usando de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER a todos, que o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem que, por meio deste, fica INTIMADO o Paciente Herley Carlos Coelho Mar, na pessoa de sua Advogada Dra. Sarah Porto Lima
Anijar (OAB/AM n.º 4.098), para tomar conhecimento do DESPACHO: “Diante do exposto, considerando o contexto fático que permeia os
autos e, ainda, a necessidade de obter esclarecimentos para melhor análise e julgamento dos pedidos formulados, acautelo-me, por ora,
quanto à análise do pedido liminar, deixando para fazê-lo após as informações prestadas pela autoridade apontada como Coatora.”. Dado
e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, aos 6 de julho de 2022. Secretaria da colenda Primeira Câmara
Criminal, Exmo. Sr. Desembargador Vânia Maria Marques Marinho, Relatora, Marcelo Couto dos Santos Brasil, Secretário em Exercício M102695A.’ - Advs: Sarah Porto Lima Anijar (OAB: 4098/AM) - Ed. Des. Arnoldo Péres, 2º Andar
Julgamento Virtual
Pauta de Julgamento Virtual
De ordem do Presidente da Egrégia Primeira Câmara Criminal, Exmo(a). Des(a) José Hamilton Saraiva dos Santos, faço público
que, após cumpridas as formalidades legais e prazo para manifestação de cinco (05) dias úteis, de acordo com a Emenda Regimental Nº
001/2018, os seguintes processos serão julgados virtualmente (sem sessão de julgamento presencial):
ADV/REP.: Defensoria Pública do Estado do Amazonas e Josy Cristiane Lopes de Lima (209513/SP) e Vinicius Ribeiro de Souza
(8405/AM) - Processo 0000661-16.2016.8.04.5600 - Apelação Criminal - Estelionato - Apelante : Jonas Furtado Barbosa - Apelado :
Ministério Público do Estado do Amazonas - Relator: José Hamilton Saraiva dos Santos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º