TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.015 - Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022
Cad 2/ Página 2791
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO
0002380-78.2009.8.05.0191 Petição Cível
Jurisdição: Paulo Afonso
Requerente: Jose Gomes De Souza
Advogado: Antonio Gomes De Oliveira Junior (OAB:PE27688)
Requerido: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso
Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010
Fórum Adauto Pereira de Souza, Tel.: (75) 3281-8376
E-mail: pafonso1vcivel@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 0002380-78.2009.8.05.0191
Classe - Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
REQUERENTE: JOSE GOMES DE SOUZA
Advogado(s) do reclamante: ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, XXIII, XLI, que legitima o
servidor a praticar atos de mera administração e diante do significativo lapso temporal de paralisação do processo, fica a parte Autora intimada, por meio do seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que
entender de direito.
Paulo Afonso/BA, 10/01/2022
MARILIA PEREIRA MARQUES MARINHO
Autorizada conforme Portaria 002/2021 deste Juízo
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO
SENTENÇA
0000666-20.2008.8.05.0191 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: Banco Finasa S/a.
Advogado: Paulo Gustavo Coelho Da Carvalheira (OAB:PE18543)
Reu: Selma Maria Gomes De Oliveira
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos
Comarca de Paulo Afonso
Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010
Tel.: (75) 3281-8376
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0000666-20.2008.8.05.0191
AUTOR: BANCO FINASA S/A.
Advogado(s) do reclamante: PAULO GUSTAVO COELHO DA CARVALHEIRA
REU: SELMA MARIA GOMES DE OLIVEIRA - Rua Marieta Ferraz, n°. 90, Centro, Paulo Afonso/BA - (075) 99137-9158 FONE COM (075)
3281-6919
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] ajuizada por BANCO FINASA
S/A., em face de SELMA MARIA GOMES DE OLIVEIRA, ambos devidamente qualificados na petição inicial, alegando, em suma, que a ré
inadimpliu o contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária – ID 39345263.