TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.033 Disponibilização: sexta-feira, 4 de fevereiro de 2022
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ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 0 dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e
acompanhar todos os termos do processo até final sentença, tudo sob as penas da revelia. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez com intervalo de 0
dias na forma da lei. Jequié (BA), 26 de janeiro de 2022.
Juíza de Direito: Monique Ribeiro de Carvalho
Escrivão/Diretor de Secretaria: Silas Corrêa Peixoto
EDITAL DE CITAÇÃProcesso nº:
0008373-87.2011.8.05.0141
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu:
Leandro Freire Franca
Prazo: 15
Citando(a)(s): Leandro Freire Franca, Rua Presidente Vargas, 1430, Jequiezinho - CEP 45208-189, Jequié-BA, RG 1314896318, brasileiro, pai Rosalvo Luis de Franca, mãe Rita de Jesus Freire .
Síntese da Denúncia: infere-se do inquérito policial anexo, que no dia 06 de novembro de 2010, por volta das 18h00min, no Loteamento
Tropical, bairro Jequiezinho, o denunciado e um indivíduo não identificado, mediante emprego de grave ameaça, subtraíram a quantia
de R$ 200,00(duzentos reais) e um aparelho celular, objetos pertencentes a Ivonaldo Teixeira Moraes. Após a subtração, a fim de assegurar a detenção dos objetos furtados, efetuaram um disparo, atingindo Marcelo Nonato Souza no braço direito. Diante das provas
coligidas aos autos, resta patente que o Denunciado está incurso nas penas dos art. 157, §2°, I e II, do Código Penal. Por intermédio
do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de
Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à acusação, por escrito, por meio de
advogado, em 0 dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos
do processo até final sentença, tudo sob as penas da revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi
expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez com intervalo de 0 dias na forma da lei. Jequié
(BA), 26 de janeiro de 2022.
Juíza de Direito: Monique Ribeiro de Carvalho
Escrivão/Diretor de Secretaria: Silas Corrêa Peixoto
EDITAL DE CITAÇÃOProcesso nº:
0700011-06.2021.8.05.0141
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu:
RENILDO SANTOS SOBRAL
Prazo: 15
Citando(a)(s): RENILDO SANTOS SOBRAL, Rua Agapito Fernandes, Nº 342, Jequiezinho - CEP 45208-371, Jequié-BA, RG
08.565.432-92, nascido em 12/12/1972, brasileiro, natural de Jequié-BA, pai CARLOS MADEIRA SOBRAL, mãe CREUZA MARIA DE
JESUS SANTOS .
Síntese da Denúncia: consta nos autos do incluso Inquérito Policial, no dia 08 de dezembro de 2020, por volta das 11h30min, no estabelecimento comercial denominado Master Cel, localizado na Rua Alves Pereira, nº 40, sala 04, nesta cidade, Renildo Santos Sobral
subtraiu uma caixa de som, marca Kaidi, de cor verde, avaliado em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Que o denunciado adentrou no estabelecimento comercial, aproveitou o descuido da vendedora, e, subtraiu a caixa de som, fugindo local em seguida. Que a
ação do denunciado foi flagrada pela câmera de segurança instalada no local. Que prepostos da polícia miliar estavam fazendo ronda
nas proximidades da Av. Gov. Lomanto Júnior, nesta cidade, quando receberam uma informação que o denunciado estaria próximo a
vela cultural da rodoviária. Que os policiais foram até o local informado, logrando encontrar o denunciado, que confessou ter praticado
o furto, sendo encaminhado para Delegacia de Polícia Civil de Jequié. Diante das provas coligidas aos autos, resta patente que o Denunciado está incurso nas penas do art. 155, caput, do Código Penal. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s),
atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado,
bem como CITADA(S) para responder(em) à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 0 dias, contados do comparecimento
pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até final sentença, tudo sob as penas da
revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local
de costume e publicado 1 vez com intervalo de 0 dias na forma da lei. Jequié (BA), 26 de janeiro de 2022.
Juíza de Direito: Monique Ribeiro de Carvalho
Escrivão/Diretor de Secretaria: Silas Corrêa Peixoto
EDITAL DE CITAÇÃOProcesso nº:
0500189-70.2020.8.05.0141
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu:
Paulo Sergio Alves dos Santos
Prazo: 15