TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.041 - Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
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2.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução de mérito,
na forma do art. 487, III “b” do Código de Processo Civil.
3.
Se for o caso, expeça-se alvará incontinenti em favor da parte autora ou de seu procurador com poderes para tanto do valor
judicialmente depositado
4.
P.R.I. e certificado o trânsito em julgado, proceda-se, em seguida, a baixa dos autos no sistema com as cautelas de praxe.
Frederico Augusto de Oliveira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO
0000799-74.2014.8.05.0119 Petição Cível
Jurisdição: Itajuípe
Requerente: M. V. S.
Advogado: Caroline Da Silva Hage (OAB:BA41922)
Advogado: Joao Paulo Santana Silva (OAB:BA25158)
Requerente: T. N. S.
Requerido: M. S. X.
Intimação:
Processo n. : 0000799-74.2014.8.05.0119
PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Investigação de Paternidade]
Requerente: REQUERENTE: M. V. S. e outros
Requerido: REQUERENTE: MARCOS SOUZA XAVIER
Nesta data despachei no feito 8000016-33.2020.8.05.0119 onde também se busca a colheita de exame de DNA de outro requerido
que reside em São Paulo para posterior envio para esta comarca e continuação do procedimento para a colheita do material da parte
autora e conclusão do exame.
E considerando a certidão retro, requisite-se novo kit e proceda ao novo envio ao Juízo Deprecado (ou a expedição de nova carta precatória com a solicitação de devolução da anterior, o que for melhor para o desiderato da diligência) para a colheita do material genético
do Requerido através do IMESC - INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO, a fim de viabilizar a
melhor apuração do vínculo familiar.
Com a coleta do exame seja reenvido para esta comarca para sua conclusão com a coleta do material genético das demais partes.
Intimações necessárias, preferencialmente por meio eletrônico (whatsapp).
Frederico Augusto de Oliveira
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO
0000799-74.2014.8.05.0119 Petição Cível
Jurisdição: Itajuípe
Requerente: M. V. S.
Advogado: Caroline Da Silva Hage (OAB:BA41922)
Advogado: Joao Paulo Santana Silva (OAB:BA25158)
Requerente: T. N. S.
Requerido: M. S. X.
Intimação:
Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Itajuípe-Bahia
Processo nº 0000799-74.2014.8.05.0119
ATO ORDINATÓRIO:
De ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito e no que me confere poderes o Art. 1º I, do Provimento nº 06/2016 da CGJ/CCI c/c artigo 203,
§ 4º, do Código de Processo Civil
Vista a parte autora, por seu Procurador, para tomar conhecimento da certidão negativa da lavra do Sr (a) Oficial de Justiça, de ID
181902352 pag 27 para querendo, requerer o que entender. Prazo cinco dias.
Maria Aparecida dos Santos Aquino
Escrivã - Cadastro 808713-0
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE
INTIMAÇÃO
8000198-58.2016.8.05.0119 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Itajuípe
Exequente: B. D. N. D. B. S.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:SP128341-A)
Executado: M. L. D. V. L. -. M.
Advogado: Erico Adami Silva Cerqueira (OAB:BA28505)
Advogado: Jose Carlos Adami Cerqueira Junior (OAB:BA28007)
Executado: M. C. S. S.
Advogado: Erico Adami Silva Cerqueira (OAB:BA28505)