TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.050 Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos
Comarca de Paulo Afonso
Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010
Tel.: (75) 3281-8376
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 8000299-63.2022.8.05.0191
AUTOR: BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) do reclamante: ANTONIO BRAZ DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO BRAZ DA SILVA
REU: JOSIELSON GOMES DA SILVA
DESPACHO
Vistos etc.
Assim, INTIME-SE A PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas aplicáveis, sob pena
de cancelamento da distribuição (Arts. 99, §2º, 290 e 321, do NCPC).
Paulo Afonso - Bahia, 20 de janeiro de 2022.
PAULO RAMALHO PESSOA DE ANDRADE CAMPOS NETO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO
INTIMAÇÃO
8000299-63.2022.8.05.0191 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Paulo Afonso
Autor: B. B. S.
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:PE12450)
Reu: J. G. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Comarca de Paulo Afonso
Rua das Caraibeiras, nº 420, Quadra 04, General Dutra, CEP 48.607-010
Fórum Adauto Pereira de Souza, Tel.: (75) 3281-8376
E-mail: pafonso1vcivel@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 8000299-63.2022.8.05.0191
Classe - Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária]
AUTOR: BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) do reclamante: ANTONIO BRAZ DA SILVA
REU: JOSIELSON GOMES DA SILVA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, Art. 1º, LXV, § 4º, do CPC, que legitima o servidor a praticar atos
de mera administração, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica a parte autora intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais (DOS ATOS
PRATICADOS POR OFICIAIS DE JUSTIÇA / AVALIADORES - XXIX - cod. 42013), para fins de cumprimento das diligências
requeridas.
(Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos,
sem o qual não se poderá dar andamento ao feito).
Paulo Afonso(BA), data da assinatura eletrônica.
MARILIA PEREIRA MARQUES MARINHO
Técnica Judiciária
Autorizada, conforme Portaria nº 002/2021
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E FAZENDA DE PAULO AFONSO
SENTENÇA