TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.074 - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível
Processo: 0501954-45.2017.8.05.0250.
Assunto: [Seguro].
Autor(a): ESPÓLIO DE JOSÉ ROBERTO SANTANA BEZERRA e outros.
Ré(u): BANCO DO BRASIL SA e outros (2).
DESPACHO
Vistos, etc.
Fls. 40762653: petição inicial de ação cautelar antecedente em que a parte autora formula pedido de exibição dos contratos de
seguro de vida celebrados por José Roberto Santana Bezerra.
Fls. 40762689 decisão interlocutória que indeferiu o pedido de liminar e determinou a citação das rés para contestarem a ação.
Fls. 40762694: pedido de reconsideração da decisão formulado pela parte autora, para que seja deferido o pedido de natureza
liminar determinando aos réus que exibam/disponibilizem/tragam aos autos, de forma autônoma ou anexando à defesa, as apólices originadas das propostas números 41323780, 31482729 e 31492732, bem como todo o extrato de pagamentos, histórico
dos contratos e eventuais cancelamentos.
Fls. 40762695: decisão que deferiu o pedido de tutela cautelar antecedente determinando que os réus juntem, no prazo de defesa, os contratos de seguro de vida celebrados por José Roberto Santana Bezerra, assim como as apólices emitidas, em especial
as de números 41323780. 31482729 e 31492732.
Fls. 40762697: carta de citação expedida para o réu Banco do Brasil, com aviso de recebimento acostado, às fls. 40762698.
Fls. 40762703: contestação apresentada pelo Banco do Brasil.
Fls. 40762703: despacho que intimou a parte autora a se manifestar sobre a contestação e documentos.
Fls. 103230421: réplica apresentada pela parte autora, requerendo a aplicação de multa pelo descumprimento da decisão judicial, alegando que o réu não juntou aos autos os documentos determinados.
Cumpra-se a decisão, à fl. 40762695, efetuando a citação dos réus COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL e MAPFRE ASSISTÊNCIA LTDA.
Decorrido o prazo para manifestação, façam-se os autos conclusos.
Intime-se.
Simões Filho (BA), 21 de maio de 2021.
Gustavo Hungria
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO
DESPACHO
0500122-79.2014.8.05.0250 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Simões Filho
Exequente: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Celso Marcon (OAB:BA24460)
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478)
Executado: Tania Regina Batista De Freitas - Me
Executado: Tania Regina Batista De Freitas
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª Vara Cível
Processo: 0500122-79.2014.8.05.0250.
Assunto: [Penhora / Depósito/ Avaliação].
Autor(a): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..
Ré(u): TANIA REGINA BATISTA DE FREITAS - ME e outros.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fl. 99508554: cuida-se pedido de arresto, via Sisbajud, em processo de EXECUÇÃO. À fl. 41047517 está certificado que o
executado não foi encontrado e, por isso, frustrada a citação. Embora se admita a possibilidade de tornar indisponíveis os ativos
financeiros do executado, desde que com a prévia ou concomitante tentativa de citação (CPC, art. 854 e STJ/Tema Repetitivo