TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.075 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000648-34.2022.8.05.0137
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
AUTOR: CAIO BARRETO PIRES DIOGENS
Advogado(s): MARCOS EVANGELISTA GOMES LIMA (OAB:BA38718)
REU: CASSIO JOSÉ DIOGENS
Advogado(s):
DECISÃO
Defiro a gratuidade da Justiça na forma requerida na inicial. O feito tramitará em segredo de justiça, conforme art. 189, II, CPC.
Anote-se.
Em cognição sumária, observando-se os elementos constantes na exordial e os documentos a ela acostados, estão demonstrados os requisitos dos arts. 2º da lei 5478/68 e arts. 1.694 e 1.695 do Código Civil, uma vez que provada a paternidade do autor
(id 184870532, pág.1) e a matrícula em curso de ensino superior (id.184870535), razão pela qual fixo os alimentos provisórios no
equivalente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente em favor do autor CAIO BARRETO PIRES DIOGENS a ser pago
pelo réu CASSIO JOSÉ DIOGENS.
A quantia deverá ser paga até o trigésimo dia de cada mês, ou no dia útil seguinte, diretamente ao autor, mediante depósito em
conta a saber, Caixa Econômica Federal, conta poupança, operação 013, agência 0634, conta 69914-3.
Cite-se o Requerido para contestar o feito até a data da audiência de conciliação designada, por meio de advogado, sob pena
de revelia e presunção de serem verdadeiros os fatos alegados na inicial. Intime-se o Requerido para pagar os alimentos supra
fixados.
Proceda o cartório, por ato ordinatório, a inclusão do presente feito na pauta de audiência de conciliação.
Intime-se o Requerente e o Requerido, por oficial de justiça, para que compareçam à audiência supra, acompanhados de seus
respectivos advogados, sob pena de arquivamento (autor) ou revelia (o réu).
Ciência ao Ministério Público. Intimações necessárias. Publique-se, com as cautelas de praxe. Expeça-se carta precatória, se
for o caso.
SERVE A PRESENTE DECISÃO, com o ato de designação de audiência, COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
JACOBINA/BA, 10 de março de 2022.
RODOLFO NASCIMENTO BARROS
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
DESPACHO
8003528-33.2021.8.05.0137 Petição Cível
Jurisdição: Jacobina
Requerente: Jose Sousa Dos Santos
Advogado: Ritha De Cassia Vieira Seixas Brito (OAB:BA58544)
Requerido: Banco Ficsa S/a.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8003528-33.2021.8.05.0137
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA
REQUERENTE: JOSE SOUSA DOS SANTOS
Advogado(s): RITHA DE CASSIA VIEIRA SEIXAS BRITO (OAB:BA58544)
REQUERIDO: BANCO FICSA S/A.
Advogado(s):
DESPACHO
Da análise dos autos, verificou-se que a parte autora pugnou pela habilitação dos herdeiros no processo, em razão do falecimento do autor, a fim de que seja alterado o polo ativo do presente feito.
Retifique-se, o cartório, o registro e a autuação para fazer constar do polo ativo os herdeiros de JOSÉ SOUSA DOS SANTOS,
os quais sejam: MARGARIDA DIAS JORDÃO, ADIVANILDE MARIA DOS SANTOS, JOÃO AVELANGE SOUSA DOS SANTOS
e JULIANE FERREIRA SANTOS.
Cite-se e intime-se a parte Ré, pela via postal (carta com AR), para comparecer a audiência designada e para, querendo, contestar a presente ação, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da audiência de conciliação designada,
sob pena de revelia e presunção de serem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial.