TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.083 - Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
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Requerente: Leilane Caroline Da Silva Abreu
Advogado: Jaime Silverio Da Silva (OAB:BA9369)
Requerente: Lilian Cristhiane Da Silva Abreu
Advogado: Jaime Silverio Da Silva (OAB:BA9369)
Requerente: Nilton Da Paz Dos Santos
Advogado: Jaime Silverio Da Silva (OAB:BA9369)
Requerente: Lidiane Carla Da Silva Abreu
Advogado: Jaime Silverio Da Silva (OAB:BA9369)
Requerido: Leda Maria Da Silva Abreu
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 8028384-18.2020.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
REQUERENTE: CESAR RAIMUNDO DE ALMEIDA ABREU e outros (4)
Advogado(s): JAIME SILVERIO DA SILVA (OAB:0009369/BA)
REQUERIDO: LEDA MARIA DA SILVA ABREU
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos.
DEFIRO a Gratuidade da Justiça, provisoriamente, até a apuração do valor total do patrimônio a inventariar.
Nomeio arrolante a parte Requerente, CESAR RAIMUNDO DE ALMEIDA ABREU, dispensando o termo de compromisso.
Herdeiras já habilitadas.
Certidões negativas de débitos fiscais da arrolada, perante as três esferas públicas, já acostadas.
Intime-se o arrolante a fim de que promova a juntada de certidão de testamento, se houver, obtida através do Registro Central de
Testamentos On Line RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados CENSEC.
Publique-se edital, cientificando eventuais interessados.
A seguir, conforme dispõe o Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 11/2015 e a Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 04/2014, deve o(a)
Inventariante providenciar a documentação necessária para a apuração do ITD, perante a SEFAZ, colacionando aos autos o
comprovante do ato homologatório, bem como do efetivo recolhimento.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de março de 2020.
Patrícia Didier de Morais Pereira
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8028384-18.2020.8.05.0001 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Cesar Raimundo De Almeida Abreu
Advogado: Jaime Silverio Da Silva (OAB:BA9369)
Requerente: Leilane Caroline Da Silva Abreu
Advogado: Jaime Silverio Da Silva (OAB:BA9369)
Requerente: Lilian Cristhiane Da Silva Abreu
Advogado: Jaime Silverio Da Silva (OAB:BA9369)
Requerente: Nilton Da Paz Dos Santos
Advogado: Jaime Silverio Da Silva (OAB:BA9369)
Requerente: Lidiane Carla Da Silva Abreu
Advogado: Jaime Silverio Da Silva (OAB:BA9369)
Requerido: Leda Maria Da Silva Abreu
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 8028384-18.2020.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR