TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.096 - Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022
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Reu: Estado Da Bahia
Reu: Estado Da Bahia
Reu: Estado Da Bahia
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0086733-83.2002.8.05.0001
Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
AUTOR: Jean Santos Queiroz e outros (39)
Advogado(s): ROBERTO DE OLIVEIRA ARANHA (OAB:BA14903), PEDRO SILVEIRA MUINOS JUNCAL registrado(a) civilmente
como PEDRO SILVEIRA MUINOS JUNCAL (OAB:BA61840), MARCOS LUIZ CARMELO BARROSO registrado(a) civilmente
como MARCOS LUIZ CARMELO BARROSO (OAB:BA16020)
REU: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação à Execução apresentada pelo ESTADO DA BAHIA, juntando planilhas de cálculos, ID nº 72703739, em
face da execução de sentença deflagrada por José Jesus da Silva e outros, em petição de ID nº 72702127 e 72702149, pretendendo obter a exclusão dos cálculos considerados excessivos.
Intimado para se manifestar sobre a Impugnação, o Autor, José Jesus da Silva, em petição de ID nº 185815791, pugnou pela
expedição de precatório do valor incontroverso.
No caso, não existe óbice à auto-composição quanto a adjudicação de valor entendido como incontroverso, máxime porque a
ação versa exclusivamente sobre direito patrimonial de cunho privado, portanto, disponível.
Assim sendo, expeça-se o competente Precatório do valor incontroverso de R$ 246.177,86 (duzentos e quarenta e seis mil cento
e setenta e sete reais e oitenta e seis centavos), datado de dezembro de 2018, estando portanto findada a discussão quanto ao
valor que será expedido (incontroverso).
Desde logo determino a expedição de precatório, devendo o referido valor ser atualizado até a data do efetivo pagamento pelo
setor de precatórios competente, aparelhado para a finalidade de atualização dos cálculos.
Expedido o precatório, retornem-se os autos para prosseguimento do feito em relação a parte controversa dos cálculos, cumprindo aos interessados requererem o que entendam de direito.
P.I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de março de 2022.
Ruy Eduardo Almeida Britto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO
8063563-76.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Nutricao Refeicoes Industriais Ltda
Advogado: Mhercio Cerqueira Monteiro (OAB:BA17632)
Reu: Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8063563-76.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
AUTOR: NUTRICAO REFEICOES INDUSTRIAIS LTDA
Advogado(s): MHERCIO CERQUEIRA MONTEIRO (OAB:BA17632)
REU: ESTADO DA BAHIA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o perito designado outrora nos autos, para o prazo de até 30 (dias) para concluir a perícia contábil, uma vez que a parte
Autora já efetuou o depósito relativo aos honorários periciais, ID 177929299.
P.I. Cumpra-se.