TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.100 - Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2022
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0000637-49.2016.8.05.0268
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI
EXEQUENTE: MARINALVA SILVA SANTOS
Advogado(s): ELOAH FARIAS NASCIMENTO LEAO (OAB:0041216/BA)
EXECUTADO: MAXSUEL SOUZA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Publique-se. Intimem-se.
URANDI/BA, 5 de outubro de 2021.
CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ
Documento Assinado Eletronicamente
Juiz de Direito Substituto
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI
INTIMAÇÃO
8000023-63.2020.8.05.0268 Procedimento Do Juizado Especial Cível
Jurisdição: Urandi
Autor: Sebastiao Souza Guedes
Advogado: Antonino Filho Dias Pereira (OAB:BA40070)
Reu: Aliança Retífica De Motores
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000023-63.2020.8.05.0268
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI
AUTOR: SEBASTIAO SOUZA GUEDES
Advogado(s): ANTONINO FILHO DIAS PEREIRA (OAB:BA40070)
REU: ALIANÇA RETÍFICA DE MOTORES
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem.
O presente feito tramita sob a égide da lei 9099/95.
A decisão de ID47915222 deferiu a tutela antecipada para excluir o nome do autor do cadastro de restrição ao crédito, bem como
designada audiência de conciliação.
Ao ID70661487 a secretaria certificou que a parte ré não havia sido citada, tampouco intimada da audiência.
O despacho de ID74585952 cancelou a realização de audiência em virtude deda pandemia ocasionada pelo COVID-19 e determinou
a citação da demandada para apresentar resposta no prazo legal.