TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.114 - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
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Decorrido o prazo sem resposta ou se as partes manifestarem desinteresse em outras provas, voltem-me os autos conclusos para
julgamento.
3- Considerando o princípio da cooperação, intimem-se as partes para, querendo, apontar os principais eventos ocorridos nos autos,
para fins de saneamento do feito.
Por fim, retifique-se no PJE o cadastro das partes e dos representantes processuais (advogados), se necessário.
ESPLANADA/BA, 6 de junho de 2022
Yago Daltro Ferraro Almeida
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
INTIMAÇÃO
8000455-39.2021.8.05.0077 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Esplanada
Requerente: L. S.
Advogado: Jose Mauro Silva Dos Santos (OAB:BA52718)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
Processo: 8000455-39.2021.8.05.0077
Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
AUTOR: REQUERENTE: LUCAS SANGI
Advogado(s): Advogado: JOSE MAURO SILVA DOS SANTOS OAB: BA52718 Endereço: desconhecido
REU:
Advogado(s):
DESPACHO
Ressalto que, para que o feito tenha prosseguimento, necessário que o autor promova os atos e diligências que lhe incumbem, narrando circunstanciada e fundamentadamente o que pretende para o prosseguimento do iter processual.
Confiro-lhe o prazo de até 30 dias para juntar aos autos cópia da certidão de nascimento com a alteração de prenome/gênero (mencionada na exordial), sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
2- Com a juntada do documento, vista ao MPBA para manifestação (art. 109 da LRP) no prazo de até 05 dias.
Se houver pedido de diligência de incumbência da parte autora, intime-a, pelo Advogado, para cumprimento. Após, nova vista.
Por fim, voltem-me conclusos para decisão urgente
ESPLANADA/BA, 6 de junho de 2022
Yago Daltro Ferraro Almeida
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
INTIMAÇÃO
0000988-52.2012.8.05.0077 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Esplanada
Autor: Heloisa Reis De Araujo
Advogado: Marcelo Magalhaes Souza (OAB:BA24808)
Reu: Município De Esplanada-bahia
Advogado: Carlos Eduardo Oliveira Santos (OAB:BA14801)
Advogado: Vinicius Oliveira Santos (OAB:BA20631)