TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.148- Disponibilização: segunda-feira, 1º de agosto de 2022
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Processo nº 0001737-66.2015.8.05.0044
D E S PAC H O
Ao inventariante, para promover o pagamento das custas relativas aos atos requeridos e também para apresentar o CPF da de
cujus, indispensável à realização das pesquisas requeridas, o que deve ser feito no prazo de 15 (quinze) dias.
Candeias, 28 de julho de 2022.
LEONARDO BRUNO RODRIGUES DO CARMO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
DECISÃO
8002098-39.2018.8.05.0044 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Candeias
Autor: Coelba - Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia - Grupo Neoenergia
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)
Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:SP163471)
Reu: Rogério Soares Nunes
Advogado: Jean Quinteiro Chaves De Mendonca (OAB:BA56468)
Reu: Geralmaq Servicos E Construcoes Ltda - Me
Advogado: Jean Quinteiro Chaves De Mendonca (OAB:BA56468)
Decisão:
PROCESSO Nº: 8002098-39.2018.8.05.0044
DECISÃO
Ratifico a decisão anterior de imissão da autora na posse da área objeto da servidão e determino à ré Geralmaq que a cumpra,
nos termos da proposta de alteração apresentada, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao máximo de
R4 80.000,00 (oitante mil reais).
À ré Geralmaq, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deve a ré comprovar a quitação
das dívidas fiscais relativas ao imóvel.
Serve a presente decisão como mandado caso seja necessária atuação de Oficial de Justiça para renovar a imissão na posse
da parte autora.
Candeias, 28 de julho de 2022 .
LEONARDO BRUNO RODRIGUES DO CARMO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS
DESPACHO
8001167-65.2020.8.05.0044 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Candeias
Autor: Simeir Viana Maracas
Advogado: Mario Antonio Dos Santos Santos (OAB:BA45023)
Reu: Municipio De Candeias
Despacho:
Processo nº 8001167-65.2020.8.05.0044
D E S PAC H O
Às partes para juntarem aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a lei municipal referente aos valores máximos para pagamento
via RPV.
Candeias, 28 de julho de 2022.
LEONARDO BRUNO RODRIGUES DO CARMO