TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.152 - Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2022
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Em assim sendo, objetivando dar concretude ao postulado da duração razoável do processo, e considerando a matéria debatida, o
longo período de tramitação, o recente procedimento de digitalização dos autos, bem como o estímulo ao saneamento e organização
compartilhados, INTIMEM-SE as partes (via DJE/sistema), para que, no prazo comum de 10 dias:
4- Considerando o princípio da cooperação, intimem-se as partes para, querendo, apontar os principais eventos ocorridos nos autos,
para fins de saneamento do feito.
Por fim, retifique-se no PJE o cadastro das partes e dos representantes processuais (advogados), se necessário.
ESPLANADA/BA, 3 de agosto de 2022
Yago Daltro Ferraro Almeida
Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
INTIMAÇÃO
8000879-47.2022.8.05.0077 Arrolamento Comum
Jurisdição: Esplanada
Requerente: Josefa Reis Da Silva
Advogado: Adilma Da Silva Goncalves (OAB:BA42289)
Requerente: Iranilde Reis Da Silva
Advogado: Adilma Da Silva Goncalves (OAB:BA42289)
Requerente: Ivaneide Reis Da Silva
Advogado: Adilma Da Silva Goncalves (OAB:BA42289)
Requerente: Ivanilson Reis Da Silva
Advogado: Adilma Da Silva Goncalves (OAB:BA42289)
Requerente: Ivanelson Reis Da Silva
Advogado: Adilma Da Silva Goncalves (OAB:BA42289)
Requerente: Jose Batista Da Silva Filho
Advogado: Adilma Da Silva Goncalves (OAB:BA42289)
Requerente: Josefa Da Silva Oliveira
Advogado: Adilma Da Silva Goncalves (OAB:BA42289)
Requerente: Agnolia Da Silva Gomes
Advogado: Adilma Da Silva Goncalves (OAB:BA42289)
Requerido: Jose Batista Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
Processo: ARROLAMENTO COMUM n. 8000879-47.2022.8.05.0077
Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA
REQUERENTE: JOSEFA REIS DA SILVA e outros (7)
Advogado(s): ADILMA DA SILVA GONCALVES (OAB:BA42289)
REQUERIDO: JOSE BATISTA DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO
O art.5º, LXXIV, da CRFB, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Da mesma forma, regulando com mais precisão a temática, veja-se como a questão está disciplinada no CPC/2015:
“Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (...).
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro
no processo ou em recurso. (...).
§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. (...).”
Ainda sobre o tema, a SÚMULA N. 481 do STJ estatui que: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fi ns
lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”
Nestes termos, a presunção de hipossuficiência milita somente em favor da pessoa física. Contudo, conforme o § 2° do art. 99 do
CPC/2015, “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais
para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.