TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.163 - Disponibilização: quarta-feira, 24 de agosto de 2022
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APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
Advogado(s):
APELADO: Anady Gerolina de Carvalho
Advogado(s):
DESPACHO
Considerando os termos do Acórdão ID º 23607658, que deu provimento ao presente apelo, retorne-se à Secretaria da Quarta
Câmara Cível para que seja certificada a ausência de interposição de recursos e o trânsito em julgado antes da baixa ao Juízo
de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 22 de agosto de 2022.
Desª Gardênia Pereira Duarte
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 5
DECISÃO
0791071-10.2012.8.05.0001 Apelação Cível
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Apelante: Municipio De Salvador
Apelado: Const Incorp Ltda
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
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Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0791071-10.2012.8.05.0001
Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível
APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
Advogado(s):
APELADO: Const Incorp Ltda
Advogado(s):
DECISÃO
Cuida-se de Apelação que busca a reforma da sentença de ID nº 129044808 dos autos de EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo
MUNICÍPIO DE SALVADOR em face de CONST INCORP LTDA., pelo MM. Juízo de Direito da 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DE Salvador.
A Fazenda Municipal Apelante atravessou petição ID nº 23608950 requerendo a desistência do presente recurso, tendo em vista
a quitação dos tributos em execução, conforme documentação acostada.
Ante o exposto, na conformidade do art. 162, XVI, do Regimento Interno deste Tribunal, HOMOLOGO o pedido de desistência
da Apelante consoante o art. 998 do CPC e JULGO EXTINTO o presente feito recursal, sem resolução de mérito, na forma do
quanto determinado pelo art. 485, VIII do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 22 de agosto de 2022.
Desª Gardênia Pereira Duarte
Relatora
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 5
DECISÃO
8023342-54.2021.8.05.0000 Agravo De Instrumento
Jurisdição: Tribunal De Justiça
Agravante: Uiliam Raul Matos Da Silva
Advogado: Flavio Franca Daltro (OAB:BA15834-A)
Advogado: Marcos Silva Gomes (OAB:BA63760-A)
Agravado: Uber Do Brasil Tecnologia Ltda.
Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983-A)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Quarta Câmara Cível
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