TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.180 - Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0133757-97.2008.8.05.0001 Embargos De Terceiro Criminal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Embargante: Vera Athayde De Almeida
Advogado: Joao Daniel Jacobina Brandao De Carvalho (OAB:BA22113)
Advogado: Daniel Cesar Franca Athayde De Almeida (OAB:BA15712)
Advogado: Rogerio Franca Athayde De Almeida (OAB:BA21415)
Advogado: Marcella Franca Athayde De Almeida (OAB:BA20847)
Embargado: Atf Patrimonial Ltda
Advogado: Matheus De Cerqueira Y Costa (OAB:BA14144)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: EMBARGOS DE TERCEIRO CRIMINAL n. 0133757-97.2008.8.05.0001
Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
EMBARGANTE: VERA ATHAYDE DE ALMEIDA
Advogado(s): MARCELLA FRANCA ATHAYDE DE ALMEIDA (OAB:BA20847), ROGERIO FRANCA ATHAYDE DE ALMEIDA
(OAB:BA21415), DANIEL CESAR FRANCA ATHAYDE DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como DANIEL CESAR FRANCA
ATHAYDE DE ALMEIDA (OAB:BA15712), JOAO DANIEL JACOBINA BRANDAO DE CARVALHO (OAB:BA22113)
EMBARGADO: Atf Patrimonial Ltda
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, et cetera.
Tendo em vista o quanto disposto pela parte exequente no ID 231369470, intime-se a parte ré para que, no prazo máximo de 15
(quinze) dias, efetue o pagamento do montante de R$498.116,96 (quatrocentos e noventa e oito mil, cento e dezesseis reais e
noventa e seis centavos), em favor da parte autora.
Não ocorrendo o pagamento no mencionado prazo, deverá ser acrescida multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários
de advogado de 10% (dez por cento), nos termos dos arts. 520, §2º, e 523, § 1º, do Código de Processo Civil, tudo sob pena da
realização de penhora on-line, nos ativos financeiros da parte executada, do valor devido, a ser atualizado até o momento do
bloqueio, nos termos dos arts. 835, I e 854 ambos do mesmo diploma legal.
Outrossim, DEFIRO o pedido de habilitação dos atuais patronos da ATF PATRIMONIAL LTDA nos autos, uma vez que, após a
migração de sistemas, foram eles equivocadamente excluídos.
Autos à Secretaria, para a adoção das providências cabíveis.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
MÁRIO SOARES CAYMMI GOMES
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8047931-78.2019.8.05.0001 Liquidação Por Arbitramento
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Soledade Medeiros Alcantara
Advogado: Edson Monteiro Salomao (OAB:BA13458)
Reu: Elias Nunes Dos Santos
Advogado: Vital Bento Rodrigues Filho (OAB:BA8306)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO n. 8047931-78.2019.8.05.0001
Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
AUTOR: MARIA SOLEDADE MEDEIROS ALCANTARA
Advogado(s): EDSON MONTEIRO SALOMAO (OAB:BA13458)
REU: ELIAS NUNES DOS SANTOS