TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.201 - Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0504729-96.2020.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Edinei Santos De Jesus Nascimento
Advogado: Andre Goes Silva Pereira (OAB:BA14588)
Reu: Edinei Santos De Jesus Nascimento
Terceiro Interessado: Andre Goes Silva Pereira
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0034448-35.2010.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Luis Carlos Almeida Da Silva
Reu: Josenilton Pinheiro Inacio
Advogado: Vinicius Passos De Faria (OAB:BA27353)
Advogado: Carlos Henrique De Andrade Silva (OAB:BA25104)
Advogado: Cleber Nunes Andrade (OAB:BA944-A)
Terceiro Interessado: Paulo Roberto Gentil Silva Reboucas
Terceiro Interessado: Daniele De Jesus Vieira
Terceiro Interessado: Ipc Marciel Alberto Moldes Fontal Da Costa Machado Cad
Terceiro Interessado: Ipc André Luis De Sá Franco Cad
Terceiro Interessado: Ipc José Augusto Braga De Oliveira Cad
Terceiro Interessado: Marcio Pereira Dos Santos
Terceiro Interessado: Tiago José Souza Qurino Troccoli
Terceiro Interessado: Adailton Lopes De Aragao
Terceiro Interessado: Ubiraci Ribeiro Da Silva
Terceiro Interessado: Betania Costa Da Silva
Terceiro Interessado: Pm Paulo Roberto Getil Silva Rebouças Rg
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.