TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.206 - Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022
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INTIMAÇÃO
0000014-84.2007.8.05.0143 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Ubaíra
Parte Autora: Floripes Maria De Jesus
Advogado: Geraldo Brandao Cirne (OAB:BA3422)
Parte Re: Prisco Manoel De Jesus
Advogado: Ilvan Porto Pereira (OAB:BA4799)
Intimação:
D E S PAC H O
Vistos, etc...
1. Considerando que com a morte do(a) autor(a) da ação de reintegração de posse, a sentença de procedência que venha a ser proferida deve declarar o domínio em favor do espólio, o que atende ao interesse de todos os co-herdeiros que eventualmente venham a
ser reconhecidos na via adequada, com manifesta vantagem de ordem prática em decorrência da permanência do estado indiviso da
herança, afastando-se dos limites estritos da ação de reintegração de posse discussões sucessórias impróprias.
Desta forma, intime-se o patrono da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, habilite todos os herdeiros nos autos, sob pena
de extinção e arquivamento.
2. Cumpra-se. Intimem-se.
Ubaíra/BA, domingo, 31 de outubro de 2021.
RODRIGO ALEXANDRE RIZZATO
Juiz de Direito
EDITAIS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE UBAÍRA - JURISDIÇÃO PLENA
Fórum Des. Duarte Guimarães, Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, Ubaíra/BA , E-mail: vcivelubaira@tjba.jus.br, Tel: (75)3544-2098
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EDITAL DE CITAÇÃO
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PROCESSO Nº 8000289-65.2020.8.05.0263
CLASSE - ASSUNTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Arrendamento Mercantil]
POLO ATIVO GENILTON ROCHA PALMA
POLO PASSIVO EXECUTADO: CUSTODIO JOSE DE OLIVEIRA
Citando(a)(s): CUSTODIO JOSE DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, empresário, CPF nº 288.813.707-00, residente e domiciliado no
Loteamento Jiquiriça, nº 177, Loteamento Rio Jiquiriça, Jiquiriça/BA, CEP 45700-000 e Eventuais Interessados.
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias.
Prazo fixado para a resposta: 15 (quinze) dias.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que,
neste Juízo, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S)para responder(em) à ação, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste Edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição Inicial. Será nomeado Curador Especial em caso
de revelia (art. 257, IV, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente Edital, o qual
será publicado 1 (uma) vez, na forma da lei. Eu, AVERALDO DE OLIVEIRA GALVAO, digitei.
Ubaíra/BA, 25 de outubro de 2022.
LUIZ CARLOS VILAS BOAS ANDRADE JUNIOR
Juiz de Direito
UBAITABA
VARA CÍVEL, JUIZADOS ESPECIAIS, INTERDITO, FAMÍLIA, RELAÇÕES DE CONSUMO,
SUCESSÕES E FAZENDA PÚBLICA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA
INTIMAÇÃO
0000229-46.2013.8.05.0015 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ubaitaba
Autor: Luzia Sandra Costa Soares
Advogado: Iruman Ramos Contreiras (OAB:BA10889)
Advogado: Lucilia Faria De Gois (OAB:BA11494)
Autor: Nanci Aurea Batista Silva
Reu: Municipio De Aurelino Leal