TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.215 - Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2022
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opção pela tramitação do processo no âmbito do
“Juízo 100% Digital” não enseja a mudança do juízo
natural do feito.
Caso as partes aceitem, devem proceder no esteio do determinado pelo § 2º do art. 3º do Ato Normativo já citado, como abaixo
se lê:
§ 2º O demandante que optar pelo “Juízo 100%
Digital”, no ato do ajuizamento do feito, e o
demandado, ao anuir com o procedimento, deverão:
I- fornecer, em conjunto com seus advogados, o
endereço eletrônico e o número de linha telefônica
móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais;
II- manter atualizadas as informações referidas
no inciso II, durante todo o curso do processo,
conforme preconiza o art. 77, VII do Código de
Processo Civil.
Em caso de silêncio das partes, reitere-se a intimação.
Após, voltem os autos conclusos para despacho.
Publique-se.
Salvador/BA, 25 de agosto de 2022
Benício Mascarenhas Neto
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO
0077541-92.2003.8.05.0001 Habilitação De Crédito
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Eduardo Ferreira De Souza
Advogado: Paulo Roberto Magalhaes De Moura (OAB:BA8104)
Requerente: Maveq Locadora Ltda
Requerido: Jvr Engenharia Ltda
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 0077541-92.2003.8.05.0001
Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
REQUERENTE: Eduardo Ferreira de Souza e outros
Advogado(s): PAULO ROBERTO MAGALHAES DE MOURA (OAB:BA8104)
REQUERIDO: JVR ENGENHARIA LTDA
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Determino seja realizada a vinculação deste processo ao principal.
Intimem-se as partes para que manifestem interesse no feito, apresentando requerimento específico com o fim de dar prosseguimento ao mesmo.
Em caso de silêncio, intimem-se pessoalmente, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC.
Mantendo-se a inércia das partes, voltem os autos conclusos para sentença.
Publique-se. Cumpra-se.
SALVADOR - BA, 8 de novembro de 2022.
Benício Mascarenhas Neto
Juiz Titular
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR
DESPACHO
0125567-48.2008.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Raimundo Gil De Oliveira Pinto
Advogado: Jose Araujo De Oliveira Neto (OAB:BA44291)
Advogado: Cesar Oliveira Ribeiro (OAB:BA28912)