TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.221 - Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022
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nico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
0963309-80.2015.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Banco De Lage Landen Brasil S.a.
Advogado: Christian Augusto Costa Beppler (OAB:PR31955)
Advogado: Stephany Mary Ferreira Regis (OAB:PR53612)
Advogado: Luciana Sezanowski Machado (OAB:PR25276)
Advogado: Carlos Eduardo Mendes Albuquerque (OAB:AL8949-A)
Exequente: Kuhn-montana Industria De Maquinas S/a
Advogado: Christian Augusto Costa Beppler (OAB:PR31955)
Advogado: Carlos Eduardo Mendes Albuquerque (OAB:AL8949-A)
Executado: Leonidas Salustiano Mota
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº
185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente
no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde
Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do
sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
0963309-80.2015.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Banco De Lage Landen Brasil S.a.
Advogado: Christian Augusto Costa Beppler (OAB:PR31955)
Advogado: Stephany Mary Ferreira Regis (OAB:PR53612)
Advogado: Luciana Sezanowski Machado (OAB:PR25276)
Advogado: Carlos Eduardo Mendes Albuquerque (OAB:AL8949-A)
Exequente: Kuhn-montana Industria De Maquinas S/a
Advogado: Christian Augusto Costa Beppler (OAB:PR31955)
Advogado: Carlos Eduardo Mendes Albuquerque (OAB:AL8949-A)
Executado: Leonidas Salustiano Mota
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
w w w .tjba.jus.brVADOR
TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS
de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrô-