TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.222 - Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022
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Executado: Denise Dos Passos Ramos
Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711)
Executado: Eduardo Laranjeira Jácome
Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711)
Executado: Thomas Reichenheim
Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711)
Executado: Antônio Carlos Romanoski
Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711)
Executado: Gilberto Bernardo Benevides
Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711)
Executado: Nelson Sequeiros Rodrigues Tanures
Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 0520261-23.2014.8.05.0001
Parte Autora: MATEUS LEITE DE OLIVEIRA
Parte Ré: OAS EMPREENDIMENTOS S/A e outros (11)
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a petição e documento, colacionados nos id´s
293146657/6659.
P.I.
Salvador, 21 de novembro de 2022
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0504941-93.2015.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Paulo Cesar Silva De Matos
Advogado: Rodrigo Soares Brandao (OAB:BA23203)
Executado: Syene Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda
Advogado: Fabio Pires Da Silva (OAB:BA41056)
Advogado: Lorena Christina Araujo De Lacerda (OAB:BA41789)
Advogado: Jose Hormino Brasil Curvello Filho (OAB:BA8269)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 0504941-93.2015.8.05.0001
Parte Autora: PAULO CESAR SILVA DE MATOS
Parte Ré: SYENE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
Observe-se o quanto requerido no id 214733818.
Certifique-se sobre a realização de pagamento e/ou apresentação de impugnação pela executada/acionada (id 201953644).
Na forma do artigo 513 §2º, inciso I, do CPC, intime-se o executado/autor, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze)
dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (id 214063233).
Advirta-se, à parte executada, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado,
no percentual de dez por cento, cada.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor,
poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, a qual servirá também aos fins previstos no art. 782,
§3º, todos do Código de Processo Civil.
P.I
Salvador, 21 de novembro de 2022
Carla Carneiro Teixeira Ceará