TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.222- Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022
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22- Concedo a presente decisão, com esteio nos princípios da celeridade e economia processual, força de mandado de citação/
intimação/notificação e de ofício, advertindo-se das cautelas legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para o mesmo
fim.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Macaúbas, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Tiago Silva Adaes Novaes
JUIZ SUBSTITUTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO
8001967-77.2022.8.05.0156 Alvará Judicial
Jurisdição: Macaúbas
Requerente: Ary Fedullo Sampaio Filho
Advogado: Edilene Bomfim Rego Purificacao (OAB:BA766)
Advogado: Gildemário Pinto Da Purificação (OAB:BA16107)
Requerente: Ciro Gregori Dias Sampaio
Advogado: Edilene Bomfim Rego Purificacao (OAB:BA766)
Advogado: Gildemário Pinto Da Purificação (OAB:BA16107)
Requerente: Saulo Romeu Dias Sampaio
Advogado: Edilene Bomfim Rego Purificacao (OAB:BA766)
Advogado: Gildemário Pinto Da Purificação (OAB:BA16107)
Requerente: Sebastiao Leonardo Dias Sampaio
Advogado: Edilene Bomfim Rego Purificacao (OAB:BA766)
Advogado: Gildemário Pinto Da Purificação (OAB:BA16107)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MACAÚBAS VARA CÍVEL, FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS SENTENÇA
Processo n. 8001967-77.2022.8.05.0156. REQUERENTE: ARY FEDULLO SAMPAIO FILHO, CIRO GREGORI DIAS SAMPAIO,
SAULO ROMEU DIAS SAMPAIO, SEBASTIAO LEONARDO DIAS SAMPAIO. ARY FEDULLO SAMPAIO FILHO, CIRO GREGORI DIAS SAMPAIO, SAULO ROMEU DIAS SAMPAIO e SEBASTIAO LEONARDO DIAS SAMPAIO, por meio de advogado
regularmente constituído, ingressaram com o presente pedido de ALVARÁ JUDICIAL, onde visam o levantamento da importância
relativa ao precatório judicial, a título de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
e de Valorização do Magistério - FUNDEF. Juntou aos autos os documentos, evento Id. 258751713. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Trata-se de Alvará Judicial formulado pelos herdeiros de MARIA DO CARMO DA MATA DIAS SAMPAIO, falecida em 15 de outubro de 2019. Dos documentos que formam os autos deste processo, percebo que estão presentes os requisitos
exigidos pelos arts.1º, caput, e 2º, caput, da Lei nº 6.858/80, para o deferimento do pedido de expedição de Alvará Judicial. Os
documentos de IDs. 258751751 e 258751755, comprovam que em nome da de cujus existe valor a ser levantado, por precatório
judicial, a título de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério - FUNDEF. Em face do exposto, DEFIRO o pedido deduzido na petição inicial para determinar seja expedido ALVARÁ
JUDICIAL, autorizando os requerentes a levantem toda importância deixada por aquela extinta, em razão da Portaria Conjunta
SAEB/SEC n° 014 de 24 de setembro de 2022, em nome de MARIA DO CARMO DA MATA DIAS SAMPAIO, matrícula de n.º
11114448. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Decorrido o prazo legal sem que tenha havido a interposição
de recurso, e, cumpridas todas as diligências acima, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Macaúbas, datado e assinado eletronicamente. Carlos Tiago Silva Adaes Novaes JUIZ SUBSTITUTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2.ª VARA DOS FEITOS RELATIVO ÁS REL DE CONSUMO, CÍVEIS E COM DE MACAÚBAS
INTIMAÇÃO
8001971-17.2022.8.05.0156 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Macaúbas
Requerente: Jailton Santos Da Purificacao
Advogado: Bianca Cardoso Da Purificacao (OAB:BA72493)
Requerido: Passífica Rodrigues Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MACAÚBAS VARA CÍVEL, FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS SENTENÇA
Processo n. 8001971-17.2022.8.05.0156. REQUERENTE: JAILTON SANTOS DA PURIFICACAO. REQUERIDO: PASSÍFICA
RODRIGUES DOS SANTOS. JAILTON SANTOS DA PURIFICAÇÃO, por meio de advogado regularmente constituído, ingressou