TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.233 - Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022
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A Doutora Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca
de Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos
virem o presente ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL, autuada sob o nº
8041379-97.2019.8.05.0001, promovida por ARTHUR ORLANDO DE ALMEIDA RAMOS e outros, em razão do falecimento de
VIRGÍNIA LUCIA DE ALMEIDA RAMOS, possuindo o presente a finalidade de CITAR EVENTUAIS INTERESSADOS da referida
ação, objetivando a provocação, para participarem do processo de ALVARÁ JUDICIAL, no prazo legal de 15 (quinze) dias, SE
MANIFESTAREM ACERCA DA PETIÇÃO INICIAL, DESPACHO INICIAL, contados após o decurso do prazo do edital e, querendo, oferecerem contestação da ação acima mencionada, advertindo-os(as) de que, se não forem contestados, presumir-se-ão
aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a), conforme artigo 721, c/c artigo 259, inciso III do CPC/15.
O presente Edital será fixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva,
Técnica Judiciária, digitei.
Salvador, Bahia, 19 de outubro de 2022.
Juíza de Direito: Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer
Diretor de Secretaria: José Antonio Santos Sena
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
EDITAL DE CITAÇÃO – INVENTÁRIO
Processo nº: 8033751-52.2022.8.05.0001
Classe Assunto: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) [Inventário e Partilha]
Inventariante: ELYEDE SENA LEITE
Inventariado: HAROLDO ROCHA LEITE
Prazo: 20 (vinte) dias.
A Doutora Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer, MM. Juíza de Direito da 1ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca
de Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos
virem o presente ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO, autuada
sob o nº 8033751-52.2022.8.05.0001, promovida por ELYEDE SENA LEITE, em face do espólio de HAROLDO ROCHA LEITE,
possuindo o presente a finalidade de CITAR EVENTUAIS HERDEIROS E TERCEIROS INTERESSADOS da referida ação, objetivando a provocação, para participarem do processo de ARROLAMENTO SUMÁRIO, no prazo legal de 15 (quinze) dias, SE
MANIFESTAREM ACERCA DA PETIÇÃO INICIAL, DESPACHO INICIAL E DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, contados após o
decurso do prazo do edital e, querendo, oferecerem contestação da ação acima mencionada, advertindo-os(as) de que, se não
forem contestados, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a), conforme artigo 626, § 1º,
c/c 259, inciso III do CPC/15.
O presente Edital será fixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Ana Rosalina de Oliveira Rocha da Silva,
Técnica Judiciária, digitei.
Salvador, Bahia, 19 de outubro de 2022.
Juíza de Direito: Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer
Diretor de Secretaria: José Antonio Santos Sena
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: 1cisucessoes@tjba.jus.br
EDITAL DE CITAÇÃO – INVENTÁRIO
Processo nº: 8036662-37.2022.8.05.0001
Classe Assunto: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) [Inventário e Partilha]
Inventariante: SELDA ANGELICA ALMEIDA DE DEUS
Inventariado: LUIS DE GONZAGA ALMEIDA DE DEUS
Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor Geancarlos de Souza Almeida, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de
Salvador, Bahia, situada na Rua do Tingui, s/n, Nazaré, Salvador, Bahia, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos
virem o presente ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo, tramita a AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO, autuada