TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.255 - Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2023
Cad 2/ Página 2885
EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Advogado(s): CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB:BA62069)
EXECUTADO: LUCINEIDE SAMPAIO BASTOS
Advogado(s):
DESPACHO
Vistos, etc.
Ao cartório para certificar se houve a oposição de embargos à execução.
Após, nova conclusão.
FEIRA DE SANTANA/BA, 10 de outubro de 2022.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
8022775-40.2022.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Feira De Santana
Exequente: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: David Sombra Peixoto (OAB:BA39585-A)
Executado: Londrina Distribuidora De Produtos Eletronicos Ltda - Me
Executado: Josimar Jorge De Lima
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Feira de Santana 6ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone: (75) 3602-5900, Feira
de Santana-BA
DESPACHO
PROCESSO Nº : 8022775-40.2022.8.05.0080
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: LONDRINA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - ME, JOSIMAR JORGE DE LIMA
Admito a emenda à inicial Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida atualizada, conforme cálculos apresentados pelo autor, sob pena de penhora.
Não encontrado o devedor, proceda-se ao arresto de bens.
Fixo, de plano, honorários advocatícios em favor da parte contrária, no valor de 10% sobre o valor da dívida, importância esta
que será reduzida de metade se houver o pronto pagamento do débito.
Faça-se constar do mandado a advertência de que o executado poderá, no prazo de 15 (quinze) dias após a citação, opor-se à
execução por meio de embargos, que, uma vez oferecidos, serão distribuídos por dependência e autuados em apartado.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao
mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar
na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Escoado o prazo sem que tenha havido o pagamento, proceda-se a penhora de bens, devendo, desde logo, efetuar-se o bloqueio
de ativos financeiros, via sistema SISBAJUD. Não encontrados valores, munido da segunda via do mandado, o Sr. Oficial de
Justiça deverá proceder a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, a ser cumprido no
endereço do executado, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso a
penhora recaia sobre imóveis, intime-se o cônjuge do devedor.
FEIRA DE SANTANA - BA, 18 de setembro de 2022.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
INTIMAÇÃO
0018894-56.2006.8.05.0080 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Feira De Santana
Reu: Banco Itau S/a